Chefe de divisão
Universidade de Coimbra · Coimbra
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade de Coimbra está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 17/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Universidade de Coimbra Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Coordenação e supervisão do funcionamento dos serviços da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 03/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 17/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0052 |
| Diário da República | Aviso n.º 19163/2026/2, 2.ª Série, publicado em 03/08/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O/A Coordenador/a Executivo/a da FCDEFUC exercerá a coordenação e supervisão do funcionamento dos serviços da Faculdade, assegurando o adequado apoio ao cumprimento da sua missão de ensino, investigação e extensão universitária, designadamente nas seguintes áreas: a) Apoio à Direção e aos Órgãos de Gestão: Assegurar o apoio técnico, administrativo e organizacional à Direção e aos demais órgãos da Faculdade, contribuindo para a preparação, execução e acompanhamento das respetivas decisões. b) Biblioteca: Garantir o funcionamento da Biblioteca da Faculdade, assegurando o acesso de docentes, investigadores/as e estudantes a recursos bibliográficos, audiovisuais e outros suportes de informação…
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O/A Coordenador/a Executivo/a da FCDEFUC exercerá a coordenação e supervisão do funcionamento dos serviços da Faculdade, assegurando o adequado apoio ao cumprimento da sua missão de ensino, investigação e extensão universitária, designadamente nas seguintes áreas: a) Apoio à Direção e aos Órgãos de Gestão: Assegurar o apoio técnico, administrativo e organizacional à Direção e aos demais órgãos da Faculdade, contribuindo para a preparação, execução e acompanhamento das respetivas decisões. b) Biblioteca: Garantir o funcionamento da Biblioteca da Faculdade, assegurando o acesso de docentes, investigadores/as e estudantes a recursos bibliográficos, audiovisuais e outros suportes de informação relevantes para as áreas científicas da Faculdade. c) Informática e sistemas de informação: Coordenar a gestão da infraestrutura informática da Faculdade, assegurando o apoio às atividades pedagógicas, científicas, administrativas e de extensão, bem como a manutenção, atualização e desenvolvimento contínuo dos recursos e sistemas informáticos. d) Relações internacionais: Supervisionar o apoio administrativo às atividades de internacionalização da Faculdade, incluindo a cooperação académica e científica com instituições estrangeiras de ensino superior e investigação, bem como com parceiros envolvidos em projetos de extensão e cooperação internacional. e) Área académica e pedagógica: Assegurar a coordenação das tarefas académicas, pedagógicas e administrativas relacionadas com o funcionamento dos ciclos de estudos e demais ofertas formativas da Faculdade, incluindo cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclo, cursos não conferentes de grau e outros cursos de formação de nível superior promovidos pela Faculdade, bem como a articulação com docentes e estudantes; f) Área financeira: Assegurar a gestão financeira da Faculdade, em articulação com os serviços competentes, incluindo o planeamento, a execução, o acompanhamento e o controlo orçamental, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. g) Unidades Laboratoriais: Supervisionar o funcionamento operacional do Laboratório Integrado da Faculdade, de forma a assegurar as atividades científicas, pedagógicas e de prestação de serviços à comunidade; h) Outras áreas funcionais: Assumir a coordenação de outras áreas funcionais ou projetos específicos que venham a ser determinados pelo/a Diretor/a da Faculdade, em função das necessidades organizacionais e estratégicas.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. No desempenho do cargo de Coordenador/a Executivo/a da FCDEFUC são esperadas as seguintes competências: 1) Gestão e direção da organização — definir a estrutura da Organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo; 2) Liderança — liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. No desempenho do cargo de Coordenador/a Executivo/a da FCDEFUC são esperadas as seguintes competências: 1) Gestão e direção da organização — definir a estrutura da Organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo; 2) Liderança — liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa; 3) Representação institucional — representar a unidade orgânica, ou Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível; 4) Visão estratégica — pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da Organização e promover ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias do Governo. 5) Orientação para o serviço público — atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse; 6) Orientação para a colaboração — estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; 7) Orientação para a mudança e inovação — encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; 8) Orientação para os resultados — focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Observações
UNIVERSIDADE DE COIMBRA Aviso n.º 19163/2026/2 Sumário: Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de coordenador executivo da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau. Referência IT146-26-007. Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1 — Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador/a Executivo/a da Faculdade…
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UNIVERSIDADE DE COIMBRA Aviso n.º 19163/2026/2 Sumário: Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de coordenador executivo da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau. Referência IT146-26-007. Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1 — Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador/a Executivo/a da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física (FCDEFUC) da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção Intermédia de 2.º grau. 2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação. 3 — Local de trabalho: Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra. 4 — Conteúdo funcional: O/A Coordenador/a Executivo/a da FCDEFUC exercerá a coordenação e supervisão do funcionamento dos serviços da Faculdade, assegurando o adequado apoio ao cumprimento da sua missão de ensino, investigação e extensão universitária, designadamente nas seguintes áreas: a) Apoio à Direção e aos Órgãos de Gestão: Assegurar o apoio técnico, administrativo e organizacional à Direção e aos demais órgãos da Faculdade, contribuindo para a preparação, execução e acompanhamento das respetivas decisões. b) Biblioteca: Garantir o funcionamento da Biblioteca da Faculdade, assegurando o acesso de docentes, investigadores/as e estudantes a recursos bibliográficos, audiovisuais e outros suportes de informação relevantes para as áreas científicas da Faculdade. c) Informática e sistemas de informação: Coordenar a gestão da infraestrutura informática da Faculdade, assegurando o apoio às atividades pedagógicas, científicas, administrativas e de extensão, bem como a manutenção, atualização e desenvolvimento contínuo dos recursos e sistemas informáticos. d) Relações internacionais: Supervisionar o apoio administrativo às atividades de internacionalização da Faculdade, incluindo a cooperação académica e científica com instituições estrangeiras de ensino superior e investigação, bem como com parceiros envolvidos em projetos de extensão e cooperação internacional. e) Área académica e pedagógica: Assegurar a coordenação das tarefas académicas, pedagógicas e administrativas relacionadas com o funcionamento dos ciclos de estudos e demais ofertas formativas da Faculdade, incluindo cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclo, cursos não conferentes de grau e outros cursos de formação de nível superior promovidos pela Faculdade, bem como a articulação com docentes e estudantes. f) Área financeira: Assegurar a gestão financeira da Faculdade, em articulação com os serviços competentes, incluindo o planeamento, a execução, o acompanhamento e o controlo orçamental, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. g) Unidades Laboratoriais: Supervisionar o funcionamento operacional do Laboratório Integrado da Faculdade, de forma a assegurar as atividades científicas, pedagógicas e de prestação de serviços à comunidade; h) Outras áreas funcionais: Assumir a coordenação de outras áreas funcionais ou projetos específicos que venham a ser determinados pelo/a Diretor/a da Faculdade, em função das necessidades organizacionais e estratégicas. 5 — Requisitos formais de provimento — os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área do concurso; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura. 6 — Perfil pretendido: No desempenho do cargo de Coordenador/a Executivo/a da FCDEFUC são esperadas as seguintes competências: 1) Gestão e direção da organização — definir a estrutura da Organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo; 2) Liderança — liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa; 3) Representação institucional — representar a unidade orgânica, ou Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível; 4) Visão estratégica — pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da Organização e promover ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias do Governo. 5) Orientação para o serviço público — atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse; 6) Orientação para a colaboração — estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; 7) Orientação para a mudança e inovação — encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; 8) Orientação para os resultados — focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. 7 — Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final: 7.1 — Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Suficiente. 7.2 — Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores. 7.3 — A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (30 %) + EP (70 %). 8 — Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25 % em cada critério: 8.1 — A qualidade do percurso académico, em formação conferente de grau e não conferente de grau, sendo valorizada a evidência de evolução ao longo da vida; 8.2 — A formação específica e/ou relevante para o exercício de funções dirigentes nas áreas funcionais previstas nos Estatutos da FCDEFUC, para o cargo a ocupar, concretizada nos últimos 8 anos; 8.3 — A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal, nos últimos 8 anos; 8.4 — A experiência de coordenação e orientação de equipas e/ou participação em grupos de trabalho, no âmbito das áreas funcionais relacionadas com o cargo a prover, concretizada nos últimos 8 anos. 9 — Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento da Unidade”, entregue pelo/a candidato/a, onde serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25 % em cada critério: 9.1 — Representação institucional (o/a candidato/a representa a unidade orgânica, ou Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível); 9.2 — Visão estratégica (o/a candidato/a pensa de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolve estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmite a visão, objetivos e estratégias da Organização e promove ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias); 9.3 — Gestão e Direção da Organização (o/a candidato/a define a estrutura da Organização, atende aos processos organizacionais, identifica oportunidades de melhoria, gere os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo); 9.4 — Liderança (o/a candidato/a lidera grupos e distribui o trabalho com base em capacidades e potencial, dá responsabilidade aos outros e motiva-os para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, define expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelece metas e prazos, disponibiliza a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa). 10 — Processo de seleção: 10.1 — Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e ponderações enunciada nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública, os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de Suficiente, Bom ou Elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos. Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de Bom ou Elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. 10.2 — Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/ a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/ as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.3 — O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/ a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.4 — Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 11 — Formalização das candidaturas: 11.1 — No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os/as interessados/ as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt e selecionar o procedimento a que se pretendem candidatar (IT146-26-007). A candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC (https://www.apply.uc.pt/), em “A minha candidatura” 11.2 — Cada candidato/a deverá anexar ao formulário da Apply UC previsto para efeito, os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6 também do presente aviso; b) Documentos comprovativos das habilitações académicas; c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira; d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata. e) Plano de Desenvolvimento da Unidade, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/ a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas quanto à melhoria da eficiência e sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei. 11.3 — É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação do processo de seleção. 11.4 — Os/As candidatos/as que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior, desde que se encontrem no respetivo processo individual. 11.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 — Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas. 13 — As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 14 — Composição do Júri: Presidente: Vasco Parreiral Simões Vaz, Diretor da FCDEFUC Vogais: Cláudia Filipa Quaresma Azevedo Neves Gouveia, Chefe de Divisão de Educação e Juventude na Câmara Municipal de Cantanhede; Luís Carlos Bento Rodrigues, Administrador da UC. 22 de julho de 2026. — O Reitor, Amílcar Falcão.
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