Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal da Lousã · Lousã
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Lousã está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Lousã (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 27/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Lousã Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Planeamento Estratégico e Fontes de Financiamento do Município da Lousã |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lousã, Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 13/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0456 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 19979/2026/2, DR n.º 155, 2ª série, de 12.08.2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Traduz-se no exercício das competências definidas supletivamente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como no Anexo III e no artigo 33.º do Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã, publicado na II Série do Diário da República n.º 251, de 31/12/2025, através do Regulamento (extrato) n.º 1318/2025.
Requisitos e perfil
Nos termos previstos no Anexo III e no artigo 32.º do Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã, publicado na II Série do Diário da República n.º 251, de 31/12/2025, através do Regulamento (extrato) n.º 1318/2025., os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Nos termos previstos no Anexo III e no artigo 32.º do…
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Nos termos previstos no Anexo III e no artigo 32.º do Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã, publicado na II Série do Diário da República n.º 251, de 31/12/2025, através do Regulamento (extrato) n.º 1318/2025., os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Nos termos previstos no Anexo III e no artigo 32.º do Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã, publicado na II Série do Diário da República n.º 251, de 31/12/2025, através do Regulamento (extrato) n.º 1318/2025., os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Observações
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DO CARGO DE CHEFE DA UNIDADE DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO E FONTES DE FINANCIAMENTO - CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU - 1. Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18/02/2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação de Oferta de Emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para recrutamento e seleção do titular do cargo de Chefe da Unidade de Planeamento Estratégico e…
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PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DO CARGO DE CHEFE DA UNIDADE DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO E FONTES DE FINANCIAMENTO - CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU - 1. Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18/02/2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação de Oferta de Emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para recrutamento e seleção do titular do cargo de Chefe da Unidade de Planeamento Estratégico e Fontes de Financiamento do Município da Lousã (cargo de direção intermédia de 3.º grau). 2. Atribuições e competências: Traduz-se no exercício das competências definidas supletivamente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como no Anexo III e no artigo 33.º do Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã, publicado na II Série do Diário da República n.º 251, de 31/12/2025, através do Regulamento (extrato) n.º 1318/2025. 3. Local de trabalho: Município da Lousã. 4. Estatuto Remuneratório: Remuneração base correspondente aos cargos de direção intermédia de 3.º grau (2.462,31€). 5. Requisitos legais de provimento: Nos termos previstos no Anexo III e no artigo 32.º do Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã, publicado na II Série do Diário da República n.º 251, de 31/12/2025, através do Regulamento (extrato) n.º 1318/2025., os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 6. Habilitações literárias exigidas: Licenciatura. 7. Métodos de seleção: De acordo com a ata n.º 1 de reunião do júri designado, disponível no site oficial da Câmara Municipal da Lousã, em http://recrutamento.cm-lousa.pt serão aplicados aos candidatos os seguintes métodos de seleção: - AVALIAÇÃO CURRICULAR: Destinada analisar a qualificação dos candidatos para o exercício do cargo dirigente a prover, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, onde serão considerados e ponderados as habilitações académicas, a formação profissional geral e específica, a experiência profissional geral e específica e a experiência profissional como dirigente. Neste método de seleção apenas serão consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a experiência profissional e as iniciativas formativas que se encontrem devidamente comprovadas. - ENTREVISTA PÚBLICA DE SELEÇÃO: Destinada a avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o perfil exigido, mediante a avaliação dos seguintes parâmetros: capacidade de orientação para resultados, de planeamento e organização; capacidade de liderança e de gestão de pessoas; visão estratégica, capacidade de análise da informação e sentido crítico; responsabilidade e compromisso com o serviço; conhecimentos especializados e qualidade da experiência profissional; capacidade de expressão e de comunicação. No presente método de seleção o candidato será avaliado em função dos requisitos evidenciados, mediante a análise das respostas dadas durante a entrevista realizada. 7.1. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter, num dos métodos, uma pontuação inferior a 10 valores, considerando-se a pontuação mínima de 9,50 valores, por arredondamento. 7.2. A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, sendo fundamentada com base no resultado da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção. 7.3 A falta de comparência dos candidatos à Entrevista Pública de Seleção equivale à desistência do concurso, sendo os mesmos considerados eliminados do procedimento. 8. Formalização das candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de Oferta de Emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível em http://recrutamento.cm-lousa.pt, acompanhados da seguinte documentação: a) Curriculum profissional detalhado, devidamente esclarecedor quanto à evolução do percurso académico, da formação e da experiência profissionais detidas pelo candidato; b) Documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais relevantes para efeitos de aplicação dos métodos de seleção; c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo. d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre vinculado, da qual resulte a natureza do vínculo de emprego público, da carreira/categoria em que se encontra integrado, bem como da antiguidade na carreira/categoria. 8.1. Os candidatos em exercício de funções na Câmara Municipal da Lousã estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d). 8.2. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas. 8.3. O incumprimento do prazo e da forma de apresentação da candidatura, bem como a falta da documentação exigida, determinará a exclusão do candidato. 8.4. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 9. Constituição do Júri: De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 27/02/2026, o Júri tem a seguinte constituição, EFETIVOS: Presidente: Joana Margarida de Sousa Pereira Ramos, Coordenadora do Serviço do Gabinete de Interface com a Comunidade dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra; 1º Vogal: Marcelo José de Carvalho Alves Ferreira, Chefe da Divisão de Captação de Investimento e Fundos do Município de Coimbra; 2º Vogal: João Vasco Barata Lopes, Chefe da Divisão de Administração e Gestão do Município de Góis; SUPLENTE: Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, Chefe da Divisão Financeira e de Recursos Humanos do Município de Alvaiázere. - O 1ª Vogal substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 10. Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final de candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. 11. Considerando o preceituado no n.º 13.º do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. 12. Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão. 13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Lousã, 12 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Victor Eugénio das Neves Carvalho
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