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Técnico Superior · Psicólogo

Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa · Penafiel

Encerrado a 04/08/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Penafiel (Porto). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Psicologia Clínica). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 04/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
  • Constituição da República Portuguesa
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
  • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
  • Lei n.º58/2019, de 8 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho
  • Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto
  • Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro
  • Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
  • Lei nº 151/2015, de 11/09
  • Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho
  • Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeComunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
Outros
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares2 lugares
LocalPenafiel, Porto
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Psicologia Clínica
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado21/07/2026
Prazo de candidatura04/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0796
Diário da RepúblicaDiário da república n.º 139, de 21/07/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Técnico Superior de Psicologia Clínica Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,…

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Técnico Superior de Psicologia Clínica Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções Específicas: Funções de atendimento, acompanhamento, apoio direto e especializado nas dimensões psicológica e psicoterapêutica para crianças e jovens vítimas de violência doméstica e vítimas de violência de género (ações que integram a prevenção, intervenção, aconselhamento e encaminhamento), integrando as estruturas de atendimento, em regime fixo e itinerante, da Rede UNIDAS – Rede Intermunicipal de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica do Douro, Tâmega e Sousa e outras respostas da RNAVVD – Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica integradas no território do Tâmega e Sousa; Avaliação e gestão de grau de risco das necessidades sociais das vítimas de violência doméstica; Elaboração dos planos de segurança e dos planos individuais de intervenção necessários; Manutenção da rede de contato com as estruturas de RNAVVD e outras entidades, públicas ou privadas, para efeitos do processo de acompanhamento, encaminhamento e autonomização das vítimas de violência doméstica; Registo e organização contínua da informação nos termos da utilização obrigatória da Ficha Única de Atendimento ou procedimento similar; Realização de ações de sensibilização junto de diferentes públicos-alvo no âmbito de atuação da Rede UNIDAS, em matéria de violência doméstica, de género e no namoro; Colaboração em sede da Rede UNIDAS com as suas entidades parceiras, nomeadamente no que se refere à colaboração no desenvolvimento de todas as ações e atividades previstas nas operações financiadas aprovadas e protocolos assinados, à contribuição ativa para as metas contratualizadas e à monitorização do impacto das medidas e medição do impacto do território; Colaboração na implementação de projetos e atividades no âmbito da educação de âmbito sub-regional, nomeadamente de promoção do sucesso escolar, integração de população migrantes nas escolas, integração de população com deficiência ou outros que venham a ser definidos como estratégicos para a região; Outras funções, atividades e tarefas que lhe sejam acometidas superiormente dentro do âmbito do grau de complexidade das suas funções e das suas qualificações profissionais.

Requisitos e perfil

Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses. Formação Profissional TAV – Técnico de Apoio à Vítima, regulamentado através do Despacho n.º 6810-A/2010, e 16 de abril, ou demonstrar comprovadamente a inscrição no referido curso.

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