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ConcursoEncerrado

Assistente Técnico

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. · Portalegre

Encerrado a 20/08/2026≈ 1035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. abriu um concurso para 2 lugares de Assistente Técnico, em Portalegre. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 20/08/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeInstituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares2 lugares
LocalSubdelegação Distrital de Viação de Portalegre, Portalegre
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
RemuneraçãoCerca de 1035,63 € brutos/mês (nível 7 da TRU, tabela de 2026)
ou a remuneração de origem, para quem já é funcionário público
No aviso: “Posição 1 nível 7 (TRU) ou a auferida na origem desde que detentor da mesma carreira profissional.”
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências
Publicado31/07/2026
Prazo de candidatura20/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1216
Diário da RepúblicaAviso n.º 18880/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 146 de 30 de julho de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., designadamente: atendimento ao público para prestar informações e rececionar pedidos sobre as atividades de negócio do IMT, I.P., nomeadamente sobre a atividade de condutores, veículos, licenciamento, escolas de condução, autorização de transportes e profissionais de transporte; cobrança, conferência e arrecadação de valores; registo e tratamento informático dos dados e/ou processos…

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Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., designadamente: atendimento ao público para prestar informações e rececionar pedidos sobre as atividades de negócio do IMT, I.P., nomeadamente sobre a atividade de condutores, veículos, licenciamento, escolas de condução, autorização de transportes e profissionais de transporte; cobrança, conferência e arrecadação de valores; registo e tratamento informático dos dados e/ou processos atribuídos; registo e arquivo de expediente geral e atendimento telefónico. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

Requisitos e perfil

• Orientação para os resultados; • Comunicação; • Orientação para o serviço público; • Análise crítica e resolução de problemas; • Inteligência emocional.

Observações

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção…

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Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

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