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MobilidadeEncerrado

Técnico Superior · Arquiteto

Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos

Encerrado a 14/08/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Matosinhos procura um trabalhador para Técnico Superior por mobilidade interna, em Matosinhos (Porto). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Arquitetura). O prazo terminou a 14/08/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeCâmara Municipal de Matosinhos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalMatosinhos, Porto
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “A mesma renumeração base que no serviço de origem.”
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Arquitetura
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Métodos de seleçãoEntrevista de avaliação de competências
Publicado31/07/2026
Prazo de candidatura14/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1255
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Fiscalizar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística, bem como todos os atos de controlo sucessivo subsequentes de operação urbanística nos termos do RJUE e das competências atribuídas à unidade orgânica; Emissão de parecer sobre conformidade das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Elaborar participações, autos de notícia e de embargo, por infração às normas legais e regulamentares. Remeter à unidade orgânica competente, os…

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Fiscalizar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística, bem como todos os atos de controlo sucessivo subsequentes de operação urbanística nos termos do RJUE e das competências atribuídas à unidade orgânica; Emissão de parecer sobre conformidade das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Elaborar participações, autos de notícia e de embargo, por infração às normas legais e regulamentares. Remeter à unidade orgânica competente, os processos/pedidos/participações das operações urbanísticas não abrangidas pelo âmbito de atuação desta unidade orgânica. Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no âmbito das competências atribuídas, incluindo as relativas a obras de urbanização. Remeter aos serviços jurídicos os processos nos quais se verifique incumprimento das medidas da tutela impostas às operações urbanísticas do seu âmbito de intervenção; Determinar a realização de vistorias previstas no RJUE e no estrito âmbito das atribuições desta unidade orgânica (excluem-se, por exemplo, as previstas no art.º 89º do RJUE). Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Preparar o plano/programa e coordenação das inspeções a realizar à obra na medida que os trabalhos prosseguem; Realizar vistorias/inspeções técnicas. Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos das competências das alíneas anteriores e das competências técnicas atribuídas à unidade orgânica. A fiscalização urbanística organiza as atividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados, distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas nas alíneas anteriores.

Requisitos e perfil

Ser titular de relação jurídica por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior e ser detentor de licenciatura em arquitetura.

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