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Técnico Superior · Engenheiro

Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa · Penafiel

Encerrado a 04/08/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Penafiel (Porto). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Engenharia Florestal). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 04/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
  • Constituição da República Portuguesa
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
  • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
  • Lei n.º58/2019, de 8 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho
  • Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto
  • Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro
  • Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
  • Lei nº 151/2015, de 11/09
  • Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho
  • Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeComunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
Outros
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares2 lugares
LocalPenafiel, Porto
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Engenharia Florestal
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado21/07/2026
Prazo de candidatura04/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0799
Diário da RepúblicaDiário da República n.º 139, de 21/07/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Técnico Superior de Engenharia Florestal Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,…

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Técnico Superior de Engenharia Florestal Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções Específicas: Supervisionar, orientar e monitorizar a atividade das Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais da CIM-TS; manter permanentemente atualizado o Sistema de Informação do Programa de Sapadores Florestais (SISF), com o registo da informação relativa à identificação dos sapadores florestais , da formação profissional , dos contratos de trabalho e seguros de acidentes de trabalho e das viaturas, da atividade desenvolvida pelas Brigadas, registos de ocorrências de incêndios e dos elementos relevantes da entidade titular; apoiar na elaboração do plano anual de atividades dos sapadores florestais, bem como nos relatórios intermédios, nos termos do artigo 15.º do decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro; apoiar na elaboração trimestral do plano de trabalhos de gestão de combustível; promover a articulação das atividades das Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais com as atividades promovidas pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais; assegurar a silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; promover a manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; promover a silvicultura de carácter geral; promover a manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; promover a vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); assegurar a operacionalidade e a manutenção de viaturas e equipamentos que lhe forem confiados; comunicar a não operacionalidade do equipamento individual e coletivo, bem como a necessidade de manutenção ou substituição, em caso de perda ou deterioração grave, ou sempre que não assegure a funcionalidade e segurança das Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais da CIM-TS; outras funções, atividades e tarefas acometidas superiormente no âmbito das suas atribuições.

Requisitos e perfil

Ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros Ter credenciação em fogo controlado

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