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Assistente Operacional · Jardineiro, Auxiliar de ação educativa

Exército · Lisboa

Encerrado a 25/09/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Exército abriu um concurso para 14 lugares de Assistente Operacional, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 25/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
  • Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro
  • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
  • Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro
  • Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeExército
Ministério da Defesa Nacional
Carreira / categoriaAssistente Operacional
Lugares14 lugares
LocalLisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1.ª PR de Assistente Operacional, N 5 da TRU
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado28/08/2026
Prazo de candidatura25/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0977
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Caracterização geral: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1. Caracterização específica: Exercício de funções no Instituto dos Pupilos do Exército, largo da Luz, Lisboa, que implica, entre outras: (1) Assegurar tarefas de vigilância, acompanhamento e apoio aos alunos, designadamente nos blocos de aulas, corredores, espaços de recreio, zonas comuns e demais instalações do Instituto, contribuindo para a manutenção da ordem,…

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Caracterização geral: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1. Caracterização específica: Exercício de funções no Instituto dos Pupilos do Exército, largo da Luz, Lisboa, que implica, entre outras: (1) Assegurar tarefas de vigilância, acompanhamento e apoio aos alunos, designadamente nos blocos de aulas, corredores, espaços de recreio, zonas comuns e demais instalações do Instituto, contribuindo para a manutenção da ordem, disciplina e segurança; (2) Vigiar e acompanhar os alunos, prevenindo situações de risco e acidentes, intervindo ou prestando o auxílio adequado sempre que necessário e contribuindo para a existência de um ambiente escolar seguro, organizado e propício ao desenvolvimento pessoal e educativo dos alunos; (3) Apoiar o normal funcionamento da atividade letiva, prestando auxílio aos docentes e demais elementos da comunidade educativa, nomeadamente na preparação, organização e utilização das salas de aula, espaços didáticos e equipamentos de apoio; (4) Apoiar os docentes, educadores e restantes estruturas do Instituto na planificação, preparação e execução de atividades letivas, pedagógicas, lúdicas, culturais, desportivas, cerimónias, visitas, viagens de estudo e demais iniciativas institucionais, assegurando o respetivo apoio logístico e operacional; (5) Acompanhar e apoiar os alunos em atividades realizadas dentro e fora do Instituto, nomeadamente em atividades de tempos livres, visitas, deslocações, cerimónias e viagens de estudo, promovendo o cumprimento das normas de segurança, disciplina e comportamento; (6) Comunicar, através da respetiva cadeia hierárquica, todos os incidentes, acidentes, comportamentos ou situações anómalas de que tenha conhecimento ou que tenha presenciado, procedendo igualmente ao respetivo registo sempre que determinado; (7) Colaborar no controlo de acessos, abertura, encerramento e utilização dos espaços, bem como na guarda, entrega, receção e controlo de chaves de salas de aula, gabinetes, arrecadações, espaços didáticos, educativos e demais instalações; (8) Apoiar o controlo, organização, armazenamento, distribuição e reposição de materiais e equipamentos de suporte à atividade educativa, incluindo o acompanhamento das respetivas arrecadações e a sinalização de necessidades de reparação, substituição ou reposição; (9) Assegurar e colaborar na organização, limpeza, conservação e preparação dos espaços escolares e demais instalações, designadamente sempre que seja necessário proceder à reorganização de salas, espaços de trabalho, espaços comuns ou áreas destinadas a atividades específicas; (10) Colaborar na manutenção e conservação das instalações, equipamentos e espaços interiores e exteriores do Instituto, reportando anomalias e executando pequenas intervenções compatíveis com as suas competências, habilitações e formação, podendo, mediante formação adequada, desenvolver tarefas nas áreas de carpintaria, serralharia, canalização, jardinagem e outras áreas de manutenção necessárias ao regular funcionamento da Instituição; (11) Verificar a prontidão, operacionalidade, segurança e estado de conservação dos espaços escolares, comunicando as situações suscetíveis de comprometer ou dificultar o normal funcionamento das atividades e promovendo, dentro das suas competências, a respetiva resolução; (12) Colaborar no funcionamento dos internatos masculino e feminino, sempre que necessário, assegurando uma presença permanente de acompanhamento e vigilância dos alunos, nomeadamente no controlo de presenças, cumprimento de horários, comportamento, apresentação e atavio; (13) No âmbito dos internatos e do acompanhamento geral dos alunos, colaborar no controlo das entradas e saídas do Instituto, bem como no encaminhamento dos alunos para as diferentes atividades, espaços ou serviços; (14) Proceder, sempre que solicitado, ao acompanhamento ou encaminhamento dos alunos à enfermaria, serviços administrativos, gabinetes, reuniões com encarregados de educação ou outras estruturas do Instituto, incluindo a sua recolha nas salas de aula e posterior encaminhamento; (15) Colaborar, de uma forma geral, com a comunidade educativa em todas as tarefas de natureza operacional necessárias à segurança, vigilância, conservação dos espaços e regular funcionamento das atividades escolares e institucionais, dentro do conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional e das orientações superiormente definidas.

Requisitos e perfil

Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Observações

Instituto dos Pupilos do Exército, sito na Estrada de Benfica, 1549-016 Lisboa

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