Dirigente intermédio de 3.º grau — SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL
Câmara Municipal de Felgueiras · Felgueiras
Resumo
Câmara Municipal de Felgueiras está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL, em Felgueiras (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Habilitação Ignorada (Licenciatura ou outro). Candidaturas até 23/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Felgueiras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU - CHEFE DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL - SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Felgueiras, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Habilitação Ignorada — Licenciatura ou outro |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 09/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/10/2026 (faltam 2 dias) |
| Referência | OE202610/0344 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 24873/2026/2 - DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2.ª SÉRIE, N.º 196, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As previstas no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras em vigor, na caracterização dos respetivos postos de trabalho, bem como as competências definidas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Felgueiras, aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, para cada unidade orgânica, no seguinte artigo: CHEFE DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL - artigo 11.º, ANEXO I do Regulamento supra – SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições…
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As previstas no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras em vigor, na caracterização dos respetivos postos de trabalho, bem como as competências definidas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Felgueiras, aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, para cada unidade orgânica, no seguinte artigo: CHEFE DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL - artigo 11.º, ANEXO I do Regulamento supra – SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Segurança Interna e Polícia Municipal compete: 1 — a) Exercer funções de polícia administrativa no território do município, nos termos da lei; b) Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, bem como das normas legais aplicáveis, designadamente nos domínios do urbanismo, edificação, ambiente, recursos cine-géticos, património cultural e demais áreas de competência municipal; c) Fiscalizar o cumpri-mento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, procedendo ao levantamento dos respetivos autos e participações; d) Exercer competências de fiscalização no domínio do trânsi-to e estacionamento, incluindo a regulação da circulação rodoviária, a participação de aciden-tes e a promoção da segurança rodoviária; e) Elaborar autos de notícia, autos de contraorde-nação e demais instrumentos legalmente previstos, relativamente às infrações detetadas; f) Assegurar a instrução e tramitação dos processos de contraordenação, designadamente em matéria de trânsito, garantindo os atos processuais não decisórios e o cumprimento das for-malidades legais; g) Promover o acompanhamento dos processos de fiscalização, assegurando notificações, diligências instrutórias e demais atos necessários ao seu regular desenvolvimento; h) Adotar e coordenar medidas de ordenamento e condicionamento de trânsito aquando da realização de eventos na via pública, em articulação com as forças e serviços de segurança; i) Assegurar a vigilância, proteção e segurança de edifícios, equipamentos e infraestruturas mu-nicipais; j) Garantir a vigilância de espaços públicos ou de acesso público, designadamente zo-nas envolventes de estabelecimentos escolares e outros equipamentos municipais, contribu-indo para a prevenção de comportamentos de risco; k) Detetar, registar e comunicar ocorrên-cias, irregularidades ou situações suscetíveis de afetar a segurança de pessoas e bens, nomea-damente no que respeita ao estado de conservação de arruamentos, espaços públicos e pa-trimónio municipal; l) Desenvolver ações de prevenção situacional e de policiamento de proxi-midade, contribuindo para o reforço da segurança das comunidades locais; m) Participar em ações de sensibilização e educação cívica, designadamente nas áreas da prevenção rodoviária, ambiental e da segurança comunitária; n) Colaborar com os serviços municipais, designada-mente proteção civil e gabinete técnico florestal, no âmbito da prevenção de riscos coletivos e da resposta a situações de emergência; o) Cooperar com os corpos de bombeiros nas ações de socorro, auxílio e proteção de pessoas e bens; p) Integrar e executar, ao nível municipal, medi-das no âmbito da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, contribuindo para a proteção das populações e do território; q) Colaborar com as forças e serviços de segurança, designa-damente a Guarda Nacional Republicana, no âmbito da manutenção da ordem pública, pre-venção da criminalidade e segurança das comunidades; r) Proceder à elaboração de participa-ções às autoridades competentes relativamente a ilícitos criminais, nomeadamente furtos e danos em património municipal, acompanhando, sempre que necessário, os respetivos pro-cessos; s) Contribuir para a execução das políticas municipais de segurança interna, em articu-lação com as entidades competentes, no quadro do sistema de segurança interna; t) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou superiormente determinadas. Subsidiariamente, são ainda aplicáveis as competências previstas para os titulares de cargos de direção intermédia, designadamente as constantes do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Requisitos especiais de admissão: Os constantes no art.º 12.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação, e do art.º 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente: a) Formação superior de…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Requisitos especiais de admissão: Os constantes no art.º 12.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação, e do art.º 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente: a) Formação superior de licenciatura, podendo o recrutamento também ser feito de entre fun-cionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuido-res de curso superior; b) Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior; c) Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover; d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover; A não verificação dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato. Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidatura, sob pena de exclusão. PERFIL EXIGIDO: Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Ges-tão do Conhecimento; Comunicação; Tomada de decisão; Liderança; Representação Institucio-nal; Visão Estratégica.
Observações
AVISO – DARH ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU Faz-se público que, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026, e da delibe-ração ordinária da Câmara Municipal de Felgueiras de 22/09/2026 Ata n.º 22, Ponto n.º 12 e deliberação ordinária da Assembleia Municipal de Felgueiras de 25/09/2026 Ponto 17e ainda por meu despacho datado de 30 de setembro de 2026, dimanado ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15…
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AVISO – DARH ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU Faz-se público que, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026, e da delibe-ração ordinária da Câmara Municipal de Felgueiras de 22/09/2026 Ata n.º 22, Ponto n.º 12 e deliberação ordinária da Assembleia Municipal de Felgueiras de 25/09/2026 Ponto 17e ainda por meu despacho datado de 30 de setembro de 2026, dimanado ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à admi-nistração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 4.º e artigo 23.º da referida Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (versões atualizadas) e com o artigo n.º 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento n.º 465-A/2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso na Bol-sa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção inter-média de 3.º grau vago no Mapa de Pessoal de 2026 do Município de Felgueiras, nos seguintes termos: DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU CHEFE DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL 1) IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU CHEFE DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL 2) ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL: Município de Felgueiras. 3) CARACTERIZAÇÃO – ÁREA DE ATUAÇÃO As previstas no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras em vigor, na caracterização dos respetivos postos de trabalho, bem como as competências definidas no Regulamento de Or-ganização dos Serviços do Município de Felgueiras, aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, para cada unidade orgânica, no seguinte artigo: CHEFE DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL - artigo 11.º, ANEXO I do Regulamento supra – SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Segurança Interna e Polícia Municipal compete: 1 — a) Exercer funções de polícia administrativa no território do município, nos termos da lei; b) Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, bem como das normas legais aplicáveis, designadamente nos domínios do urbanismo, edificação, ambiente, recursos cine-géticos, património cultural e demais áreas de competência municipal; c) Fiscalizar o cumpri-mento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, procedendo ao levantamento dos respetivos autos e participações; d) Exercer competências de fiscalização no domínio do trânsi-to e estacionamento, incluindo a regulação da circulação rodoviária, a participação de aciden-tes e a promoção da segurança rodoviária; e) Elaborar autos de notícia, autos de contraorde-nação e demais instrumentos legalmente previstos, relativamente às infrações detetadas; f) Assegurar a instrução e tramitação dos processos de contraordenação, designadamente em matéria de trânsito, garantindo os atos processuais não decisórios e o cumprimento das for-malidades legais; g) Promover o acompanhamento dos processos de fiscalização, assegurando notificações, diligências instrutórias e demais atos necessários ao seu regular desenvolvimento; h) Adotar e coordenar medidas de ordenamento e condicionamento de trânsito aquando da realização de eventos na via pública, em articulação com as forças e serviços de segurança; i) Assegurar a vigilância, proteção e segurança de edifícios, equipamentos e infraestruturas mu-nicipais; j) Garantir a vigilância de espaços públicos ou de acesso público, designadamente zo-nas envolventes de estabelecimentos escolares e outros equipamentos municipais, contribu-indo para a prevenção de comportamentos de risco; k) Detetar, registar e comunicar ocorrên-cias, irregularidades ou situações suscetíveis de afetar a segurança de pessoas e bens, nomea-damente no que respeita ao estado de conservação de arruamentos, espaços públicos e pa-trimónio municipal; l) Desenvolver ações de prevenção situacional e de policiamento de proxi-midade, contribuindo para o reforço da segurança das comunidades locais; m) Participar em ações de sensibilização e educação cívica, designadamente nas áreas da prevenção rodoviária, ambiental e da segurança comunitária; n) Colaborar com os serviços municipais, designada-mente proteção civil e gabinete técnico florestal, no âmbito da prevenção de riscos coletivos e da resposta a situações de emergência; o) Cooperar com os corpos de bombeiros nas ações de socorro, auxílio e proteção de pessoas e bens; p) Integrar e executar, ao nível municipal, medi-das no âmbito da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, contribuindo para a proteção das populações e do território; q) Colaborar com as forças e serviços de segurança, designa-damente a Guarda Nacional Republicana, no âmbito da manutenção da ordem pública, pre-venção da criminalidade e segurança das comunidades; r) Proceder à elaboração de participa-ções às autoridades competentes relativamente a ilícitos criminais, nomeadamente furtos e danos em património municipal, acompanhando, sempre que necessário, os respetivos pro-cessos; s) Contribuir para a execução das políticas municipais de segurança interna, em articu-lação com as entidades competentes, no quadro do sistema de segurança interna; t) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou superiormente determinadas. Subsidiariamente, são ainda aplicáveis as competências previstas para os titulares de cargos de direção intermédia, designadamente as constantes do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. 4) MODALIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO: Comissão de serviço, nos termos legalmente aplicáveis. 5) DURAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO: Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, os titulares dos cargos de direção intermédia são providos por despacho do Presidente da Câma-ra, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos. 6) LOCAL DE TRABALHO: Paços do Concelho de Felgueiras e demais locais compreendidos no âmbito de atuação dos serviços municipais. 7) REMUNERAÇÃO: A remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remune-ratória da carreira geral de técnico superior (no ano de 2026 - 2.679,17€), nos termos do dis-posto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 8) REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 8.1) Requisitos especiais de admissão: Os constantes no art.º 12.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação, e do art.º 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente: a) Formação superior de licenciatura, podendo o recrutamento também ser feito de entre fun-cionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuido-res de curso superior; b) Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior; c) Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover; d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover; 8.2) A não verificação dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato. 8.3) Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidatura, sob pena de exclusão. 9) PERFIL EXIGIDO: Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Ges-tão do Conhecimento; Comunicação; Tomada de decisão; Liderança; Representação Institucio-nal; Visão Estratégica. 10) NÍVEL HABILITACIONAL: Os previstos no ponto 8. 11) MÉTODOS DE SELEÇÃO: Serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as às exigências do cargo, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos comprovativos. O resultado da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros de avali-ação: AC = (20HA+20FP+60EP) / 100 Sendo: AC = Avaliação curricular; HA= Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP= Experiência Profissional Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos: Funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não pos-suidores de curso superior - 14 valores; Licenciatura – 16 valores; Mestrado - 18 valores; Doutoramento - 20 valores. Formação Profissional (FP): onde se pondera as ações de formação, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer (diretamente relacio-nadas com a área funcional do cargo a prover). As mesmas apenas são consideradas quando comprovadas através de cópia de respetivo certi-ficado. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indi-quem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A avaliação da formação profissional, será nos seguintes termos: 0 a 50 horas formação - 4 valores; 51 a 100 horas de formação - 8 valores; 101 a 150 horas de formação - 12 valores; 151 a 200 horas de formação - 16 valores; mais de 200 horas de formação - 20 valores. Experiência Profissional (EP): onde se pondera o grau de adequação entre as fun-ções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Será ponderado o desempenho de funções na área e em cargo de direção, devidamente com-provado, da seguinte forma: Experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licen-ciatura, ou sem licenciatura consoante os casos: Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exi-gível a posse de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (outras áreas) - 10 valores; Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (outras áreas) - 11 valores; Mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exi-gível a posse de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (outras áreas) - 12 valores; Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) – 13 valores; Mais de 4 e até 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 14 valo-res; Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 15 valores; Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) e/ou entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a pos-se de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (na área) - 16 valores; Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou entre 6 e 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licen-ciatura ou sem licenciatura consoante os casos (na área) - 17 valores; Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (na área) - 18 valores; Entre 6 e 10 anos de experiência profissional em cargo de direção ou sem licenciatura consoan-te os casos (na área) - 19 valores; Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) – 20 valores. Entrevista Pública: Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sis-temática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil preten-dido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: EP = (A+5B+5C+D+E1+E2+E3+E4+E5+E6+E7+E8) / 20 Cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D, E) será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte: A - Interesse e motivação profissional; B - Perfil para o cargo; C - Conhecimento na área; D - Sentido crítico; E - Competências: E1 Orientação para o serviço público E2 Orientação para a mudança e inovação E3 Gestão do Conhecimento E4 Comunicação E5 Tomada de decisão E6 Liderança E7 Representação Institucional E8 Visão Estratégica A – Interesse e motivação profissional: Neste item procurar-se-ão avaliar os interesses e mo-tivações profissionais do/a candidato/a inerentes ao cargo a desempenhar. Demonstrou possuir uma elevada motivação e interesse profissional – 20 valores; Demonstrou possuir muita motivação e interesse profissional – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória motivação e interesse profissional – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente motivação e interesse profissional – 8 valores; Não demonstrou motivação e interesse profissional – 4 valores. B – Perfil para o cargo: Neste item procurar-se-á avaliar a adequação do/a candidato/a ao perfil pretendido. Demonstrou possuir elevado perfil para o cargo – 20 valores; Demonstrou possuir muito bom perfil para o cargo – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatório perfil para o cargo – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente perfil para o cargo – 8 valores; Não demonstrou perfil para o cargo – 4 valores. C – Conhecimento na área: Neste item procurar-se-ão avaliar os conhecimentos que o/a can-didato/a possui na área do cargo a prover. Demonstrou possuir elevado conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 20 valores; Demonstrou possuir muito bons conhecimentos das atividades e problemas inerentes às fun-ções a exercer – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatório conhecimento das atividades e problemas inerentes às fun-ções a exercer – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente conhecimento das atividades e problemas inerentes às fun-ções a exercer – 8 valores; Não demonstrou conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 4 valores. D – Sentido Crítico: Neste item, procurar-se-ão avaliar as opções tomadas e respetiva funda-mentação e capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional ou geral: Demonstrou possuir elevado sentido crítico – 20 valores; Demonstrou possuir muito bom sentido crítico – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatório sentido crítico – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente sentido crítico – 8 valores; Não demonstrou sentido crítico – 4 valores. E – Competências: Neste item, procurar-se-á avaliar a presença das seguintes competências: E1. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de condu-ta ética na organização, consistentes com os princípios e valores da AP. Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interes-se público. Gere as atividades de equipas, unidade/s orgânica/s ou entidade, garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da AP. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Orientação para o serviço público – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Orientação para o serviço público – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Orientação para o serviço público – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Orientação para o serviço público – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Orientação para o serviço público – 4 valores. E2 Orientação para a mudança e inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma respos-ta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Promove uma cultura de inovação, assegurando a participação e a gestão de processos de mudança. Promove a troca de ideias, estimulando a discussão e apoiando a contribuição dos outros com vista à inovação. Lidera o desenvolvimento e a implementação de novas soluções, considerando riscos, benefí-cios e garantindo o alinhamento estratégico. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade para a mudança e inovação – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade para a mudança e inovação – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade para a mudança e inovação – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade para a mudança e inovação – 8 valores; Não demonstrou capacidade para a mudança e inovação – 4 valores. E3 Gestão do Conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhe-cimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Avalia soluções em linha com o levantamento de necessidades de desenvolvimento da organi-zação, e disponibiliza os recursos necessários. Promove a difusão, interna e externa, do conhecimento, tendo em vista o desenvolvimento dos processos e procedimentos das organizações. Valoriza e promove a aprendizagem contínua, a colaboração e a disseminação do conhecimen-to como parte integrante das práticas quotidianas. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de gestão do conhecimento – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de gestão do conhecimento – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de gestão do conhecimento – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de gestão do conhecimento – 8 valores; Não demonstrou capacidade de gestão do conhecimento – 4 valores. E4 Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte dis-poníveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensa-gem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Comunica os objetivos e as decisões da gestão de modo claro, para alinhar o desempenho nas equipas que coordena. Adapta a linguagem e utiliza diferentes canais de comunicação de modo a viabilizar projetos e difundir orientações ou mensagens estratégicas. Concebe e implementa processos que visam a melhoria do fluxo de informação no contexto global da organização, criando condições para a fluidez da comunicação. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de comunicação – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de comunicação – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de comunicação – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de comunicação – 8 valores; Não demonstrou capacidade de comunicação – 4 valores. E5. Tomada de decisão – Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, to-mar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponde-radas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Avalia as situações e toma decisões difíceis com impacto na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos seus resultados, mesmo que envolvam riscos e escolhas impopulares. Na tomada de decisão, considera os benefícios e os aspetos negativos das opções, tendo em conta os potenciais impactos na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos resultados a longo a prazo. Assume a responsabilidade pelas atividades e pelos resultados da(s) unidade(s) orgâni-ca(s)/entidade que coordena. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Tomada de decisão – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Tomada de decisão – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Tomada de decisão – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Tomada de decisão – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Tomada de decisão – 4 valores. E6. Liderança - Liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Reforça a autonomia e promove a delegação de autoridade e responsabilidade em todos os níveis da(s) unidade(s), orgânica(s)/entidade que lidera. Cria estratégias e programas que contribuem para o desenvolvimento contínuo dos trabalha-dores, alinhado com as melhores práticas e necessidades futuras. Fomenta uma cultura de elevado desempenho e motivação, desenvolvendo uma visão parti-lhada e inspiradora do valor da missão e objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que gere e promovendo um ambiente empoderador. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Liderança – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Liderança – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Liderança – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Liderança – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Liderança – 4 valores. E7 Representação Institucional: Representar a unidade orgânica, ou organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interes-ses da organização e demonstrando uma imagem institucional credível. Traduz-se nos seguin-tes comportamentos: Veicula informação alinhada com a missão, objetivos estratégicos e metas da(s) unidade(s) orgânica(s) que representa. Demonstra um domínio aprofundado dos temas, interdependências e tendências de evolução no ecossistema em que se insere, sendo visto(a) como uma referência na sua área. Prioriza e defende ativamente os interesses da organização que representa sustentando-se em informação credível e argumentação consistente e com impacto positivo na imagem institucio-nal. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de representação institucional – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de representação institucional – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de representação institucional – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de representação institucional – 8 valores; Não demonstrou capacidade de representação institucional – 4 valores. E8 Visão Estratégica - Pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com im-pacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estraté-gias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estratégias do Governo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Demonstra uma perspetiva abrangente dos assuntos relacionados com o seu âmbito de atua-ção, identificando problemas e oportunidades com impacto no sucesso atual e na sustentabili-dade futura. Desenvolve estratégias de forma participativa e com base em evidências, para maximizar os resultados a curto, médio e longo prazo da organização, tendo em conta necessidades, desafi-os e oportunidades identificadas. Comunica às equipas as linhas orientadoras estratégicas, assegurando o alinhamento na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, e identifica as conexões, redes relacionais e parcerias que pos-sam ter um papel facilitador na sua concretização. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Visão Estratégica – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Visão Estratégica – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Visão Estratégica – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Visão Estratégica – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Visão Estratégica – 4 valores. A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = (30AC + 70EP) / 100 Sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. Serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem à entrevista pública. Aquando da realização da entrevista pública, é obrigatório a exibição do respetivo cartão de cidadão A entrevista é pública nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual. 12) Exclusões: Cada um dos métodos de seleção é eliminatório. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valo-res na Avaliação Curricular, não sendo, por essa razão, convocados para o método seguinte. Na Entrevista Pública, a classificação inferior a 9,50 valores será considerada manifestação de reduzida aptidão para o exercício do cargo, não podendo o candidato, nessas circunstâncias, ser proposto para provimento. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exija a sua presença equivale à sua exclusão do procedimento. 13) Classificação final: A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = (30AC + 70EP) / 100 Sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. 14) CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL: Em caso de igualdade de classificação final, serão considerados os seguintes fatores: 1 – Valoração no parâmetro Experiência Profissional da Avaliação Curricular; 2 – Tempo de serviço em funções de direção, coordenação ou chefia; 3 – Habilitação Académica. 15) PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da pu-blicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 16) FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS: A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados, disponível na página eletrónica da Autarquia, https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos . Não serão aceites candidaturas enviadas em formato papel ou enviadas em formato digital pelo correio eletrónico. Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a anexação de cópias legíveis dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações lite-rárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções, cargos, carreiras ou categorias com relevância para o cargo a concurso e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos; b) Certificado de habilitações académicas, ou outro documento idóneo, legalmente reconhe-cido para o efeito, das habilitações exigidas; c) Declaração comprovativa do serviço em que o/a candidato/a se encontre a exercer fun-ções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carrei-ra/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente da-ta, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antigui-dade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de servi-ço prestado em cargos dirigentes. d) Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, disponível na página da internet deste Município https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos para o respetivo preenchimento e anexação à candidatura. A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto enti-dade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando es-crupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos. Dúvidas ou esclarecimento, devem ser remetidas para o email: recrutamento@cm-felgueiras.pt Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. É exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles indicados no curriculum vitae suscetíveis de relevar para os parâmetros da Avaliação Curricular, para que possam ser considerados e ponderados. Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas. Os/As candidatos/as que exerçam funções na Autarquia de Felgueiras ficam dispensados/as de apresentar comprovativos de formação e/ou experiência profissional, bem como os docu-mentos referidos nas alíneas b) e c), desde que os mesmos constem no processo individual. 17) COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO JÚRI: Presidente: Paula da Conceição Possão Bandeira, Diretora do Departamento de Polícia Munici-pal e Fiscalização do Município de Matosinhos. Vogais efetivos: Amílcar Edgar[PM1.1] Neto Brito, Chefe de Divisão de Segurança e Fiscalização do Município de Paços de Ferreira e Jorge Manuel Ferreira, Chefe do Serviço de Polícia Municipal (Coman-dante da Polícia Municipal) do Município de Santo Tirso. Vogais suplentes: Nuno José Pinto Ribeiro, Chefe de Serviços de Polícia Municipal do Município de Lousada Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Felgueiras. 17.1) Nas ausências, faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o mesmo será substituído pelo primeiro vogal efetivo, nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administra-tivo. 18) DESIGNAÇÃO: O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de designação, com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas nas suas redações atuais. 18.1) O despacho de designação, devidamente fundamentado, será publicado no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do desig-nado, nos termos legais aplicáveis. 18.2) Tratando-se de procedimento concursal urgente e de interesse público, os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 19) PUBLICIDADE DO PROCEDIMENTO CONCURSAL: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na 2.ª série do Diário da Repú-blica conforme o disposto no artigo 19.º e no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, na página eletrónica do Município de Felgueiras e nos demais meios legal-mente aplicáveis. 20) POLÍTICA DE IGUALDADE: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Admi-nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21) Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições cons-tantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Paços do Concelho, 30 de setembro de 2026 O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca
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