Assistente Operacional
Exército · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Exército abriu um concurso para 38 lugares de Assistente Operacional, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 23/09/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
- Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
- Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro
- Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Exército Ministério da Defesa Nacional |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional |
| Lugares | 38 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1.ª PR de Assistente Operacional, N 5 da TRU |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 2 lugares |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 26/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0902 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caracterização geral: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1. Caracterização específica: (1) Exercício de funções no Colégio Militar, largo da Luz, Lisboa, que implica, entre outras: (a) Auxiliar nas tarefas de vigilância de crianças e espaços; (b) Vigiar, prevenir acidentes e prestar auxílio a todos os Alunos garantindo que as regras sociais são cumpridas, assegurando-se que as crianças se sentem seguras e num ambiente…
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Caracterização geral: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1. Caracterização específica: (1) Exercício de funções no Colégio Militar, largo da Luz, Lisboa, que implica, entre outras: (a) Auxiliar nas tarefas de vigilância de crianças e espaços; (b) Vigiar, prevenir acidentes e prestar auxílio a todos os Alunos garantindo que as regras sociais são cumpridas, assegurando-se que as crianças se sentem seguras e num ambiente propício ao desenvolvimento pessoal; (c) Reportar superiormente (ao Oficial de Dia, no período noturno (após as 16h00) e registar qualquer incidente/ acidente que ocorram e que tenha presenciado, ou tenha tido conhecimento; (d) Acompanhar, vigiar e apoiar crianças em Atividades de Tempos Livres e viagens de estudo; (e) Apoiar os educadores na planificação e execução de atividades lúdicas ou pedagógicas, bem como no desenvolvimento de comportamentos que fomentem a autonomia da criança em contexto institucional e em saídas; (f) Garantir o apoio aos alunos e docentes no decorrer da atividade letiva; (g) Controlar a entrega e devolução das chaves dos espaços didáticos e educativos; (h) Apoiar os docentes no dia a dia em qualquer solicitação de apoio à atividade letiva; (i) Manter a ordem no bloco de aulas durante os intervalos; (j) Controlar a prontidão e operacionalidade dos espaços escolares, reportando qualquer situação anómala, que dificulte o normal funcionamento das atividades; (k) Informar e registar quaisquer acontecimentos, que exijam a reparação e ou reposição de material escolar; (2) Manter a ordem no internato, durante o período noturno em particular no que respeita ao controlo dos Alunos, colaborando no controlo de presenças, atavio dos Alunos que chegam ou saem do Colégio e encaminhando à enfermaria os Alunos que necessitem de cuidados médicos;
Requisitos e perfil
Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Observações
Colégio Militar, sito no Largo da Luz, 1600-498 em Lisboa
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