Diretor de serviços — Unidade de Gestão Financeira
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidade de Gestão Financeira, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Gestão, Engenharia ou áreas afins). O prazo terminou a 03/08/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. Presidência do Conselho de Ministros |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Unidade de Gestão Financeira |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 4001,44 € brutos/mês |
| Suplemento | 1600,58 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente em Gestão, Engenharia ou áreas afins |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 21/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0743 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 17916/2026/2 e Jornal Sol |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Funções de coordenação e controlo da Unidade de Gestão Financeira com níveis de autonomia e responsabilidade apropriada, sem prejuízo de outras atividades que lhe sejam cometidas nomeadamente: a) Gerir os fluxos financeiros dos fundos europeus, incluindo as transferências com a Comissão Europeia e o pagamento aos beneficiários das operações; b) Exercer o cumprimento das funções de pagamento dos fundos europeus e de outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada; c) Assegurar a gestão dos fluxos financeiros relativos aos fundos europeus e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras…
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Funções de coordenação e controlo da Unidade de Gestão Financeira com níveis de autonomia e responsabilidade apropriada, sem prejuízo de outras atividades que lhe sejam cometidas nomeadamente: a) Gerir os fluxos financeiros dos fundos europeus, incluindo as transferências com a Comissão Europeia e o pagamento aos beneficiários das operações; b) Exercer o cumprimento das funções de pagamento dos fundos europeus e de outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada; c) Assegurar a gestão dos fluxos financeiros relativos aos fundos europeus e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada, mantendo os respetivos registos e o controlo de saldos; d) Assegurar a gestão da contrapartida pública nacional associada à utilização dos fundos europeus, inscrita no Orçamento do Estado ou no Orçamento da Segurança Social; e) Monitorizar os pedidos de financiamento e das operações aprovadas para financiamento no âmbito dos contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento quando a Agência, I. P., seja designada para exercer estas funções; f) Assegurar as relações com o sistema bancário e com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E., e com a Direção-Geral do Orçamento; g) Assegurar a contratação e a reprogramação de financiamentos reembolsáveis, incluindo a avaliação de garantias prestadas, nos casos em que a Agência, I. P., seja designada para exercer estas funções; h) Manter atualizadas previsões de fluxos financeiros, de forma a garantir a existência de tesouraria para a realização dos pagamentos, programando, quando necessário, a antecipação de verbas pelo Orçamento do Estado, através de operações específicas do tesouro; i) Desenvolver procedimentos necessários à recuperação de créditos a cargo da Agência, I. P., por reposição voluntária, designadamente de modo faseado através de prestações, sempre que não seja possível a compensação dos mesmos, e a instrução de processos para efeitos da recuperação de créditos por via coerciva; j) Assegurar os procedimentos de recuperação de dívidas por compensação através de pagamentos devidos aos beneficiários; k) Monitorizar a execução dos financiamentos de natureza reembolsável e o registo de dívidas e de montantes a recuperar; l) Manter atualizada a contabilidade de montantes recuperados, independentemente da modalidade de recuperação, e a recuperar, relativos a fundos europeus e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência Profissional: Experiência profissional comprovada, no mínimo de 10 anos, no exercício de funções relevantes para a unidade, destacando fundos europeus; Experiência profissional comprovada, no mínimo de 6 anos, no exercício de funções coordenação e gestão de equipas; Experiência de liderança de projeto multidisciplinares envolvendo diversas unidades e entidades da administração pública. Formação Profissional: o Curso FA>AP: Dirigentes Intermédios (antigo FORGEP); Formação na área de Política de Coesão; Formação em Liderança Executiva na…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência Profissional: Experiência profissional comprovada, no mínimo de 10 anos, no exercício de funções relevantes para a unidade, destacando fundos europeus; Experiência profissional comprovada, no mínimo de 6 anos, no exercício de funções coordenação e gestão de equipas; Experiência de liderança de projeto multidisciplinares envolvendo diversas unidades e entidades da administração pública. Formação Profissional: o Curso FA>AP: Dirigentes Intermédios (antigo FORGEP); Formação na área de Política de Coesão; Formação em Liderança Executiva na Administração Pública; Formação na área de Comunicação e Técnicas de Apresentação; Formação em língua inglesa. Competências/capacidades inerentes ao exercício de cargo de direção intermedia, definidas na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro: o Orientação para o Serviço Público o Orientação para a Colaboração o Orientação para a mudança e inovação o Orientação para Resultados o Visão Estratégica o Liderança o Representação Institucional o Gestão e direção de organização o Análise Crítica e Resolução de Problemas
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