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Cargo de direçãoEncerrado

Direção superior de 1.º grau — DIREÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇOS PARTILHADOS

Câmara Municipal de Felgueiras · Felgueiras

Encerrado a 21/08/20264184,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Felgueiras está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — DIREÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇOS PARTILHADOS, em Felgueiras (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 21/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Felgueiras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaCargo de Direção Superior de 1º Grau
ÁreaDIRETOR MUNICIPAL DA DIREÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇOS PARTILHADOS - Cargo de Direção Superior de 1º Grau – Direção Municipal e Serviços Partilhados.
Lugares1 lugar
LocalFelgueiras, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração4184,17 € brutos/mês
Suplemento871,80 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado09/08/2026
Prazo de candidatura21/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0283
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 19655/2026/2 - DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2.ª SÉRIE, N.º 152, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As previstas no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras em vigor, na caracterização do respetivo posto de trabalho, bem como as competências definidas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Felgueiras, aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, para a unidade orgânica, no seguinte artigo: DIRETOR MUNICIPAL DA DIREÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇOS PARTILHADOS - artigo 1.º, ANEXO I do Regulamento supra – Direção Municipal e Serviços Partilhados. CONCRETAMENTE: Define a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica asseguran-do o respetivo cumprimento das atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Felgueiras e o seu alinhamento com a estratégia de…

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As previstas no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras em vigor, na caracterização do respetivo posto de trabalho, bem como as competências definidas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Felgueiras, aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, para a unidade orgânica, no seguinte artigo: DIRETOR MUNICIPAL DA DIREÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇOS PARTILHADOS - artigo 1.º, ANEXO I do Regulamento supra – Direção Municipal e Serviços Partilhados. CONCRETAMENTE: Define a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica asseguran-do o respetivo cumprimento das atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Felgueiras e o seu alinhamento com a estratégia de atuação definida pelos órgãos municipais competentes. Dirige, coordena e controla a atividade e resulta-dos dos serviços dependentes. À Direção Municipal e Serviços Partilhados compete: 1 — Agregar um conjunto de valências de cariz eminentemente técnico, valências rela-cionadas com a gestão dos meios operacionais comuns aos diversos serviços munici-pais e com a prestação de serviços urbanos e de ambiente, e ainda com a intervenção no espaço e equipamentos públicos e nos edifícios e equipamentos municipais. 2 — Apoiar de forma mais próxima e direta a Presidência e a Vereação no estabeleci-mento de princípios e prioridades, formulação de estratégias e planos de ação, projetar a implementação à luz das melhores práticas, acompanhando o quotidiano do funcio-namento da autarquia nos seus aspetos mais críticos, em tudo quanto possa exigir in-tervenção mais cuidada e célere. 3 — Compete ainda à Direção Municipal e Serviços Partilhados, designadamente: a) Garantir a gestão e o desenvolvimento do parque habitacional da autarquia; b) Assegurar a gestão e manutenção dos parques, jardins e outros espaços verdes; c) Assegurar a gestão ambiental, a gestão e manutenção de equipamentos públicos afe-tos; d) Assegurar o funcionamento de mercados e feiras e de outras atividades económicas; e) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais; f) Assegurar os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomea-damente a sua conceção, gestão e fiscalização; g) Assegurar a preparação de cadernos de encargos relativos a obras municipais e apoi-ar o lan¬çamento dos respetivos concursos; h) Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente, os serviços de abastecimento de água e de sanea-mento e os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos; i) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipa-mentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal; j) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e su-pervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento; k) Assegurar a gestão e eficiência energética de equipamentos e iluminação pública; l) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Subsidiariamente, são ainda aplicáveis as competências previstas para os titulares de cargos de direção, designadamente as constantes do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. Respeitar os princípios de atuação constantes dos artigos 3.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, designadamente, atuar sob critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação efi-caz e aproximação ao cidadão, assegurando o bom desempenho das unidades orgâni-cas, garantindo a otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e a satisfa-ção dos destinatários da sua atividade.

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os constantes no art.º 11.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação, e do art.º 18.º, 19.º e 19.º-A da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, sen-do que poderão candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, licenciados há pelo menos oito anos até à data de abertura do concurso, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exer-cício das respetivas funções. Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inova-ção; Gestão do Conhecimento; Comunicação; Tomada de decisão; Liderança; Repre-sentação…

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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os constantes no art.º 11.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação, e do art.º 18.º, 19.º e 19.º-A da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, sen-do que poderão candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, licenciados há pelo menos oito anos até à data de abertura do concurso, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exer-cício das respetivas funções. Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inova-ção; Gestão do Conhecimento; Comunicação; Tomada de decisão; Liderança; Repre-sentação Institucional; Visão Estratégica. Pretende-se que os candidatos possuam: a) Experiência e formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover; b) Experiência profissional na área da Administração Local; c) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; d) Capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, objetivos e princípios gerais estabelecidos; e) Capacidade de Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resul-tados obtidos e a alcançar; f) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; g) Capacidade de planeamento e organização; h) Capacidade de liderança, de decisão e motivação; i) Capacidade de iniciativa e dinamismo; j) Capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas.

Observações

AVISO – DARH ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR DE 1.º GRAU Faz-se público que, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Organi-zação dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026, e das deliberações da Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão realizada em 29 de abril de 2026, e da Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada em 24 de abril de 2026, e no seguimento do meu despacho, de 31 de julho de 2026, dimana-do ao abrigo do disposto no artigo 18.º, 19.º e 19.º-A da Lei n.º 2/2004,…

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AVISO – DARH ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR DE 1.º GRAU Faz-se público que, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Organi-zação dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026, e das deliberações da Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão realizada em 29 de abril de 2026, e da Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada em 24 de abril de 2026, e no seguimento do meu despacho, de 31 de julho de 2026, dimana-do ao abrigo do disposto no artigo 18.º, 19.º e 19.º-A da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o artigo 11.º da referida Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (versões atualizadas) e com o artigo n.º 14.º do Regulamento n.º 465-A/2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do seguinte cargos dirigente vago previsto no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras para o ano de 2026: 1) IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL DIREÇÃO SUPERIOR DE 1.º GRAU DIRETOR MUNICIPAL DA DIREÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇOS PARTILHADOS 2) ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL: Município de Felgueiras. 3) CARACTERIZAÇÃO/CONTEÚDO FUNCIONAL – ÁREA DE ATUAÇÃO As previstas no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras em vigor, na caracterização do respetivo posto de trabalho, bem como as competências definidas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Felgueiras, aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, para a unidade orgânica, no seguinte artigo: DIRETOR MUNICIPAL DA DIREÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇOS PARTILHADOS - artigo 1.º, ANEXO I do Regulamento supra – Direção Municipal e Serviços Partilhados. CONCRETAMENTE: Define a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica assegurando o respetivo cumprimento das atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Felgueiras e o seu alinhamento com a estratégia de atuação definida pelos órgãos municipais competentes. Dirige, coordena e controla a atividade e resultados dos serviços dependentes. À Direção Municipal e Serviços Partilhados compete: 1 — Agregar um conjunto de valências de cariz eminentemente técnico, valências rela-cionadas com a gestão dos meios operacionais comuns aos diversos serviços munici-pais e com a prestação de serviços urbanos e de ambiente, e ainda com a intervenção no espaço e equipamentos públicos e nos edifícios e equipamentos municipais. 2 — Apoiar de forma mais próxima e direta a Presidência e a Vereação no estabeleci-mento de princípios e prioridades, formulação de estratégias e planos de ação, projetar a implementação à luz das melhores práticas, acompanhando o quotidiano do funcio-namento da autarquia nos seus aspetos mais críticos, em tudo quanto possa exigir in-tervenção mais cuidada e célere. 3 — Compete ainda à Direção Municipal e Serviços Partilhados, designadamente: a) Garantir a gestão e o desenvolvimento do parque habitacional da autarquia; b) Assegurar a gestão e manutenção dos parques, jardins e outros espaços verdes; c) Assegurar a gestão ambiental, a gestão e manutenção de equipamentos públicos afe-tos; d) Assegurar o funcionamento de mercados e feiras e de outras atividades económicas; e) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais; f) Assegurar os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomea-damente a sua conceção, gestão e fiscalização; g) Assegurar a preparação de cadernos de encargos relativos a obras municipais e apoi-ar o lan¬çamento dos respetivos concursos; h) Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente, os ser-viços de abastecimento de água e de saneamento e os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos; i) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipa-mentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal; j) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e su-pervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento; k) Assegurar a gestão e eficiência energética de equipamentos e iluminação pública; l) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Subsidiariamente, são ainda aplicáveis as competências previstas para os titulares de cargos de direção, designadamente as constantes do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. Respeitar os princípios de atuação constantes dos artigos 3.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, designadamente, atuar sob critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão, assegurando o bom desempenho das unidades orgânicas, garantindo a otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e a satisfação dos destinatários da sua atividade. 4) MODALIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO: Comissão de serviço, nos termos legalmente aplicáveis. 5) DURAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO: Nos termos do n.º 12 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual reda-ção, e nos termos dos números 3 e 4 do artigo 11º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, o cargo de Diretor Municipal é provido por deliberação da Câmara Municipal, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, não podendo a duração da comissão de serviço e da respetiva renovação, exceder, na globalidade, 10 anos consecutivos, não podendo, o dirigente ser provido no mesmo cargo do respetivo serviço antes de decorridos cinco anos. 6) LOCAL DE TRABALHO: Paços do Concelho de Felgueiras e demais locais compreendidos no âmbito de atuação dos serviços municipais. 7) REMUNERAÇÃO: A remuneração base mensal ilíquida correspondente aos cargos de direção superior de 1. º grau é de 4.184,17 euros € (100% do índice 100 fixado para o pessoal dirigente), acres-cida de despesas de representação no montante mensal de 871,80 euros €. 8) REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 8.1) Requisitos especiais de admissão: Os constantes no art.º 11.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação, e do art.º 18.º, 19.º e 19.º-A da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, sen-do que poderão candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, licenciados há pelo menos oito anos até à data de abertura do concurso, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exer-cício das respetivas funções. 8.2) A não verificação dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato. 8.3) Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresenta-ção de candidatura, sob pena de exclusão. 9) PERFIL EXIGIDO: Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inova-ção; Gestão do Conhecimento; Comunicação; Tomada de decisão; Liderança; Repre-sentação Institucional; Visão Estratégica. Pretende-se que os candidatos possuam: a) Experiência e formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover; b) Experiência profissional na área da Administração Local; c) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; d) Capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, objetivos e princípios gerais estabelecidos; e) Capacidade de Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; f) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; g) Capacidade de planeamento e organização; h) Capacidade de liderança, de decisão e motivação; i) Capacidade de iniciativa e dinamismo; j) Capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas. 10) NÍVEL HABILITACIONAL: Licenciatura. 11) MÉTODOS DE SELEÇÃO: Serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as às exigências do cargo, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documen-tos comprovativos. O resultado da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação: AC = (20HA+20FP+60EP) / 100 Sendo: AC = Avaliação curricular; HA= Habilitação Académica; FP = Formação Profissio-nal; EP= Experiência Profissional Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos: Licenciatura – 16 valores; Mestrado - 18 valores; Doutoramento - 20 valores. Formação Profissional (FP): onde se pondera as ações de formação, bem como a parti-cipação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e pales-tras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer (diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover). As mesmas apenas são consideradas quando comprovadas através de cópia de respeti-vo certificado. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, con-siderar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cin-co dias. A avaliação da formação profissional, será nos seguintes termos: 0 a 50 horas formação - 4 valores; 51 a 100 horas de formação - 8 valores; 101 a 150 horas de formação - 12 valores; 151 a 200 horas de formação - 16 valores; mais de 200 horas de formação - 20 valores. Experiência Profissional (EP): onde se pondera o grau de adequação entre as fun-ções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Será ponderado o desempenho de funções na área e em cargo de direção, devidamente comprovado, da seguinte forma: Experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura: Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 10 valores; Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 11 valores; Mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 12 valores; Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) – 13 valores; Mais de 4 e até 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 14 valores; Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 15 valores; Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) e/ou entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 16 valores; Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou entre 6 e 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura - 17 valores; Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exi-gível a posse de licenciatura - 18 valores; Entre 6 e 10 anos de experiência profissional em cargo de direção - 19 valores; Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) – 20 valores. Entrevista Pública: Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, obser-vando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: EP = (A+5B+5C+D+E1+E2+E3+E4+E5+E6+E7+E8) / 20 Cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D, E) será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte: A - Interesse e motivação profissional; B - Perfil para o cargo; C - Conhecimento na área; D - Sentido crítico; E - Competências: E1 Orientação para o serviço público E2 Orientação para a mudança e inovação E3 Gestão do Conhecimento E4 Comunicação E5 Tomada de decisão E6 Liderança E7 Representação Institucional E8 Visão Estratégica A – Interesse e motivação profissional: Neste item procurar-se-ão avaliar os interes-ses e motivações profissionais do/a candidato/a inerentes ao cargo a desempenhar. Demonstrou possuir uma elevada motivação e interesse profissional – 20 valores; Demonstrou possuir muita motivação e interesse profissional – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória motivação e interesse profissional – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente motivação e interesse profissional – 8 valores; Não demonstrou motivação e interesse profissional – 4 valores. B – Perfil para o cargo: Neste item procurar-se-á avaliar a adequação do/a candidato/a ao perfil pretendido. Demonstrou possuir elevado perfil para o cargo – 20 valores; Demonstrou possuir muito bom perfil para o cargo – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatório perfil para o cargo – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente perfil para o cargo – 8 valores; Não demonstrou perfil para o cargo – 4 valores. C – Conhecimento na área: Neste item procurar-se-ão avaliar os conhecimentos que o/a candidato/a possui na área do cargo a prover. Demonstrou possuir elevado conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 20 valores; Demonstrou possuir muito bons conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatório conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 8 valores; Não demonstrou conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 4 valores. D – Sentido Crítico: Neste item, procurar-se-ão avaliar as opções tomadas e respetiva fundamentação e capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional ou geral: Demonstrou possuir elevado sentido crítico – 20 valores; Demonstrou possuir muito bom sentido crítico – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatório sentido crítico – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente sentido crítico – 8 valores; Não demonstrou sentido crítico – 4 valores. E – Competências: Neste item, procurar-se-á avaliar a presença das seguintes compe-tências: E1. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de conduta ética na organização, consistentes com os princípios e valores da AP. Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interesse público. Gere as atividades de equipas, unidade/s orgânica/s ou entidade, garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da AP. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Orientação para o serviço público – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Orientação para o serviço público – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Orientação para o serviço público – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Orientação para o serviço público – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Orientação para o serviço público – 4 valores. E2 Orientação para a mudança e inovação - Encarar a mudança como uma oportuni-dade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permi-tem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Promove uma cultura de inovação, assegurando a participação e a gestão de processos de mudança. Promove a troca de ideias, estimulando a discussão e apoiando a contribuição dos ou-tros com vista à inovação. Lidera o desenvolvimento e a implementação de novas soluções, considerando riscos, benefícios e garantindo o alinhamento estratégico. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade para a mudança e inovação – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade para a mudança e inovação – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade para a mudança e inovação – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade para a mudança e inovação – 8 valores; Não demonstrou capacidade para a mudança e inovação – 4 valores. E3 Gestão do Conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao co-nhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Avalia soluções em linha com o levantamento de necessidades de desenvolvimento da organização, e disponibiliza os recursos necessários. Promove a difusão, interna e externa, do conhecimento, tendo em vista o desenvolvi-mento dos processos e procedimentos das organizações. Valoriza e promove a aprendizagem contínua, a colaboração e a disseminação do co-nhecimento como parte integrante das práticas quotidianas. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de gestão do conhecimento – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de gestão do conhecimento – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de gestão do conhecimento – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de gestão do conhecimento – 8 valores; Não demonstrou capacidade de gestão do conhecimento – 4 valores. E4 Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de su-porte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, asseguran-do que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Comunica os objetivos e as decisões da gestão de modo claro, para alinhar o desempe-nho nas equipas que coordena. Adapta a linguagem e utiliza diferentes canais de comunicação de modo a viabilizar projetos e difundir orientações ou mensagens estratégicas. Concebe e implementa processos que visam a melhoria do fluxo de informação no con-texto global da organização, criando condições para a fluidez da comunicação. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de comunicação – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de comunicação – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de comunicação – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de comunicação – 8 valores; Não demonstrou capacidade de comunicação – 4 valores. E5. Tomada de decisão – Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem ris-cos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resul-tados. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Avalia as situações e toma decisões difíceis com impacto na(s) unidade(s) orgâni-ca(s)/entidade que lidera e nos seus resultados, mesmo que envolvam riscos e escolhas impopulares. Na tomada de decisão, considera os benefícios e os aspetos negativos das opções, ten-do em conta os potenciais impactos na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos resultados a longo a prazo. Assume a responsabilidade pelas atividades e pelos resultados da(s) unidade(s) orgâni-ca(s)/entidade que coordena. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidên-cia/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Tomada de decisão – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Tomada de decisão – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Tomada de decisão – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Tomada de decisão – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Tomada de decisão – 4 valores. E6. Liderança - Liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Reforça a autonomia e promove a delegação de autoridade e responsabilidade em todos os níveis da(s) unidade(s), orgânica(s)/entidade que lidera. Cria estratégias e programas que contribuem para o desenvolvimento contínuo dos trabalhadores, alinhado com as melhores práticas e necessidades futuras. Fomenta uma cultura de elevado desempenho e motivação, desenvolvendo uma visão partilhada e inspiradora do valor da missão e objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que gere e promovendo um ambiente empoderador. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Liderança – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Liderança – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Liderança – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Liderança – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Liderança – 4 valores. E7 Representação Institucional: Representar a unidade orgânica, ou organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defen-dendo os interesses da organização e demonstrando uma imagem institucional credí-vel. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Veicula informação alinhada com a missão, objetivos estratégicos e metas da(s) unida-de(s) orgânica(s) que representa. Demonstra um domínio aprofundado dos temas, interdependências e tendências de evolução no ecossistema em que se insere, sendo visto(a) como uma referência na sua área. Prioriza e defende ativamente os interesses da organização que representa sustentan-do-se em informação credível e argumentação consistente e com impacto positivo na imagem institucional. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de representação institucional – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de representação institucional – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de representação institucional – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de representação institucional – 8 valores; Não demonstrou capacidade de representação institucional – 4 valores. E8 Visão Estratégica - Pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da organização e promover ativamente o alinhamento da organi-zação com as estratégias do Governo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Demonstra uma perspetiva abrangente dos assuntos relacionados com o seu âmbito de atuação, identificando problemas e oportunidades com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura. Desenvolve estratégias de forma participativa e com base em evidências, para maximizar os resultados a curto, médio e longo prazo da organização, tendo em conta necessidades, desafios e oportunidades identificadas. Comunica às equipas as linhas orientadoras estratégicas, assegurando o alinhamento na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, e identifica as conexões, redes relacionais e parcerias que possam ter um papel facilitador na sua concretização. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Visão Estratégica – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Visão Estratégica – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Visão Estratégica – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Visão Estratégica – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Visão Estratégica – 4 valores. A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = (30AC + 70EP) / 100 Sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. Serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem à entrevista pública. Aquando da realização da entrevista pública, é obrigatório a exibição do respetivo car-tão de cidadão A entrevista é pública nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual. 12) Exclusões: Cada um dos métodos de seleção é eliminatório. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular, não sendo, por essa razão, convocados para o método seguinte. Na Entrevista Pública, a classificação inferior a 9,50 valores será considerada manifes-tação de reduzida aptidão para o exercício do cargo, não podendo o candidato, nessas circunstâncias, ser proposto para provimento. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exija a sua presença equivale à sua exclusão do procedimento. 13) Classificação final: A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = (30AC + 70EP) / 100 Sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. 14) CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL: Em caso de igualdade de classificação final, serão considerados os seguintes fatores: 1 – Valoração no parâmetro Experiência Profissional da Avaliação Curricular; 2 – Tempo de serviço em funções de direção, coordenação ou chefia; 3 – Habilitação Académica. 15) PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 16) FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS: A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis contados da data da pu-blicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados, disponível na página eletrónica da Autarquia, https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos . Não serão aceites candidaturas enviadas em formato papel ou enviadas em formato digital pelo correio eletrónico. Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a anexação de cópias legíveis dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilita-ções literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções, cargos, carreiras ou categorias com relevância para o cargo a concurso e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixa-dos na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos; b) Certificado de habilitações académicas, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas; c) Declaração comprovativa do serviço em que o/a candidato/a se encontre a exer-cer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego públi-co, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que de-tém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. d) Declaração de aceitação da carta de missão, disponível na página da internet deste Município (https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos) para o respetivo preenchimento e anexação à candidatura. e) Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, disponível na página da internet deste Município https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos para o respetivo preenchimento e anexação à candidatura. A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do proce-dimento. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquan-to entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportuni-dades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis-criminação. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submis-são do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos. Dúvidas ou esclarecimento, devem ser remetidas para o email: recrutamento@cm-felgueiras.pt Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declara-ções. É exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles indicados no curriculum vitae suscetíveis de relevar para os parâmetros da Avalia-ção Curricular, para que possam ser considerados e ponderados. Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresenta-dos dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas. Os/As candidatos/as que exerçam funções na Autarquia de Felgueiras ficam dispensa-dos/as de apresentar comprovativos de formação e/ou experiência profissional, bem como os documentos referidos nas alíneas b) e c), desde que os mesmos constem no processo individual. 17) COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO JÚRI: Presidente: Maria Adriana Salgado Magalhães, Diretora Municipal do Município de Santo Tirso Vogais efetivos: Doutor Vasco Santos, Professor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Politécni-co do Porto Susana Cristina Pinheiro Alves, Diretora Municipal de Operações do Município de Paços de Ferreira Vogais suplentes: Doutor João Paulo Ferreira de Magalhães, Vice-Presidente e Professor da Escola Superi-or de Gestão e Tecnologia do Politécnico do Porto Doutor Nelson Jorge Ribeiro Duarte, Professor Coordenador da Escola Superior de Ges-tão e Tecnologia do Politécnico do Porto Nas ausências, faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o mesmo será substituído pelo primeiro vogal efetivo, nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Admi-nistrativo. 18) DESIGNAÇÃO: O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de designação indicando três candidatos, ordenados por ordem alfabética e acompanhados dos fundamentos da es-colha de cada um deles, e apresenta-a ao Dirigente máximo que determinou a abertura do procedimento concursal, o qual, previamente à designação, pode realizar uma entre-vista de avaliação aos três candidatos, conforme o plasmado no nº. 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à Administração Local pela Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação. 17.1) O despacho de designação, devidamente fundamentado, será publicado no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, nos termos legais aplicáveis. 17.2) Tratando-se de procedimento concursal urgente e de interesse público, os candi-datos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agos-to, na sua atual redação. 19) PUBLICIDADE DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na 2.ª série do Diário da República conforme o disposto no artigo 19.º e no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, na página eletrónica do Município de Felgueiras e nos demais meios legalmente aplicáveis. 20) POLÍTICA DE IGUALDADE: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21) Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Paços do Concelho, 31 de julho de 2026 O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca

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