Chefe de divisão — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Câmara Municipal de Felgueiras · Felgueiras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Felgueiras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS, em Felgueiras (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Felgueiras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Ref.ª D - CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS - Direcção Intermédia de 2ºgrau – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Felgueiras, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0218 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 19557/2026/2 - DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2.ª SÉRIE, N.º 151, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Ref.ª D - CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS - artigo 31.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Serviços Urbanos compete: a) Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente os serviços de abastecimento de água e de saneamento, de gestão de resíduos sólidos…
Ler tudo
Ref.ª D - CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS - artigo 31.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Serviços Urbanos compete: a) Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente os serviços de abastecimento de água e de saneamento, de gestão de resíduos sólidos e de limpeza urbana; b) Gerir o sistema municipal de abastecimento de água e saneamento, e os sistemas prediais de abastecimento de água e saneamento dos edifícios e equipamentos municipais; c) Fiscalizar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos e equiparados nas áreas concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços; d) Assegurar a instalação e manutenção de recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza, e zelar pelo cumprimento da limpeza de toda a zona urbana nas áreas estabelecidas no ponto anterior; e) Fiscalizar a recolha seletiva assegurando a correta e mais favorável distribuição dos ecopontos, sua recolha, transporte e destino final nas áreas mencionadas nos dois pontos anteriores; f) Fiscalizar a aplicação das normas de limpeza urbana; g) Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação relativos aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento; h) Proceder à inspeção dos sistemas prediais de águas e saneamento, nomeadamente, em todos os casos que coloquem em risco a higiene e segurança; i) Colaborar na análise e informação ou elaboração dos projetos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos relativos a empreitadas a lançar pelo município, analisando ou fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais); j) Colaborar na análise e informação dos projetos instruídos no âmbito de pedidos de controlo prévio da urbanização e edificação, nas áreas de abastecimento de água, e saneamento e resíduos sólidos; k) Colaborar no acompanhamento e fiscalização da execução das obras das alíneas anteriores, no que se refere às áreas apreciadas; l) Estabelecer a ligação entre o município e entidades externas, em aspetos relacionados com o abastecimento de água, saneamento e resíduos; m) Fazer a ligação entre o município, as concessionárias da alta do abastecimento de água e das águas residuais, e o prestador de serviços de recolha de resíduos e limpeza urbana, fiscalizando o cumprimento dos compromissos assumidos e constantes nos respetivos contratos e verificando as respetivas faturas; n) Elaborar o programa de controlo da qualidade da água e enviá-lo a entidades oficiais responsáveis pela respetiva aprovação; o) Fazer a ligação entre o município e a ERSAR em tudo o que diga respeito ao controlo da água para consumo urbano e seguir as orientações desta entidade; p) Assegurar o reporte à ERSAR, no que respeita às áreas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos sólidos; q) Manter o sistema municipal de saneamento em bom estado de funcionamento e de conservação, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços; r) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os sistemas prediais dos equipamentos municipais, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes bem como o interesse público das utilizações; s) Garantir a continuidade do serviço de recolha de águas residuais mantendo os níveis de serviço constantes e de acordo com evolução normativa; t) Colaborar com outros serviços na elaboração dos projetos e respetivos processos para lançamento de empreitadas de infraestruturas de abastecimento de água ou saneamento, qualquer que seja o tipo de procedimento, fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais); u) Inspecionar periodicamente os sistemas de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à conservação dos equipamentos e da rede com verificação de utilização e conservação do equipamento eletromecânico; v) Inspecionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção; w) Assegurar o funcionamento do ecocentro nos termos do seu regulamento; x) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização; y) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem apresentar candidatura os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas nas suas redações atuais, designadamente: a) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) No caso das Ref.as A e B, sejam detentores de, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência profissional em funções,…
Ler tudo
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem apresentar candidatura os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas nas suas redações atuais, designadamente: a) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) No caso das Ref.as A e B, sejam detentores de, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; c) No caso das Ref.as C a L, sejam detentores de, pelo menos, 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Gestão do Conhecimento; Comunicação; Tomada de decisão; Liderança; Representação Institucional; Visão Estratégica.
Observações
AVISO – DARH ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1.º, 2.º E 3.º GRAU Faz-se público que, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026, e das deli-berações da Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão realizada em 29 de abril de 2026, e da Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada em 24 de abril de 2026, e no segui-mento do meu despacho, de 31 de julho de 2026, dimanado ao abrigo do disposto nos arti-gos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de…
Ler tudo
AVISO – DARH ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1.º, 2.º E 3.º GRAU Faz-se público que, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026, e das deli-berações da Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão realizada em 29 de abril de 2026, e da Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada em 24 de abril de 2026, e no segui-mento do meu despacho, de 31 de julho de 2026, dimanado ao abrigo do disposto nos arti-gos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à adminis-tração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 4.º e artigo 23.º da referida Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (versões atualizadas) e com o artigo n.º 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento n.º 465-A/2026, encon-tram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais para provimento, em comissão de serviço, dos seguintes cargos dirigentes vagos previstos no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras para o ano de 2026: 1) IDENTIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1.º GRAU Ref.ª A - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, DADOS E CIBERSEGURANÇA Ref.ª B - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU Ref.ª C - CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS Ref.ª D - CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Ref.ª E - CHEFE DE DIVISÃO DE PROSPETIVA E GESTÃO RECURSOS Ref.ª F - CHEFE DE DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL Ref.ª G - CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO Ref.ª H - CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA Ref.ª I - CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS Ref.ª J - CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Ref.ª K - CHEFE DE DIVISÃO AÇÃO SOCIAL Ref.ª L - CHEFE DE DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU Ref.ª M - CHEFE DE SERVIÇOS DE AMBIENTE Ref.ª N - CHEFE DE SERVIÇOS JURÍDICOS Ref.ª O - CHEFE DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Ref.ª P - CHEFE DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS Ref.ª Q - CHEFE DE SERVIÇOS DE ENERGIA E EQUIPAMENTOS REf.ª R - CHEFE DE SERVIÇOS DE MOBILIDADE Ref.ª S - CHEFE DE SERVIÇOS DE QUALIDADE E ATENDIMENTO AO MUNICIPE Ref.ª T - CHEFE DE SERVIÇOS DE CONTROLO PRÉVIO Ref.ª U - CHEFE DE SERVIÇOS DE PATRIMÓNIO CULTURAL Ref.ª V - CHEFE DE SERVIÇOS DE ESPAÇOS VERDES Ref.ª W - CHEFE DE SERVIÇOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Ref.ª X - CHEFE DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA DIGITAL 2) ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS: Ref.as A a X – Município de Felgueiras. 3) CARACTERIZAÇÃO – ÁREA DE ATUAÇÃO As previstas no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras em vigor, na caracterização dos respetivos postos de trabalho, bem como as competências definidas no Regulamento de Or-ganização dos Serviços do Município de Felgueiras, aprovado pelo Regulamento n.º 465-A/2026, para cada unidade orgânica, nos seguintes artigos: Ref.ª A - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, DADOS E CIBERSEGURANÇA - artigo 3.º, ANEXO I do Regulamento supra – DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, DADOS E CIBERSEGURANÇA Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Felgueiras. Ao Departamento de Inovação, Dados e Cibersegurança compete: 1 — Definir e executar a política de sistemas de informação do município, garantindo o seu alinhamento com os objetivos estratégicos, apoiando o órgão executivo na definição da política de modernização administrativa e de qualidade; 2 — Assegurar a segurança, integridade e preservação da informação e dos sistemas de informação, garantindo a implementação de projetos de inovação, transformação digital e melhoria contínua dos serviços. 3 — Compete ainda, ao Departamento de Inovação, Dados e Cibersegurança, designadamente: a) Gerir o parque informático municipal, assegurando a sua atualização, manutenção e adequada utilização; b) Definir, implementar e monitorizar a estratégia de cibersegurança, garantindo a proteção das infraestruturas tecnológicas; c) Promover a gestão de riscos de segurança da informação, incluindo a identificação, análise e mitigação de vulnerabilidades; d) Coordenar a resposta a incidentes de segurança informática, assegurando a sua deteção, reporte e resolução; e) Assegurar a governação de dados, promovendo a sua qualidade, integridade, disponibilidade e interoperabilidade; f) Desenvolver e gerir sistemas de recolha, tratamento, análise e visualização de dados, apoiando a tomada de decisão; g) Garantir a conformidade com o regime legal de proteção de dados pessoais, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados; h) Gerir a utilização e o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal; i) Coordenar projetos e iniciativas enquadráveis no conceito de Smart City, promovendo soluções tecnológicas inovadoras e sustentáveis; j) Identificar, avaliar e implementar soluções tecnológicas inovadoras que aumentem a eficiência e a qualidade dos serviços municipais, garantindo a sua devida integração e interoperabilidade; k) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª B - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO - artigo 2.º ANEXO I do Regulamento supra – DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Felgueiras. Ao Departamento de Apoio à Gestão compete: 1 — Articular as funções instrumentais da organização, garantindo a prestação dos serviços que suportam o seu regular funcionamento. 2 — Assegurar o apoio administrativo, de gestão e planeamento à Presidência e a Vereação e às unidades orgânicas, coordenando os respetivos processos e avaliação das atividades. 3 — Compete ainda, ao Departamento de Apoio à Gestão, designadamente: a) Garantir a representação judicial do município e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram; b) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços; c) Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento; d) Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do município; e) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual; f) Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança; g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª C - CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS - artigo 29.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO DE OBRAS Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão das Obras compete: a) Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomeadamente medições e orçamentos, e a elaboração de condições técnicas gerais e especiais; b) Proceder à calendarização dos prazos de execução de cada obra; c) Organizar os cadernos de encargos relativos a obras municipais, a executar por empreitada, de acordo com o plano de atividades, promovendo o lançamento dos respetivos concursos; d) Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a gestão e fiscalização de obras realizadas por conta do município; e) Proceder ao acompanhamento e controlo nas diferentes fases das obras adjudicadas, conferindo e visando os autos de medição, formulando propostas de execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas, e fazendo cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução; f) Proceder à receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos de receção e conta final; g) Assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde em projeto de todas as obras municipais por empreitada; h) Aferir e aprovar a adequabilidade do plano de segurança e saúde para a execução da obra apresentado pelos adjudicatários das empreitadas em face dos desvios do projeto; i) Assegurar o cumprimento dos projetos de segurança e saúde em todas as empreitadas; j) Apoiar a análise e informação das propostas relativas aos concursos de empreitadas; k) Fiscalizar e supervisionar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas refe rentes a obras por empreitada; l) Exercer funções de gestão de contratos de empreitada; m) Colaborar na análise de projetos municipais; n) Colaborar na elaboração de processos de empreitada solicitados por outros serviços municipais; o) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança em todas as obras de responsabilidade municipal; p) Sensibilizar os demais serviços municipais para as condutas dos trabalhadores municipais, no sentido de cumprimento das normas de segurança e saúde; q) Definição de programação detalhada de trabalhos, tendo em vista a prevenção em trabalhos que impliquem riscos especiais; r) Assegurar o bom cumprimento da programação relativa a trabalhos que impliquem riscos especiais; s) Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes na divisão, nomeadamente de engenharia; t) Efetuar vistorias, incluindo avaliações ao estado de conservação dos imóveis, necessárias em sede de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, ou de outras disposições legais; u) Assegurar o relacionamento com entidades públicas de supervisão e inspeção da execução de empreitadas; v) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª D - CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS - artigo 31.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Serviços Urbanos compete: a) Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente os serviços de abastecimento de água e de saneamento, de gestão de resíduos sólidos e de limpeza urbana; b) Gerir o sistema municipal de abastecimento de água e saneamento, e os sistemas prediais de abastecimento de água e saneamento dos edifícios e equipamentos municipais; c) Fiscalizar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos e equiparados nas áreas concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços; d) Assegurar a instalação e manutenção de recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza, e zelar pelo cumprimento da limpeza de toda a zona urbana nas áreas estabelecidas no ponto anterior; e) Fiscalizar a recolha seletiva assegurando a correta e mais favorável distribuição dos ecopontos, sua recolha, transporte e destino final nas áreas mencionadas nos dois pontos anteriores; f) Fiscalizar a aplicação das normas de limpeza urbana; g) Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação relativos aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento; h) Proceder à inspeção dos sistemas prediais de águas e saneamento, nomeadamente, em todos os casos que coloquem em risco a higiene e segurança; i) Colaborar na análise e informação ou elaboração dos projetos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos relativos a empreitadas a lançar pelo município, analisando ou fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais); j) Colaborar na análise e informação dos projetos instruídos no âmbito de pedidos de controlo prévio da urbanização e edificação, nas áreas de abastecimento de água, e saneamento e resíduos sólidos; k) Colaborar no acompanhamento e fiscalização da execução das obras das alíneas anteriores, no que se refere às áreas apreciadas; l) Estabelecer a ligação entre o município e entidades externas, em aspetos relacionados com o abastecimento de água, saneamento e resíduos; m) Fazer a ligação entre o município, as concessionárias da alta do abastecimento de água e das águas residuais, e o prestador de serviços de recolha de resíduos e limpeza urbana, fiscalizando o cumprimento dos compromissos assumidos e constantes nos respetivos contratos e verificando as respetivas faturas; n) Elaborar o programa de controlo da qualidade da água e enviá-lo a entidades oficiais responsáveis pela respetiva aprovação; o) Fazer a ligação entre o município e a ERSAR em tudo o que diga respeito ao controlo da água para consumo urbano e seguir as orientações desta entidade; p) Assegurar o reporte à ERSAR, no que respeita às áreas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos sólidos; q) Manter o sistema municipal de saneamento em bom estado de funcionamento e de conservação, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços; r) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os sistemas prediais dos equipamentos municipais, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes bem como o interesse público das utilizações; s) Garantir a continuidade do serviço de recolha de águas residuais mantendo os níveis de serviço constantes e de acordo com evolução normativa; t) Colaborar com outros serviços na elaboração dos projetos e respetivos processos para lançamento de empreitadas de infraestruturas de abastecimento de água ou saneamento, qualquer que seja o tipo de procedimento, fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais); u) Inspecionar periodicamente os sistemas de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à conservação dos equipamentos e da rede com verificação de utilização e conservação do equipamento eletromecânico; v) Inspecionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção; w) Assegurar o funcionamento do ecocentro nos termos do seu regulamento; x) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização; y) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª E - CHEFE DE DIVISÃO DE PROSPETIVA E GESTÃO RECURSOS - artigo 14.º ANEXO II do Regulamento supra – CHEFE DE DIVISÃO DE PROSPETIVA E GESTÃO RECURSOS Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos compete: a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia económica do município; b) Assegurar ferramentas de diagnóstico e de análise prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de captação de recursos; c) Promover e coordenar estudos de natureza estratégica e prospetiva que potenciem políticas integradas de desenvolvimento económico; d) Diligenciar a elaboração de estudos de natureza económico-financeira que se revelem essenciais no âmbito das atividades desenvolvidas pelo município; e) Definir as linhas de orientação e atuação no âmbito da prospeção de programas e fundos disponíveis, nacionais e comunitários, e de sistemas de incentivos, que proporcionem a possibilidade de submissão de candidaturas para financiamento ou comparticipação das atividades e projetos municipais, incluindo do Setor Empresarial Local (SEL); f) Elaborar estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis; g) Preparar, coordenar e submeter os processos de candidatura a programas e fundos comunitários ou a desenvolver em contratos-programa ou sob outras modalidades com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização; h) Organizar, no cumprimento das regras estabelecidas, os dossiers das operações financiadas, mantendo-os atualizados e disponíveis a todo o tempo; i) Assegurar a elaboração e submissão dos pedidos de pagamento aos incentivos e comparticipações aprovados, assim como dos relatórios intermédios e finais das operações; j) Cumprir e fazer cumprir as orientações e normas de gestão aplicáveis aos programas e sistemas de incentivo a que o município tenha feito aprovar candidaturas; k) Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento da execução físico-financeira de projetos com participados; l) Prestar apoio a outros serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com a preparação e gestão de candidaturas municipais, independentemente da responsabilidade direta da sua submissão; m) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros; n) Estabelecer formas de cooperação com instituições que desenvolvam análise e prospetiva económica com interesse para o desenvolvimento municipal, nomeadamente académicas e de investigação, empresariais, e outras similares; o) Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras; p) Assegurar a articulação e cooperação com Empresas Municipais, Empresas Participadas e Juntas de Freguesia, designadamente no que diz respeito à recolha, tratamento e monitorização de informação sobre as atividades com reflexo económico para o município; q) Conduzir os processos relacionados com a atribuição de notação ao município; r) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª F - CHEFE DE DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL - artigo 32.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Intervenção Territorial compete: a) Assegurar a conservação da rede rodoviária e dos arruamentos municipais; b) Inspecionar periodicamente os arruamentos, as estradas e os caminhos municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação; c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de manutenção dos arruamentos, estradas e caminhos municipais; d) Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento; e) Assegurar a elaboração de estudos de tráfego, o seu tratamento e catalogação, tendo em vista a execução de projetos de ordenamento do trânsito e sinalização; f) Preparar e instruir os processos relativos à adjudicação de serviços quando tiverem de ser elaborados por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos e programas de concurso; g) Assegurar a elaboração de projetos de sinalização horizontal e realizar a sua execução ou fiscalização com a aplicação de sinalização vertical complementar; h) Fiscalizar as empreitadas de sinalização horizontal e vertical; i) Estudar e propor modelos de mobilidade sustentável e modos suaves de circulação; j) Estudar e propor a construção de espaços de estacionamento; k) Zelar, de forma proactiva ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, as estradas e caminhos municipais, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais; l) Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações; m) Transmitir aos serviços municipais competentes os problemas identificados nos espaços e equipamentos públicos que não sejam passíveis de resolução imediata e ou que exijam o lançamento de obras municipais, o recurso a outros serviços ou o recurso a entidades externas aos serviços municipais; n) Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, incluindo designadamente as instalações de gás, eletricidade, tele comunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio, bem como a fiscalização da qualidade dos serviços de limpeza naqueles edifícios; o) Inspecionar periodicamente as edificações municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação; p) Assegurar a realização das obras de conservação das edificações municipais, colaborando na elaboração dos respetivos projetos; q) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização; r) Assegurar e administrar a prestação de serviços de vigilância e segurança nos edifícios municipais; s) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos equipamentos municipais, incluindo as escolas e restantes equipamentos sob responsabilidade municipal, nomeadamente os transferidos em sede da descentralização administrativa para as autarquias nos domínios da educação e saúde; t) Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a requalificação de espaços públicos; u) Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais; v) Executar, na medida dos seus recursos humanos e técnicos, obras por administração direta; w) Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde em todas as obras; x) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.» Ref.ª G - CHEFE DE DIVISÃO CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO - artigo 16.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento compete: a) Assegurar a organização dos processos de contratação pública de empreitadas, de forneci mento de bens e de prestação de serviços, em execução do plano anual de atividades, procedendo ao desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno; b) Em articulação com os demais serviços municipais, e em conformidade com o plano anual de atividades, preparar o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução; c) Assegurar a gestão de contratos no âmbito da contratação pública, definindo estratégias que respeitem princípios de sustentabilidade e de economia circular; d) Assegurar o lançamento tempestivo de todos os procedimentos tendentes à contratação pública de empreitadas, de fornecimento de bens e de prestação de serviços para o município, sob proposta e especificação técnica dos demais serviços municipais, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; e) Assegurar, por solicitação e em articulação com os demais serviços municipais, a formação dos contratos que se encontrem excluídos da contratação pública, preferencialmente através de plataforma eletrónica; f) Organizar e gerir os processos de aquisição de bens e serviços e proceder à sua negociação centralizada, atendendo à agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos e normalizados com interesse transversal aos serviços municipais; g) Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal, planeada e atempadamente, por forma a não criar constrangimentos aos serviços municipais deles necessitados; h) Recolher e manter atualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores; i) Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores; j) Armazenar os bens adquiridos, assegurando a receção quantitativa e qualitativa; k) Assegurar a adequada gestão de stocks, procedendo ao desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno; l) Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem; m) Organizar e gerir os processos de adjudicação de empreitadas; n) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido; o) Administrar a plataforma de compras eletrónica; p) Proceder ao controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços; q) Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes; r) Realizar hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes; s) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª H - CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA - artigo 19.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Gestão Urbanística compete: a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, assim como toda a restante legislação e regulamentação aplicável à gestão urbanística, b) Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas; c) Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio previsto em outra legislação ou regulamentação municipal; d) Promover a instrução, tramitação e conferência final dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização relativos a urbanização e edificação e preparar os correspondentes alvarás de licenciamento ou de autorização; e) Promover a instrução, tramitação e conferência final das operações urbanísticas isentas de controlo prévio, incluindo os destaques; f) Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de informação prévia; g) Apreciar, informar e organizar os projetos de operações urbanísticas de promoção municipal; h) Apreciar, informar e organizar os projetos de operações urbanísticas promovidos pela administração pública; i) Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de constituição em regime de propriedade horizontal; j) Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de ocupação do espaço público no que às obras particulares diz respeito; k) Promover o apoio técnico na analise dos pedidos relacionados com atividades sujeitas a controlo prévio, designadamente, na ocupação do espaço público, publicidade e licença de ruído, em articulação com a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos. l) Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços; m) Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de licenciamento e registo de atividades diversas; n) Fixar as condições de execução das obras e o prazo para a sua conclusão; o) Verificar e confirmar os elementos necessários ao cálculo e liquidação das taxas devidas pelo exercício do controlo prévio; p) Fornecer extratos de plantas em formato normalizado, através da aplicação de emissão de plantas online, disponível no sítio oficial de internet do Município; q) Promover a instrução, tramitação e conferência final de todo o tipo de vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios; r) Garantir a atualização permanente da cartografia referente aos elementos construídos e loteamentos titulados por alvará; s) Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes na divisão, nomeadamente de arquitetura e engenharia; t) Elaborar, colaborar ou promover planos, estudos e projetos inerentes à gestão urbanística, arquitetónicos, urbanísticos ou de infraestruturas, que se afigurem indispensáveis a um enquadramento de iniciativas públicas ou privadas; u) Elaborar, colaborar ou promover projetos de espaços livres e verdes, de utilização coletiva, que se justifiquem em face da dinâmica urbanística; v) Elaborar, colaborar ou promover estudos urbanísticos necessários à gestão do território no quadro do apoio às freguesias; w) Proceder ao registo e arquivo e emitir parecer sobre o direito de preferência nas transmissões imobiliárias; Regulamento n.º 465-A/2026 28/53 SUPLEMENTO 2.ª série N.º 84 30-04-2026 x) Efetuar avaliações imobiliárias, incluindo avaliações ao estado de conservação dos imóveis, necessárias em sede de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, ou de outras disposições legais; y) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª I - CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS - artigo 17.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compete: a) Garantir o apoio aos órgãos autárquicos assegurando, nomeadamente, o apoio administrativo e o expediente das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipais, procedendo à verificação e controlo do cumprimento das deliberações por parte dos respetivos serviços, dando seguimento aos assuntos que não caibam na alçada de unidades orgânicas específicas; b) Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facilitar a sua consulta rápida e a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara e Assembleia Municipais; c) Coordenar os procedimentos de elaboração de regulamentos municipais, despachos internos e ordens de serviço emanados dos membros do órgão executivo; d) Assegurar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativas ao serviço militar e processos eleitorais; e) Assegurar os procedimentos relativos a reclamações apresentadas em Livro de Reclamações, em articulação com os Serviços de Qualidade e Atendimento ao Munícipe; f) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação; g) Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitas a controlo prévio, designadamente, feiras, mercados e venda ambulante, ocupação do espaço público e publicidade, atividades diversas, e outros que a regulamentação municipal estabeleça; h) Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de licença de ruído, ocupação do espaço público e publicidade, nos termos das orientações e informações técnicas, prestados pelos serviços competentes; i) Emitir guias de receita respeitantes ao pagamento de taxas e preços pela prestação dos serviços intermediados pelos gabinetes de atendimento; j) Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o cemitério municipal; k) Administrar os mercados e feiras do município e zelar pelo seu bom funcionamento e de outras atividades económicas; l) Organizar as feiras e os mercados do município; m) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro de mercados e feiras, quer quanto à localização quer quanto à duração; n) Assegurar os serviços de metrologia; o) Prestar apoio administrativo no que concerne ao arrendamento da habitação social de gestão municipal; p) Exercer as funções de apoio administrativo a outras unidades orgânicas, que venham a ser atribuídas por despacho do presidente de Câmara; q) Assegurar a publicação de anúncios, editais e avisos; r) Receber e encaminhar as sugestões, exposições ou reclamações dos munícipes às entidades competentes; s) Assegurar a gestão do Gabinete de Apoio ao Emigrante e do Certificado de Registo do Cidadão da União (UE|EEE|Andorra|Suíça); t) Apoiar a definição e executar a estratégia municipal de gestão dos recursos humanos; u) Assegurar a elaboração do mapa anual de pessoal e das suas alterações; v) Prover a orçamentação e gestão das despesas com pessoal; w) Gerir o mapa e o sistema de carreiras do pessoal; x) Organizar e tratar o processo relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação do pessoal e elaborar listas de antiguidade; y) Organizar e instruir todo o processo individual e certificar as matérias constantes dos seus registos; z) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários; aa) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e assistência na Saúde; bb) Instruir os processos de aposentação; cc) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal bem como as férias, faltas e licenças; dd) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal; ee) Organizar e gerir um sistema de análise e descrição de funções, assegurando que cada unidade orgânica mantém permanentemente atualizado um manual de funções e responsabilidades próprias; ff) Emitir parecer nos processos disciplinares; gg) Assegurar a seleção e o recrutamento de pessoal; hh) Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos funcionários, dirigentes e serviços; ii) Realizar o balanço social; jj) Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos; kk) Acompanhar todos os projetos de mudança com impactes nos recursos humanos; ll) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal; mm) Zelar pelo cumprimento das normas e boas práticas de segurança, higiene e saúde no tra balho, tendo em conta os princípios gerais de prevenção e organização previstos na lei; nn) Assegurar as obrigações do município em matéria da medicina do trabalho, zelando pelo bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores nos locais de trabalho; oo) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª J - CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - artigo 22.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Educação compete: a) Participar na definição, desenvolvimento e avaliação da política e estratégia municipal de educação e formação, orientada para a melhoria contínua dos resultados educativos e da qualidade dos serviços prestados; b) Elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Educativa Municipal, assegurando a adequação da rede escolar às dinâmicas demográficas e às necessidades do território; c) Elaborar, implementar e monitorizar a estratégia municipal de educação e formação e respetivo plano de ação, definindo objetivos, metas e indicadores de desempenho; d) Desenvolver sistemas de monitorização e avaliação das políticas, programas e serviços educativos municipais, promovendo a tomada de decisão baseada em evidência; e) Promover o desenvolvimento de percursos educativos e formativos inclusivos e qualificantes, integrando ações de orientação escolar e profissional, prevenção do abandono e promoção do sucesso educativo; f) Dinamizar processos de concertação da oferta educativa e formativa a nível municipal, assegurando a sua adequação às necessidades do território e ao desenvolvimento económico local, com especial enfoque nas áreas da inovação, transição digital e desenvolvimento tecnológico; g) Promover iniciativas que reforcem o desenvolvimento de competências-chave para o século XXI, designadamente competências digitais, tecnológicas, sociais e de cidadania; h) Desenvolver e apoiar projetos de inovação pedagógica e respostas socioeducativas que contribuam para a melhoria das aprendizagens e a equidade educativa; i) Promover a aprendizagem ao longo da vida, incluindo iniciativas dirigidas à educação e formação de adultos; j) Assegurar a articulação entre os diferentes agentes educativos, entidades formativas, ensino superior, tecido empresarial e demais parceiros relevantes, promovendo uma abordagem integrada do sistema educativo local; k) Dinamizar redes de cooperação e parcerias estratégicas que potenciem a eficiência, eficácia e impacto das respostas educativas; l) Garantir a representação do Município em estruturas de coordenação, acompanhamento e decisão na área da educação; m) Planear, organizar e monitorizar a implementação de programas, projetos e atividades educativas, garantindo a sua qualidade, coerência e alinhamento com os objetivos estratégicos definidos; n) Assegurar a implementação da ação social escolar e dos apoios à comunidade educativa, promovendo a equidade no acesso à educação e formação; o) Organizar e gerir as atividades de enriquecimento curricular e as componentes de apoio à família, garantindo a sua qualidade e adequação às necessidades das crianças e famílias; p) Assegurar a gestão dos transportes escolares e do serviço de refeição, promovendo padrões de qualidade, segurança e bem-estar; q) Gerir o parque escolar municipal, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança, manutenção e modernização das infraestruturas; r) Assegurar a gestão administrativa e financeira dos serviços educativos, incluindo processos de faturação, controlo de receita e acompanhamento da execução financeira; s) Gerir os recursos e responsabilidades decorrentes da transferência de competências da administração central, garantindo a eficiência e sustentabilidade dos serviços; t) Promover a avaliação contínua da qualidade dos serviços educativos municipais, incluindo componentes como refeições, transportes e apoio à família; u) Desenvolver mecanismos de melhoria contínua, com base na análise de dados, resultados e feedback da comunidade educativa; v) Contribuir para a produção de conhecimento sobre o sistema educativo local, apoiando a definição de políticas públicas mais eficazes; w) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou superiormente determinadas. Ref.ª K - CHEFE DE DIVISÃO AÇÃO SOCIAL - artigo 23.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO AÇÃO SOCIAL Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Ação Social compete: a) Promover, dirigir e coordenar diagnósticos e estudos de interesse para a definição da estratégia municipal de atuação nestes domínios; b) Promover um planeamento integrado e sistemático em matéria de coesão, solidariedade e bem--estar social do município, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local; c) Assegurar a elaboração da carta social municipal, acautelando a sua articulação com as prioridades definidas a nível intermunicipal e nacional; d) Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços e equipamentos sociais e de saúde do município, incluindo os que decorram da transferência de competências por parte da administração central; e) Prestar atendimento e apoio socioeconómico a pessoas, famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, bem como de emergência social, nos termos da regulamentação municipal; f) Promover ações para a inclusão da população migrante e minorias étnicas; g) Assegurar a elaboração e execução do plano municipal para a igualdade e não discriminação; h) Assegurar a elaboração, dinamização e monitorização do plano municipal de saúde, fomentando o apoio e o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde; i) Articular com as entidades competentes, públicas ou privadas, no sentido de promover ações e atividades que concorram para a concretização dos objetivos do plano municipal de saúde, enquanto estratégia de abordagem intersectorial, suscitando a participação da comunidade; j) Garantir a representação do município no conselho local de Acão social, nas comissões de acompanhamento e redes sociais; k) Apoiar e colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais das diversas freguesias, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade, nos termos da regulamentação municipal; l) Dinamizar iniciativas que promovam o conhecimento e a disseminação de boas praticas na área da inovação social; m) Gerir a atribuição e ocupação dos fogos do parque de habitação social da autarquia, mantendo atualizado o respetivo cadastro; n) Propor critérios de atribuição para venda ou arrendamento de habitação social com base na legislação em vigor e mediante análise do processo em causa; o) Colaborar na definição e atualização da estratégia local de habitação; p) Divulgar a informação sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização; q) Manter permanentemente atualizada a informação sobre as carências habitacionais, nomeadamente o levantamento da procura de habitação social; r) Avaliar em parceria com o Gabinete de Habitação a oportunidade de aquisição, construção ou reabilitação de fogos por parte do município, para colocação no mercado de habitação de custos controlados, mediante a análise das necessidades da população; s) Colaborar em articulação com o Gabinete de Habitação nos programas especiais destinados à recuperação de imóveis degradados do parque habitacional público e privado; t) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª L - CHEFE DE DIVISÃO DESPORTO E LAZER - artigo 21.º ANEXO II do Regulamento supra – DIVISÃO DESPORTO E LAZER Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. À Divisão de Desporto e Lazer compete: a) Apoiar o executivo municipal na definição da política de desporto e lazer do município; b) Assegurar, ou fiscalizar, a manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva e às atividades de tempos livres, incluindo os parques infantis; c) Assegurar as ações de controlo, a realização das vistorias e a obtenção das certificações exigíveis aos recintos e respetivos equipamentos destinados à prática desportiva; d) Propor o estabelecimento de acordos e protocolos com os clubes e outras instituições de interesse público, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de relevante interesse desportivo; e) Instruir, apreciar e gerir os pedidos de apoio ao desporto amador, nos termos regulamentares; f) Propor a realização e organização de provas desportivas e promover atividades ligadas à ocupação dos tempos livres; g) Assegurar, em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, a conformidade dos eventos desportivos promovidos ou em cooperação pelo município; h) Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede desportiva pública nas escolas e nas freguesias; i) Inventariar e registar a rede desportiva municipal, mantendo atualizada a carta desportiva municipal; j) Coordenar a organização da gala anual do desporto; k) Promover e incentivar práticas desportivas; l) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do município; m) Assegurar a gestão dos recintos desportivos da rede de estabelecimentos de ensino da competência municipal, nomeadamente ao nível dos respetivos equipamentos; n) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios das atividades de enriquecimento curricular, da ocupação de tempos livres e campos de férias, e da atividade desportiva; o) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª M - CHEFE DE SERVIÇOS DE AMBIENTE - artigo 35.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE AMBIENTE Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Ambiente compete: a) Colaborar na definição e executar a política municipal de ambiente; b) Colaborar na elaboração, coordenar e acompanhar a execução do plano municipal do ambiente; c) Assegurar a elaboração e gestão do plano municipal de ação climática, no âmbito da lei de bases do clima; d) Apoiar o executivo municipal na definição dos instrumentos de política climática a considerar como relevantes para a mitigação e a adaptação às alterações climáticas; e) Assegurar o cumprimento do regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, coordenando a elaboração dos regulamentos municipal; f) Gerir e atualizar o inventário das espécies existentes em meio urbano; g) Emitir pareceres relativos ao arvoredo para efeitos da gestão urbanística; h) Administrar e assegurar a gestão dos cemitérios municipais; i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relacionadas com o funciona mento dos cemitérios; j) Apoiar a elaboração de estudos sobre a racionalização dos atuais cemitérios; k) Prevenir e controlar os níveis de poluição no âmbito das competências municipais e divulgar os seus índices, sempre que possível; l) Identificar os eventuais focos de poluição e propor medidas adequadas à sua superação; m) Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades supramunicipais especializadas em questões ambientais; n) Divulgar e promover os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), e avaliar a adesão municipal a plataformas ou outras ferramentas de cooperação que prossigam objetivos de sustentabilidade; o) Promover a informação e divulgação e desenvolver campanhas de sensibilização na área do ambiente e da conservação da natureza; p) Colaborar na análise e informação de projetos instruídos no âmbito do controlo prévio da urbanização e edificação; q) Colaborar com outros serviços na elaboração da componente ambiental de projetos municipais; r) Colaborar no acompanhamento e fiscalização ambiental da execução de empreitadas; s) Consertar com outros serviços a elaboração e atualização dos cadastros das infraestruturas municipais, em ambiente SIG; t) Assegurar e administrar a prestação de serviços de limpeza nos edifícios e restantes equipa mentos municipais; u) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização; v) Assegurar a gestão do aterro municipal, incluindo o acompanhamento do processo de selagem e encerramento, a implementação das medidas de monitorização pós-encerramento e a articulação com os serviços jurídicos no âmbito dos processos judiciais em curso; w) Promover a articulação com as entidades externas licenciadoras e fiscalizadoras, assegurando o cumprimento das obrigações legais, no âmbito das normas do aterro municipal; x) Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao aterro; y) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª N - CHEFE DE SERVIÇOS JURÍDICOS - artigo 39.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS JURÍDICOS Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços Jurídicos compete: a) Assegurar os serviços jurídicos de apoio aos serviços e garantir a legalidade na atuação do município; b) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços; c) Assegurar a representação judicial do município, a assessoria jurídica e a solicitadoria; d) Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do município; e) Assegurar todos os atos processuais necessários ao desenvolvimento tempestivo dos processos em que o município seja parte; f) Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram; g) Acompanhar e assegurar o apoio jurídico às auditorias externas promovidas pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional aos serviços municipais; h) Prestar o apoio jurídico à elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa; i) Prestar o apoio jurídico à elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço imanadas do órgão executivo, concorrendo para que o município disponibilize publicamente, através de suportes acessíveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas; j) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periódica mente as informações relacionadas com a atuação dos serviços ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços; k) Criar e manter atualizada uma base de dados com as normas e regulamentos internos e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias; l) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação, propondo a respetiva decisão; m) Promover registos, cobranças e demais diligências resultantes do levantamento de autos que digam respeito a contraordenações e organização dos respetivos processos; n) Elaborar as participações dirigidas ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros; o) Promover a instauração e desenvolvimento dos processos de execução fiscal; p) Proceder às liquidações das importâncias executadas, custas e demais encargos; q) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes; r) Promover a cobrança das dívidas ao município nos tribunais judiciais; s) Assegurar a cobrança coerciva de todos os valores que são devidos ao município; t) Assegurar a instrução dos processos disciplinares e de averiguações relativos aos funcionários; u) Elaborar ou apreciar as minutas de todos os contratos em que a autarquia seja parte e promover a instrução dos respetivos procedimentos; v) Assegurar as atividades de notariado; w) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos contratuais; x) Informar previamente os pedidos de pareceres jurídicos de entidades estranhas ao município, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos serviços; y) Organizar e acompanhar, em toda a sua fase administrativa, os processos de expropriação, prestando as informações e fornecendo os elementos considerados necessários para prosseguir os interesses da autarquia; z) Coordenar e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados; aa) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª O - CHEFE DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE - artigo 38.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Contabilidade compete: a) Organizar e preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orça mento, bem como às respetivas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; b) Assegurar, mediante instruções superiores, o pagamento de todas as despesas e a cobrança e o recebimento de todas as receitas; c) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento; d) Controlar as contas bancárias; e) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos; f) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários; g) Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores; h) Zelar pelo cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais; i) Gerir a tesouraria do município; j) Registar, controlar e executar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobra das para terceiros (operações de tesouraria); k) Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança dos valores; l) Assegurar a contabilidade de gestão, gerindo o sistema de contabilidade por centros de custos, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais; m) Manter atualizado o cadastro e inventário 2 dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança; n) Registar os processos de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis, assegurando o cumprimento legal e regulamentar aplicável; o) Assegurar a inscrição e o registo dos imóveis municipais na Caderneta Predial e na Conservatória do Registo Predial; p) Organizar e assegurar a tramitação dos processos relativos a seguros de pessoas, bens e equipamentos necessários ao regular funcionamento dos setores do município; q) Promover a otimização contínua do ERP financeiro do município, de forma a incrementar a desmaterialização, a eficiência e a eficácia do sistema e responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores internos; r) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª P - CHEFE DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS - artigo 28.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Organização e Gestão de Eventos compete: a) Apoiar o executivo municipal em tudo o que respeita à promoção do município com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, dentro e fora da área do município, decorrentes do seu plano anual de atividades, ou no quadro de acordos, protocolos de cooperação ou geminações; b) Elaborar e executar o plano anual de eventos, garantindo o alinhamento permanente com a estratégia comunicacional de identidade e marketing municipal; c) Promover a gestão responsável e devidamente planeada dos eventos, de forma sustentável e eco-eficiente, adotando uma ponderada gestão de recursos, e garantindo a elevada participação social; d) Organizar e gerir os eventos de promoção ou em cooperação municipal, assegurando a disponibilização tempestiva dos meios e recursos necessários; e) Apoiar e colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da cultura e promoção turística, nomeadamente as associações culturais, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade, nos termos da regulamentação municipal; f) Garantir a gestão do protocolo e o relacionamento institucional que a organização dos eventos requeira; g) Promover a exibição de coleções municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros núcleos, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático cultural do município; h) Propor e desenvolver com carácter sistemáticas ações de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico; i) Promover e incentivar a realização de manifestações culturais, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade; j) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos; k) Apoiar as artes e ofícios tradicionais, nomeadamente os bordados e rendas tradicionais de indicação geográfica local; l) Zelar pela manutenção e gestão adequada da Casa do Risco, e outros espaços de salvaguarda e exposição de bordados e rendas tradicionais; m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª Q - CHEFE DE SERVIÇOS DE ENERGIA E EQUIPAMENTOS - artigo 34.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE ENERGIA E EQUIPAMENTOS Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Energia e Equipamentos compete: a) Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, no que concerne à componente eletromecânica, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais; b) Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio; c) Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a articulação entre as duas entidades; d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão da distribuição em baixa da energia elétrica; e) Assegurar a elaboração dos projetos e respetivos processos de concurso para lançamento de empreitadas, qualquer que seja o tipo de procedimento, de infraestruturas de eletricidade, telefones, televisão por cabo e gás e colaborar com outros serviços municipais, fornecendo os elementos de base para a elaboração dos cadernos de encargos; f) Execução e conservação das instalações elétricas sob a sua administração direta; g) Manutenção das estações elevatórias, no que diz respeito às instalações elétricas; h) Manutenção das fontes ornamentais; i) Supervisão da manutenção das instalações de gás sob a sua administração direta; j) Supervisão da manutenção das instalações de aquecimento e climatização; k) Execução e conservação de redes de telecomunicações; l) Manutenção das centrais de deteção; m) Manutenção e conservação das instalações semafóricas e de sinalização da via pública; n) Execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do município; o) Conservação das instalações sonoras; p) Verificar e analisar a evolução dos custos energéticos, dos diversos edifícios municipais, equipamentos e da iluminação pública, conferindo a respetiva faturação; q) Fiscalizar e elaborar autos de medição das empreitadas de eletricidade, telefones, televisão por cabo e gás; r) Inspecionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de eletricidade, telefones, informática, deteção, intrusão, incêndio e gás, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção; s) Instruir os processos de inspeção periódica dos elevadores das edificações, cumprindo os preceitos legais em vigor; t) Desenvolver estudos e acompanhar projetos de eficiência energética; u) Promover o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, através da utilização de energias novas e renováveis; v) Incentivar a conservação e a utilização racional de energia em todos os setores de atividade do concelho; w) Coordenar os diferentes trabalhos com outras entidades, e em particular com as concessionárias das redes elétrica e de comunicações, tendo em vista o equipamento instalado ou a instalar; x) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. REf.ª R - CHEFE DE SERVIÇOS DE MOBILIDADE - artigo 33.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE MOBILIDADE Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Mobilidade compete: a) Em articulação com a Divisão de Intervenção Territorial, promover todos os procedimentos relacionados com o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros (RJSPTP) de responsabilidade municipal; b) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas municipal e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento; c) Efetuar o controlo mensal de custos e consumos, que possibilitem a deteção de situações anómalas; d) Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem por mês, imobilização por dia por motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes; e) Administrar e gerir a utilização das máquinas e viaturas municipais partilhadas pelos diferentes serviços, de acordo com as necessidades manifestadas; f) Coordenar a afetação do corpo de motoristas e manobradores; g) Providenciar pela manutenção das máquinas e viaturas municipais, assegurando as pequenas reparações, revisões e controlos periódicos; h) Fiscalizar as reparações feitas em oficinas externas aos serviços; i) Propor que sejam abatidos ou vendidos os equipamentos e viaturas dados como incapazes; j) Programar os transportes em autocarros do município nos termos do respetivo regulamento; k) Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações, em articulação com a Divisão de Intervenção Territorial; l) Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais; m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª S - CHEFE DE SERVIÇOS DE QUALIDADE E ATENDIMENTO AO MUNICIPE - artigo 18.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE QUALIDADE E ATENDIMENTO AO MUNICIPE Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Qualidade e Atendimento ao Munícipe compete: a) Garantir o atendimento e apoio aos munícipes, através dos gabinetes de atendimento; b) Disponibilizar formulários simplificados e informação atualizada através do guia de apoio ao atendedor; c) Rececionar e registar todos os processos que deem entrada, física ou digital, nos gabinetes de atendimento, promovendo o seu registo e encaminhamento para os respetivos serviços; d) Assegurar o cumprimento de normas e procedimentos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc, nomeadamente na sequência de casos que sejam apresentados pelos gabinetes de atendimento; e) Diligenciar junto de todos os serviços municipais para o efetivo despacho dos processos e pedi dos apresentados pelos munícipes; f) Emitir guias de receita e comprovativos dos documentos entregues pelos utentes; g) Estudar e propor alterações de procedimentos administrativos que conduzam ao encurtamento de prazos de resposta aos munícipes e a uma maior eficiência e eficácia dos serviços, na perspetiva da otimização do serviço prestado; h) Participar na definição da política de qualidade da Câmara Municipal de Felgueiras e desenvolver e monitorizar um sistema global de planeamento e gestão da qualidade que permita, de forma integrada, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal; i) Promover as iniciativas e medidas tendentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização, em todos os setores e áreas de atuação dos serviços municipais, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efetiva e permanente concretização; j) Promover a melhoria contínua de processos nos vários serviços, colaborando na análise crítica dos mesmos e na definição de medidas de melhoria e ações corretivas; k) Desenvolver a padronização de procedimentos e a sua implementação prática; l) Fomentar a adoção de práticas de incentivo e de reconhecimento do mérito, individual ou de grupo, por ideias ou projetos inovadores; m) Participar na elaboração de planos de desenvolvimento das competências dos trabalhadores municipais com vista a uma cultura organizacional de desempenho alicerçada na ética de serviço público; n) Apoiar a introdução de novos métodos de organização do trabalho, visando a partilha de conhecimento, a distribuição de responsabilidades, a descentralização da tomada de decisão e a colaboração interna e com parceiros externos; o) Implementar a promoção e o controlo internos da qualidade e a sua avaliação permanente; p) Promover e dinamizar metodologias para maior eficácia e eficiência dos serviços, desburocratização e simplificação de processos e procedimentos e a satisfação das necessidades explícitas e implícitas dos munícipes; q) Promover a adoção de mecanismos de participação dos cidadãos e demais entidades ativas na vida da cidade na avaliação da informação disponibilizada, para recolher sugestões de melhoria e partilhar boas práticas de promoção da transparência; r) Zelar pelo objetivo da total satisfação dos munícipes com os serviços municipais; s) Assegurar a gestão e o procedimento devido das reclamações, sugestões e elogios em articulação com a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; t) Informar os munícipes sobre os seus direitos e ajudar ao seu exercício e assegurar o Serviço Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor (SMIAC); u) Promover ações de sensibilização e divulgação dos direitos do consumidor e de literacia financeira; v) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª T - CHEFE DE SERVIÇOS DE CONTROLO PRÉVIO - artigo 20.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE CONTROLO PRÉVIO Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Controlo Prévio compete: a) Apreciar e informar os processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização relativos a urbanização e edificação; b) Apreciar e informar as operações urbanísticas isentas de controlo prévio, incluindo os destaques; c) Apreciar e informar os pedidos de informação prévia; d) Informar os pedidos de constituição em regime de propriedade horizontal; e) Apreciar e informar os pedidos de ocupação do espaço público e de publicidade; f) Apreciar e informar os pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços; g) Apreciar e informar os pedidos de licença de ruído; h) Apreciar e informar os pedidos de licenciamento e registo de atividades diversas; i) Apreciar e informar outros processos sujeitos a controlo prévio previsto em legislação ou regulamentação municipal; j) Efetuar todo o tipo de vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios; K) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª U - CHEFE DE SERVIÇOS DE PATRIMÓNIO CULTURAL - artigo 26.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE PATRIMÓNIO CULTURAL Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Património Cultural compete: a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da preservação e valorização do património histórico municipal; b) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços museológicos municipais; c) Zelar pela acomodação, preservação e exposição adequada dos acervos museológicos; d) Assegurar o inventário e registo, incluindo a sua representação gráfica ou fotográfica, do património museológico e artístico municipal; e) Programar, acompanhar e ou executar as ações municipais de intervenção ou impacte no âmbito da arqueologia, incluindo a instrução dos pedidos de autorização prévia; f) Zelar pela manutenção e gestão adequada do Museu Casa do Assento e outros espaços museológicos e centros interpretativos municipais; g) Zelar pela manutenção e gestão adequada da Villa Romana de Sendim e outros locais arqueológicos; h) Conservar o património integrado nas coleções municipais dos espaços museológicos sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa, garantindo a sua fruição pelo público; i) Inventariar e registar o património imóvel classificado e não classificado, arquitetónico e arqueológico, incluindo a sua referenciação geográfica, para efeitos da gestão de planos de intervenção territorial, nomeadamente do plano diretor municipal (PDM); j) Inventariar e preparar processos de classificação de edifícios ou sítios de valor histórico-cultural; k) Propor a classificação dos edifícios e património de interesse municipal; l) Dinamizar, acompanhar e colaborar com as entidades oficiais na recuperação e ou valorização do património edificado público; m) Acompanhar e colaborar com entidades oficiais ou privadas em campanhas de prospeção e registo arqueológico, incluindo a recolha e guarda de acervos quando justificável; n) Colaborar com os particulares em ações de recuperação e reabilitação do património edificado privado; o) Apoiar tecnicamente a comissão municipal do património cultural e emitir pareceres no âmbito da gestão urbanística, em sede das medidas de proteção ao património edificado e arqueológico identificado no PDM; p) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª V - CHEFE DE SERVIÇOS DE ESPAÇOS VERDES - artigo 36.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE ESPAÇOS VERDES Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Espaços Verdes compete: a) Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes municipais; b) Assegurar a gestão e manutenção de viveiros, garantindo a produção de material vegetal, herbáceo e arbustivo de substituição; c) Assegurar a gestão e manutenção de hortas municipais; d) Gerir o serviço de ornamentações arbóreas; e) Gerir intervenções de integração paisagística; f) Efetuar diagnósticos e garantir a gestão operacional do arvoredo; g) Efetuar ações de controlo de pragas que ameacem o património arbóreo municipal; h) Colaborar com os serviços de ambiente para a atualização do inventário arbóreo; i) Gerir as áreas expectantes da responsabilidade municipal; j) Promover a informação, divulgação e sensibilização para a conservação dos espaços verdes; k) Gerir o consumo de água nas regas dos espaços verdes, promovendo a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática eco-eficientes; l) Proceder à limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas; m) Promover o combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração; n) Aplicar fitofármacos. o) Elaborar cadastro de todas as áreas verdes municipais do concelho; p) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª W - CHEFE DE SERVIÇOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO - artigo 12.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Ordenamento Território compete: a) Promover a preservação da sustentabilidade e do ordenamento do território do município; b) Assegurar a elaboração, alteração ou revisão e cumprimento do Plano Diretor Municipal (PDM); c) Desenvolver uma prática de planeamento assente nos objetivos de desenvolvimento e sustentabilidade definidos pelo PDM; d) Proceder à monitorização e avaliação anual do programa de execução e respetivo plano financeiro do PDM, considerados os indicadores estabelecidos; e) Elaborar o programa de financiamento urbanístico, a integrar anualmente o Plano Plurianual de Investimentos municipal, ou documento equivalente; f) Preparar estudos que se reconheçam necessários à execução do PDM; g) Elaborar o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), assim como o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal (RAEPM), sempre que necessários ou exigíveis; h) Velar pela execução do Plano Diretor Municipal em articulação com a atividade municipal, prestando aos restantes serviços municipais o apoio técnico e documental de que necessitem neste âmbito; i) Assegurar os procedimentos relacionados com a fiscalização do cumprimento do PDM, incluindo o acompanhamento da elaboração de planos e projetos de intervenção urbanística subsequentes ao PDM; j) Coordenar o acompanhamento da elaboração de instrumentos de gestão do território de abrangência submunicipal (planos de urbanização e planos de pormenor) e de outros planos de cariz territorial com implicações no ordenamento do território; k) Acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos municipais de natureza setorial, assegurando as colaborações indispensáveis com outras unidades orgânicas; l) Definir as necessidades e propor a obtenção de cartografia topográfica e temática exigível para as tarefas de planeamento; m) Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas deste âmbito, bem como preparar os respetivos termos de referência e cadernos de encargos; n) Informar quanto à localização de projetos estruturantes no município; o) Acompanhar e emitir pareceres sobre projetos quanto ao cumprimento dos instrumentos de gestão do território municipal de natureza setorial; p) Acompanhar as ações municipais e particulares referentes à produção de solo urbanizado, traçado ou execução de redes de infraestruturas; q) Assegurar o cumprimento do estabelecido na legislação relativamente às competências do município em matéria de desafetações da RAN, da REN e de outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública; r) Programar e aplicar os sistemas de execução e respetivos instrumentos legalmente previstos para as unidades operativas de planeamento e gestão; s) Estabelecer os mecanismos de distribuição perequativa entre proprietários dos benefícios e encargos decorrentes da implementação dos instrumentos de gestão do território vinculativos dos particulares; t) Formular propostas para a orientação e disciplina do parcelamento da propriedade rústica e urbana; u) Formular orientações no âmbito do património imobiliário do município, propondo critérios de gestão fundiária integrados com a política de ordenamento do território; v) Desenvolver a articulação com outras entidades em projetos de índole supramunicipal; w) Assegurar a interface com as entidades externas na elaboração, revisão e adequação a novas perspetivas estratégicas destes instrumentos; x) Assegurar a coordenação com os diferentes organismos com os quais o município participe no quadro da atividade de planeamento; y) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas. Ref.ª X - CHEFE DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA DIGITAL- artigo 40.º ANEXO II do Regulamento supra – SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA DIGITAL Organiza as atividades dos serviços, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Felgueiras. Aos Serviços de Inovação e Governança Digital compete: a) Assegurar a definição, coordenação e execução da estratégia digital do município, promovendo a inovação, a modernização administrativa e a governação dos sistemas de informação; b) Definir e propor a política e estratégia de sistemas de informação do município; c) Assegurar a governação dos sistemas de informação, garantindo o seu alinhamento com os objetivos estratégicos municipais; d) Definir normas, standards e boas práticas tecnológicas e aplicacionais a adotar pelos serviços municipais; e) Coordenar a arquitetura global de sistemas de informação, promovendo a sua coerência, integração e interoperabilidade; f) Promover a modernização administrativa e a simplificação de processos, com recurso a soluções digitais; g) Conceber e desenvolver soluções digitais orientadas para a melhoria dos serviços ao munícipe e às empresas; h) Promover a transformação digital dos serviços municipais, incentivando a adoção de novas tecnologias e metodologias; i) Assegurar a gestão do portefólio de aplicações e sistemas de informação; j) Emitir parecer técnico e validar a aquisição, desenvolvimento ou evolução de soluções aplicacionais; k) Promover a governação e valorização dos dados municipais, incluindo iniciativas de análise de dados e apoio à decisão; l) Assegurar a articulação com entidades externas no domínio da transformação digital e interoperabilidade; m) Promover iniciativas de dados abertos e transparência administrativa; n) Coordenar projetos transversais de inovação e transformação digital; o) Promover a capacitação digital dos trabalhadores municipais; p) Avaliar o desempenho e impacto das iniciativas digitais; q) Colaborar no cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais, na vertente de governação; r) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior. Subsidiariamente, são ainda aplicáveis as competências previstas para os titulares de cargos de direção intermédia, designadamente as constantes do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. 4) MODALIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO: Comissão de serviço, nos termos legalmente aplicáveis. 5) DURAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO: Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, os titulares dos cargos de direção intermédia são providos por despacho do Presidente da Câma-ra, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos. 6) LOCAL DE TRABALHO: Paços do Concelho de Felgueiras e demais locais compreendidos no âmbito de atuação dos serviços municipais. 7) REMUNERAÇÃO: Ref.as A e B – A remuneração base mensal ilíquida correspondente aos cargos de direção in-termédia de 1. º grau é de 3.347,34 € (80% do índice 100 fixado para o pessoal dirigente), acrescida de despesas de representação no montante mensal de 348,72 €. Ref.as C a L – A remuneração base mensal ilíquida correspondente aos cargos de direção in-termédia de 2. º grau é de 2.928,92 € (70% do índice 100 fixado para o pessoal dirigente), acrescida de despesas de representação no montante mensal de 218,26 €. Ref.as M a X – A remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior (no ano de 2026 - 2.679,17€), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 8) REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 8.1) Requisitos especiais de admissão (Ref.ª A a L): Podem apresentar candidatura os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agos-to, conjugado com o artigo 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas nas suas redações atuais, designadamente: a) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) No caso das Ref.as A e B, sejam detentores de, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; c) No caso das Ref.as C a L, sejam detentores de, pelo menos, 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 8.2) Requisitos especiais de admissão (Ref.ª M a X): Os constantes no art.º 12.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação, e do art.º 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente: a) Formação superior de licenciatura, podendo o recrutamento também ser feito de entre fun-cionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuido-res de curso superior; b) Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior; c) Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover; d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover; 8.3) A não verificação dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato. 8.4) Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidatura, sob pena de exclusão. 9) PERFIL EXIGIDO: (Ref.ª A a L): Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Gestão do Conhecimento; Comunicação; Tomada de decisão; Liderança; Represen-tação Institucional; Visão Estratégica. (Ref.ª M a X): Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Gestão do Conhecimento; Comunicação; Tomada de decisão; Liderança; Represen-tação Institucional; Visão Estratégica. 10) NÍVEL HABILITACIONAL: Os previstos no ponto 8. 11) MÉTODOS DE SELEÇÃO: Serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as às exigências do cargo, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos comprovativos. O resultado da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros de avali-ação: AC = (20HA+20FP+60EP) / 100 Sendo: AC = Avaliação curricular; HA= Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP= Experiência Profissional Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos: Funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não pos-suidores de curso superior - 14 valores; Licenciatura – 16 valores; Mestrado - 18 valores; Doutoramento - 20 valores. Formação Profissional (FP): onde se pondera as ações de formação, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer (diretamente relacio-nadas com a área funcional do cargo a prover). As mesmas apenas são consideradas quando comprovadas através de cópia de respetivo certi-ficado. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indi-quem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A avaliação da formação profissional, será nos seguintes termos: 0 a 50 horas formação - 4 valores; 51 a 100 horas de formação - 8 valores; 101 a 150 horas de formação - 12 valores; 151 a 200 horas de formação - 16 valores; mais de 200 horas de formação - 20 valores. Experiência Profissional (EP): onde se pondera o grau de adequação entre as fun-ções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Será ponderado o desempenho de funções na área e em cargo de direção, devidamente com-provado, da seguinte forma: Experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licen-ciatura, ou sem licenciatura consoante os casos: Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exi-gível a posse de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (outras áreas) - 10 valores; Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (outras áreas) - 11 valores; Mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exi-gível a posse de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (outras áreas) - 12 valores; Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) – 13 valores; Mais de 4 e até 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 14 valo-res; Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 15 valores; Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) e/ou entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a pos-se de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (na área) - 16 valores; Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou entre 6 e 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licen-ciatura ou sem licenciatura consoante os casos (na área) - 17 valores; Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura ou sem licenciatura consoante os casos (na área) - 18 valores; Entre 6 e 10 anos de experiência profissional em cargo de direção ou sem licenciatura consoan-te os casos (na área) - 19 valores; Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) – 20 valores. Entrevista Pública: Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sis-temática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil preten-dido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: EP = (A+5B+5C+D+E1+E2+E3+E4+E5+E6+E7+E8) / 20 Cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D, E) será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte: A - Interesse e motivação profissional; B - Perfil para o cargo; C - Conhecimento na área; D - Sentido crítico; E - Competências: E1 Orientação para o serviço público E2 Orientação para a mudança e inovação E3 Gestão do Conhecimento E4 Comunicação E5 Tomada de decisão E6 Liderança E7 Representação Institucional E8 Visão Estratégica A – Interesse e motivação profissional: Neste item procurar-se-ão avaliar os interesses e mo-tivações profissionais do/a candidato/a inerentes ao cargo a desempenhar. Demonstrou possuir uma elevada motivação e interesse profissional – 20 valores; Demonstrou possuir muita motivação e interesse profissional – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória motivação e interesse profissional – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente motivação e interesse profissional – 8 valores; Não demonstrou motivação e interesse profissional – 4 valores. B – Perfil para o cargo: Neste item procurar-se-á avaliar a adequação do/a candidato/a ao perfil pretendido. Demonstrou possuir elevado perfil para o cargo – 20 valores; Demonstrou possuir muito bom perfil para o cargo – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatório perfil para o cargo – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente perfil para o cargo – 8 valores; Não demonstrou perfil para o cargo – 4 valores. C – Conhecimento na área: Neste item procurar-se-ão avaliar os conhecimentos que o/a can-didato/a possui na área do cargo a prover. Demonstrou possuir elevado conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 20 valores; Demonstrou possuir muito bons conhecimentos das atividades e problemas inerentes às fun-ções a exercer – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatório conhecimento das atividades e problemas inerentes às fun-ções a exercer – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente conhecimento das atividades e problemas inerentes às fun-ções a exercer – 8 valores; Não demonstrou conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 4 valores. D – Sentido Crítico: Neste item, procurar-se-ão avaliar as opções tomadas e respetiva funda-mentação e capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional ou geral: Demonstrou possuir elevado sentido crítico – 20 valores; Demonstrou possuir muito bom sentido crítico – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatório sentido crítico – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente sentido crítico – 8 valores; Não demonstrou sentido crítico – 4 valores. E – Competências: Neste item, procurar-se-á avaliar a presença das seguintes competências: E1. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de condu-ta ética na organização, consistentes com os princípios e valores da AP. Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interes-se público. Gere as atividades de equipas, unidade/s orgânica/s ou entidade, garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da AP. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Orientação para o serviço público – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Orientação para o serviço público – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Orientação para o serviço público – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Orientação para o serviço público – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Orientação para o serviço público – 4 valores. E2 Orientação para a mudança e inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma respos-ta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Promove uma cultura de inovação, assegurando a participação e a gestão de processos de mudança. Promove a troca de ideias, estimulando a discussão e apoiando a contribuição dos outros com vista à inovação. Lidera o desenvolvimento e a implementação de novas soluções, considerando riscos, benefí-cios e garantindo o alinhamento estratégico. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade para a mudança e inovação – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade para a mudança e inovação – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade para a mudança e inovação – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade para a mudança e inovação – 8 valores; Não demonstrou capacidade para a mudança e inovação – 4 valores. E3 Gestão do Conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhe-cimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Avalia soluções em linha com o levantamento de necessidades de desenvolvimento da organi-zação, e disponibiliza os recursos necessários. Promove a difusão, interna e externa, do conhecimento, tendo em vista o desenvolvimento dos processos e procedimentos das organizações. Valoriza e promove a aprendizagem contínua, a colaboração e a disseminação do conhecimen-to como parte integrante das práticas quotidianas. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de gestão do conhecimento – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de gestão do conhecimento – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de gestão do conhecimento – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de gestão do conhecimento – 8 valores; Não demonstrou capacidade de gestão do conhecimento – 4 valores. E4 Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte dis-poníveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensa-gem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Comunica os objetivos e as decisões da gestão de modo claro, para alinhar o desempenho nas equipas que coordena. Adapta a linguagem e utiliza diferentes canais de comunicação de modo a viabilizar projetos e difundir orientações ou mensagens estratégicas. Concebe e implementa processos que visam a melhoria do fluxo de informação no contexto global da organização, criando condições para a fluidez da comunicação. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de comunicação – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de comunicação – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de comunicação – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de comunicação – 8 valores; Não demonstrou capacidade de comunicação – 4 valores. E5. Tomada de decisão – Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, to-mar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponde-radas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Avalia as situações e toma decisões difíceis com impacto na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos seus resultados, mesmo que envolvam riscos e escolhas impopulares. Na tomada de decisão, considera os benefícios e os aspetos negativos das opções, tendo em conta os potenciais impactos na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos resultados a longo a prazo. Assume a responsabilidade pelas atividades e pelos resultados da(s) unidade(s) orgâni-ca(s)/entidade que coordena. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Tomada de decisão – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Tomada de decisão – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Tomada de decisão – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Tomada de decisão – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Tomada de decisão – 4 valores. E6. Liderança - Liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Reforça a autonomia e promove a delegação de autoridade e responsabilidade em todos os níveis da(s) unidade(s), orgânica(s)/entidade que lidera. Cria estratégias e programas que contribuem para o desenvolvimento contínuo dos trabalha-dores, alinhado com as melhores práticas e necessidades futuras. Fomenta uma cultura de elevado desempenho e motivação, desenvolvendo uma visão parti-lhada e inspiradora do valor da missão e objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que gere e promovendo um ambiente empoderador. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Liderança – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Liderança – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Liderança – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Liderança – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Liderança – 4 valores. E7 Representação Institucional: Representar a unidade orgânica, ou organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interes-ses da organização e demonstrando uma imagem institucional credível. Traduz-se nos seguin-tes comportamentos: Veicula informação alinhada com a missão, objetivos estratégicos e metas da(s) unidade(s) orgânica(s) que representa. Demonstra um domínio aprofundado dos temas, interdependências e tendências de evolução no ecossistema em que se insere, sendo visto(a) como uma referência na sua área. Prioriza e defende ativamente os interesses da organização que representa sustentando-se em informação credível e argumentação consistente e com impacto positivo na imagem institucio-nal. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de representação institucional – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de representação institucional – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de representação institucional – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de representação institucional – 8 valores; Não demonstrou capacidade de representação institucional – 4 valores. E8 Visão Estratégica - Pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com im-pacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estraté-gias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estratégias do Governo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Demonstra uma perspetiva abrangente dos assuntos relacionados com o seu âmbito de atua-ção, identificando problemas e oportunidades com impacto no sucesso atual e na sustentabili-dade futura. Desenvolve estratégias de forma participativa e com base em evidências, para maximizar os resultados a curto, médio e longo prazo da organização, tendo em conta necessidades, desafi-os e oportunidades identificadas. Comunica às equipas as linhas orientadoras estratégicas, assegurando o alinhamento na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, e identifica as conexões, redes relacionais e parcerias que pos-sam ter um papel facilitador na sua concretização. A presente competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Demonstrou possuir elevada capacidade de Visão Estratégica – 20 valores; Demonstrou possuir muito boa capacidade de Visão Estratégica – 16 valores; Demonstrou possuir satisfatória capacidade de Visão Estratégica – 12 valores; Demonstrou possuir insuficiente capacidade de Visão Estratégica – 8 valores; Não demonstrou capacidade de Visão Estratégica – 4 valores. A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = (30AC + 70EP) / 100 Sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. Serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem à entrevista pública. Aquando da realização da entrevista pública, é obrigatório a exibição do respetivo cartão de cidadão A entrevista é pública nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual. 12) Exclusões: Cada um dos métodos de seleção é eliminatório. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valo-res na Avaliação Curricular, não sendo, por essa razão, convocados para o método seguinte. Na Entrevista Pública, a classificação inferior a 9,50 valores será considerada manifestação de reduzida aptidão para o exercício do cargo, não podendo o candidato, nessas circunstâncias, ser proposto para provimento. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exija a sua presença equivale à sua exclusão do procedimento. 13) Classificação final: A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = (30AC + 70EP) / 100 Sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. 14) CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL: Em caso de igualdade de classificação final, serão considerados os seguintes fatores: 1 – Valoração no parâmetro Experiência Profissional da Avaliação Curricular; 2 – Tempo de serviço em funções de direção, coordenação ou chefia; 3 – Habilitação Académica. 15) PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da pu-blicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 16) FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS: A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados, disponível na página eletrónica da Autarquia, https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos . Não serão aceites candidaturas enviadas em formato papel ou enviadas em formato digital pelo correio eletrónico. Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a anexação de cópias legíveis dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações lite-rárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções, cargos, carreiras ou categorias com relevância para o cargo a concurso e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos; b) Certificado de habilitações académicas, ou outro documento idóneo, legalmente reconhe-cido para o efeito, das habilitações exigidas; c) Declaração comprovativa do serviço em que o/a candidato/a se encontre a exercer fun-ções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carrei-ra/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente da-ta, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antigui-dade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de servi-ço prestado em cargos dirigentes. d) Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, disponível na página da internet deste Município https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos para o respetivo preenchimento e anexação à candidatura. A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto enti-dade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando es-crupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos. Dúvidas ou esclarecimento, devem ser remetidas para o email: recrutamento@cm-felgueiras.pt Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. É exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles indicados no curriculum vitae suscetíveis de relevar para os parâmetros da Avaliação Curricular, para que possam ser considerados e ponderados. Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas. Os/As candidatos/as que exerçam funções na Autarquia de Felgueiras ficam dispensados/as de apresentar comprovativos de formação e/ou experiência profissional, bem como os docu-mentos referidos nas alíneas b) e c), desde que os mesmos constem no processo individual. 17) COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO JÚRI: DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 1.º GRAU Ref.ª A - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, DADOS E CIBERSEGURANÇA Presidente: Fernanda Maria Ribeiro Monteiro, Diretora de Departamento de Organização Administrativa do Município de Paços de Ferreira Vogais efetivos: Isaura Mariana Silva Almeida Gomes, Diretora de Departamento Jurídico, Financeiro e da Tran-sição Digital do Município de Santo Tirso Doutor João Paulo Ferreira de Magalhães, Vice-Presidente e Professor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Politécnico do Porto Vogais suplentes: Célia Pinheiro Castro, Diretora de Departamento de Finanças do Município de Paços de Ferreira Ana Maria Moreira Leal, Diretora de Departamento do Trabalho do Município de Paços de Fer-reira Ref.ª B - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO Presidente: Célia Pinheiro Castro, Diretora de Departamento de Finanças do Município de Paços de Ferreira Vogais efetivos: Ana Maria Moreira Leal, Diretora de Departamento do Trabalho do Município de Paços de Fer-reira Doutor Nelson Jorge Ribeiro Duarte, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Politécnico do Porto Vogais suplentes: Fernanda Maria Ribeiro Monteiro, Diretora de Departamento de Organização Administrativa do Município de Paços de Ferreira Isaura Mariana Silva Almeida Gomes, Diretora de Departamento Jurídico, Financeiro e da Tran-sição Digital do Município de Santo Tirso DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU Ref.ª C - CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS Presidente: Rui José da Silva Pinto de Almeida, Diretor de Departamento Obras Municipais e Urbanismo do Município do Marco de Canaveses Vogais efetivos: José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente do Município de Lousada João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe de Divisão de Intervenção Territorial do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Lousada Patrícia Ribeiro de Castro Verdial, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística do Município de Fel-gueiras Ref.ª D - CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Presidente: Joaquim Manuel Teixeira Pinto de Moura, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Município do Marco de Canaveses Vogais efetivos: Jorge Ricardo Barbosa Leal, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Lousada João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe de Divisão de Intervenção Territorial do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Cristina Maria Pires de Oliveira, Chefe de Divisão de Gestão Financeira do Município de Lousada Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe de Divisão das Obras do Município de Felgueiras Ref.ª E - CHEFE DE DIVISÃO DE PROSPETIVA E GESTÃO RECURSOS Presidente: Anabela Pereira Gomes, Chefe de Divisão do Gabinete Qualidade e Fundos Comunitários do Município do Marco de Canaveses Vogais efetivos: Cristina Maria Pires de Oliveira, Chefe de Divisão de Gestão Financeira do Município de Lousada Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor de Departamento de Apoio à Gestão do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Clara Raquel Teixeira Pereira, Chefe de Divisão de Finanças e Património do Município do Mar-co de Canaveses Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Mu-nicípio de Felgueiras Ref.ª F - CHEFE DE DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL Presidente: Rui José da Silva Pinto de Almeida, Diretor de Departamento Obras Municipais e Urbanismo do Município do Marco de Canaveses Vogais efetivos: Célia Maria Carvalho Magalhães, Chefe de Divisão de Gestão da Infraestrutura Viária do Município de Paços de Ferreira Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe de Divisão das Obras do Município de Felgueiras Vogais suplentes: José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente do Município de Lousada Patrícia Ribeiro de Castro Verdial, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística do Município de Felgueiras Ref.ª G - CHEFE DE DIVISÃO CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO Presidente: Emília Cristina Campos Ramos Maia, Chefe de Divisão da Contratação Púbica do Município de Santo Tirso Vogais efetivos: Ana Patrícia Cruz Duarte, Chefe de Divisão de Contratação e Aprovisionamento do Município do Marco de Canaveses Estevão Martins da Silva, Chefe de Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, Chefe de Divisão Assuntos Jurídicos e Fiscalização do Município do Marco de Canaveses Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Felgueiras Ref.ª H - CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA Presidente: António Alberto Martins Carneiro Brito, Chefe de Divisão de Licenciamento Urbanístico do Município de Paços de Ferreira Vogais efetivos: Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Lousada João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe de Divisão de Intervenção Territorial do Município de Felgueiras Vogais suplentes: José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente do Município de Lousada Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe de Divisão das Obras do Município de Felgueiras Ref.ª I - CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS Presidente: Ana Maria Moreira Leal, Diretora de Departamento do Trabalho do Município de Paços de Ferreira Vogais efetivos: Isabel Maria Barbosa Madureira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município do Marco de Canaveses Tânia Patrícia Lemos de Sousa, Chefe de Divisão de Desporto e Lazer do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Vânia Gabriela Esteves da Silva, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Lousada Sandra Cristina de Sousa Lobão, Chefe de Divisão de Educação do Município de Felgueiras Ref.ª J - CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe de Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto do Município de Lousada Vogais efetivos: Paula Cristina Costa Santos, Chefe de Divisão de Educação do Município de Paços de Ferreira Sandra Maria Costa Teixeira, Chefe de Divisão de Ação Social do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Ana Patrícia Cruz Duarte, Chefe de Divisão de Contratação e Aprovisionamento do Município do Marco de Canaveses Tânia Patrícia Lemos de Sousa, Chefe de Divisão de Desporto e Lazer do Município de Felgueiras Ref.ª K - CHEFE DE DIVISÃO AÇÃO SOCIAL Presidente: Mónica Sofia Pinheiro Cardoso, Diretora de Departamento de Saúde, Integração e Inovação Social do Município de Paços de Ferreira Vogais efetivos: Carla Filomena da Rocha Dias, Chefe de Divisão de Ação Social, Juventude, Atividades Económicas e Turismo do Município de Lousada Sandra Cristina de Sousa Lobão, Chefe de Divisão de Educação do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Cristina Maria Pires de Oliveira, Chefe de Divisão de Gestão Financeira do Município de Lousada Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Felgueiras Ref.ª L - CHEFE DE DIVISÃO DESPORTO E LAZER Presidente: Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe de Divisão de Desporto Associativismo e Juventude do Município do Marco de Canaveses Vogais efetivos: Sandra Marisa Ferreira Barros, Chefe de Divisão de Saúde e Integração Comunitária do Município de Paços de Ferreira Natália Teixeira Martins, Chefe de Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe de Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto do Município de Lousada Sandra Cristina de Sousa Lobão, Chefe de Divisão de Educação do Município de Felgueiras DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU Ref.ª M - CHEFE DE SERVIÇOS DE AMBIENTE Presidente: Joaquim Manuel Teixeira Pinto de Moura, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Município do Marco de Canaveses Vogais efetivos: Jorge Ricardo Barbosa Leal, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Lousada João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe de Divisão de Intervenção Territorial do Município de Felgueiras Vogais suplentes: José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente do Município de Lousada Ana Paula Pereira de Barros Leal, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos do Município de Felgueiras Ref.ª N - CHEFE DE SERVIÇOS JURÍDICOS Presidente: Jorge Emanuel Oliveira Machado, Chefe de Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais do Município de Santo Tirso Vogais efetivos: Telma Inês Xavier Correia, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos do Município de Lousada Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor de Departamento de Apoio à Gestão do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, Chefe de Divisão Assuntos Jurídicos e Fiscalização do Município do Marco de Canaveses Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Felgueiras Ref.ª O - CHEFE DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Presidente: Maria Alcina Marques de Oliveira, Chefe de Divisão Financeira do Município de Santo Tirso Vogais efetivos: Cristina Maria Pires de Oliveira, Chefe de Divisão de Gestão Financeira do Município de Lousada Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor de Departamento de Apoio à Gestão do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Clara Raquel Teixeira Pereira, Chefe de Divisão de Finanças e Património do Município do Marco de Canaveses Estevão Martins da Silva, Chefe de Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos do Município de Felgueiras Ref.ª P - CHEFE DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS Presidente: Mariana Neto Leal Pinto, Dirigente Intermédio de 2.º grau do Gabinete de Protocolo e Relações Públicas do Município de Paços de Ferreira Vogais efetivos: José Manuel de Miranda Alves, Chefe de Divisão Cultura e Turismo do Município do Marco de Canaveses José Manuel da Silva Ribeiro, Chefe dos Serviços de Património Cultural do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe de Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto do Município de Lousada Natália Teixeira Martins, Chefe de Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento do Município de Felgueiras Ref.ª Q - CHEFE DE SERVIÇOS DE ENERGIA E EQUIPAMENTOS Presidente: Fernanda Rute Nascimento Paixão Freitas Gonçalves (Paços de Ferreira) Vogais efetivos: Nuno Filipe Gonçalves Fresco Medon Ferreira, Chefe de Divisão de Edifícios e Equipamentos do Município do Marco de Canaveses João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe de Divisão de Intervenção Territorial do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Fernanda Maria Morais de Lemos, Chefe de Divisão de Mobilidade e Equipamento do Município de Lousada Agostinho Fernando Costa Leite, Chefe de Serviços de Mobilidade do Município de Felgueiras REf.ª R - CHEFE DE SERVIÇOS DE MOBILIDADE Presidente: Fernanda Maria Morais de Lemos, Chefe de Divisão de Mobilidade e Equipamentos do Município de Lousada Vogais efetivos: Célia Maria Carvalho Magalhães, Chefe de Divisão de Gestão da Infraestrutura Viária do Município de Paços de Ferreira Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe de Divisão das Obras do Município de Felgueiras Vogais suplentes: José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente do Município de Lousada João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe de Divisão de Intervenção Territorial do Município de Felgueiras Ref.ª S - CHEFE DE SERVIÇOS DE QUALIDADE E ATENDIMENTO AO MUNICIPE Presidente: Fernanda Rute Nascimento Paixão Freitas Gonçalves (Paços de Ferreira) Vogais efetivos: Nuno Filipe Gonçalves Fresco Medon Ferreira, Chefe de Divisão de Edifícios e Equipamentos do Município do Marco de Canaveses João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe de Divisão de Intervenção Territorial do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Fernanda Maria Morais de Lemos, Chefe de Divisão de Mobilidade e Equipamento do Município de Lousada Agostinho Fernando Costa Leite, Chefe de Serviços de Mobilidade do Município de Felgueiras Ref.ª T - CHEFE DE SERVIÇOS DE CONTROLO PRÉVIO Presidente: António Alberto Martins Carneiro Brito, Chefe de Divisão de Licenciamento Urbanístico do Município de Paços de Ferreira Vogais efetivos: Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Lousada Patrícia Ribeiro de Castro Verdial, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, Chefe de Divisão Assuntos Jurídicos e Fiscalização do Município do Marco de Canaveses Paulo Jorge Marques Silva, Chefe de Serviços Ordenamento Território do Município de Felgueiras Ref.ª U - CHEFE DE SERVIÇOS DE PATRIMÓNIO CULTURAL Presidente: José Manuel de Miranda Alves, Chefe de Divisão Cultura e Turismo do Município do Marco de Canaveses Vogais efetivos: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe de Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto do Município de Lousada António Jorge Mendes Alves Nunes, Chefe dos Serviços de Organização e Gestão de Eventos do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Cristina Maria Pires de Oliveira, Chefe de Divisão de Gestão Financeira do Município de Lousada Tânia Patrícia Lemos de Sousa, Chefe de Divisão de Desporto e Lazer do Município de Felgueiras Ref.ª V - CHEFE DE SERVIÇOS DE ESPAÇOS VERDES Presidente: Joaquim Manuel Teixeira Pinto de Moura, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Município do Marco de Canaveses Vogais efetivos: Ricardo Nogueira Martins, Chefe de Serviço da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior do Município de Lousada Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe de Divisão das Obras do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Fernanda Maria Morais de Lemos, Chefe de Divisão de Mobilidade e Equipamento do Município de Lousada Ana Paula Pereira de Barros Leal, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos do Município de Felgueiras Ref.ª W - CHEFE DE SERVIÇOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Presidente: Amílcar Edgar Neto Brito, Chefe de Divisão de Segurança e Fiscalização do Município de Paços de Ferreira Vogais efetivos: Américo Fernando Teixeira dos Santos, Chefe de Divisão do Ordenamento do Território do Município de Paços de Ferreira Patrícia Ribeiro de Castro Verdial, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Lousada Fernando Miguel Camarneiro Costa, Chefe de Serviços Controlo Prévio do Município de Felgueiras Ref.ª X - CHEFE DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA DIGITAL Presidente: Paulo Jorge Gouveia Soares Silva, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação do Município de Santo Tirso Vogais efetivos: Álvaro José Campelo Magalhães, Chefe de Divisão de Transformação Digital e Segurança Cor-porativa do Município de Paços de Ferreira Hélio Celso Pinto de Sousa, direto de Departamento de Inovação, Dados e Cibersegurança do Município de Felgueiras Vogais suplentes: Carlos Filipe Rebelo Barbosa, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação do Município de Lousada David da Mota Antunes Queirós, Chefe de Serviços de Energia e Equipamentos do Município de Felgueiras 16.1) Nas ausências, faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o mesmo será substituído pelo primeiro vogal efetivo, nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administra-tivo. 18) DESIGNAÇÃO: O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de designação, com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas nas suas redações atuais. 17.1) O despacho de designação, devidamente fundamentado, será publicado no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do desig-nado, nos termos legais aplicáveis. 17.2) Tratando-se de procedimento concursal urgente e de interesse público, os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 19) PUBLICIDADE DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na 2.ª série do Diário da Repú-blica conforme o disposto no artigo 19.º e no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, na página eletrónica do Município de Felgueiras e nos demais meios legal-mente aplicáveis. 20) POLÍTICA DE IGUALDADE: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Admi-nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21) Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições cons-tantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Paços do Concelho, 31 de julho de 2026 O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca
Outros concursos abertos — Câmara Municipal de Felgueiras
-
Dirigente intermédio de 3.º grau — SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTERNA E POLÍCIA MUNICIPAL
Câmara Municipal de Felgueiras · FelgueirasAté 23/10 · faltam 2 dias -
Técnico Superior
Engenheiro civilCâmara Municipal de Felgueiras · FelgueirasAté 22/10 · termina amanhã
Concursos semelhantes no Porto
-
Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Projetos e Orçamentação
Câmara Municipal de Gondomar · GondomarAté 30/10 · faltam 9 dias -
Chefe de divisão — Divisão de Projetos, Espaço Público e Infraestruturas
Câmara Municipal da Maia · MaiaAté 29/10 · faltam 8 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Apoio aos Eventos
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Gestão de Espaços e Projetos Europeus
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Espaço Empresa e Empreendedorismo
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias
Todos os concursos de Cargos de direção no Porto →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Felgueiras →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.