Chefe de divisão
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 31/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito, Gestão de Recursos Humanos ou Psicologia do Trabalho e Organizações.). O prazo terminou a 31/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. Ministério da Justiça |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | As previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Pessoal Dirigente), para os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, conjugadas com as definidas na alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 2961/2013, de 25 de fevereiro, para o Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, da Direção de Organização e Gestão do INPI, I. P. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Direito, Gestão de Recursos Humanos ou Psicologia do Trabalho e Organizações. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 17/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 31/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0689 |
| Diário da República | Aviso n.º 17646/2026/2, de 16 de julho e Jornal Público, n.º 13.220 (Ano XXXVII), de 17/07/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
a) Garante a coordenação de todas as atividades e a qualidade técnica no âmbito da gestão de Recursos Humanos e do atendimento ao público do INPI, I. P.; b) Assegura as operações de receção de pedidos e documentos relacionados, bem como a prestação de informações nas áreas referidas; c) Supervisiona a aplicação da regulamentação técnica e dos procedimentos internos associados, coordenando e promovendo a integração dos vários serviços técnicos envolvidos; d) Assegura a preparação de todos os procedimentos e demais tarefas no âmbito da gestão de Pessoas do Instituto.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, detendo, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, devendo reunir, designadamente, os seguintes requisitos: a) Licenciatura em Direito, Gestão de Recursos Humanos ou Psicologia do Trabalho e Organizações, valorizando-se a detenção de outros títulos académicos, nomeadamente mestrado e/ou doutoramento…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Trabalhadores em funções públicas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, detendo, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, devendo reunir, designadamente, os seguintes requisitos: a) Licenciatura em Direito, Gestão de Recursos Humanos ou Psicologia do Trabalho e Organizações, valorizando-se a detenção de outros títulos académicos, nomeadamente mestrado e/ou doutoramento relacionados com a área a concurso; b) Competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções; c) Conhecimento e experiência no exercício de funções na área de atuação do cargo, nomeadamente experiência profissional na área da Propriedade Industrial, Gestão de Recursos Humanos (RH), Apoio ao Cliente, conhecimentos de informática e sistemas de informação na Gestão de RH e Processos Individuais, Gestão de equipas e domínio falado e escrito da língua inglesa; d) Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direção e controlo, na ótica de uma gestão por objetivos; e) Capacidade de coordenação e de liderança de equipas; f) Valoriza-se a detenção da formação específica prevista no artigo 12.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.
Observações
Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe do Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, da Direção de Organização e Gestão do INPI, I. P. 1- Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Pessoal Dirigente), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INPI, I. P., de 29 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação da presente oferta BEP, procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe do Departamento de…
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Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe do Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, da Direção de Organização e Gestão do INPI, I. P. 1- Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Pessoal Dirigente), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INPI, I. P., de 29 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação da presente oferta BEP, procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe do Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, da Direção de Organização e Gestão do INPI, I. P. 2- Local de Trabalho: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., sito no Campo das Cebolas, s/ n.º, 1149-035 Lisboa. 3- Competências do cargo: As previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Pessoal Dirigente), para os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, conjugadas com as definidas na alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 2961/2013, de 25 de fevereiro, para o Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, da Direção de Organização e Gestão do INPI, I. P., designadamente: a) Garante a coordenação de todas as atividades e a qualidade técnica no âmbito da gestão de Recursos Humanos e do atendimento ao público do INPI, I. P.; b) Assegura as operações de receção de pedidos e documentos relacionados, bem como a prestação de informações nas áreas referidas; c) Supervisiona a aplicação da regulamentação técnica e dos procedimentos internos associados, coordenando e promovendo a integração dos vários serviços técnicos envolvidos; d) Assegura a preparação de todos os procedimentos e demais tarefas no âmbito da gestão de Pessoas do Instituto. 4- Remuneração: A correspondente ao cargo de direção intermédia de 2.º grau, acrescida do respetivo suplemento remuneratório, a título de despesas de representação. 5- Perfil do/a candidato/a: Trabalhadores/as em funções públicas, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, detendo, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, devendo reunir, designadamente, os seguintes requisitos: a) Licenciatura em Direito, Gestão de Recursos Humanos ou Psicologia do Trabalho e Organizações, valorizando-se a detenção de outros títulos académicos, nomeadamente mestrado e/ou doutoramento relacionados com a área a concurso; b) Competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções; c) Conhecimento e experiência no exercício de funções na área de atuação do cargo, nomeadamente experiência profissional na área da Propriedade Industrial, Gestão de Recursos Humanos (RH), Apoio ao Cliente, conhecimentos de informática e sistemas de informação na Gestão de RH e Processos Individuais, Gestão de equipas e domínio falado e escrito da língua inglesa; d) Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direção e controlo, na ótica de uma gestão por objetivos; e) Capacidade de coordenação e de liderança de equipas; f) Valoriza-se a detenção da formação específica prevista no artigo 12.º do Estatuto do Pessoal Dirigente. 6- Métodos de seleção: Avaliação curricular e Entrevista pública. 7- Valoração dos métodos de seleção: a) Avaliação curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos: 1) Habilitações Académicas, em que se analisarão as habilitações académicas de nível superior detidas pelos/as candidatos/as. 2) Experiência Profissional, em que se apreciará o exercício como dirigente ou técnico superior na área de atuação ou outros cargos/funções relevantes para o cargo/função. 3) Formação Profissional, em que se ponderarão as ações de formação realizadas pelos/as candidatos/as e relacionadas com a área funcional do cargo a prover. b) Entrevista pública – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da aplicação de classificações ponderadas relativas à apreciação dos seguintes fatores: 1) Nível de conhecimentos e experiência que detêm na área de atuação do cargo. 2) Capacidade de coordenação e liderança de equipas; 3) Gestão por objetivos e orientação para os resultados; 4) Motivação para o exercício do cargo e sentido de serviço público. 8- No âmbito da aplicação dos métodos de seleção, considerar-se-ão excluídos/as os/as candidatos/as que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um desses métodos. 9- As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Diretivo do INPI, I. P., e remetidas para o endereço de correio eletrónico recrutamento@inpi.pt, com indicação no assunto da ref.ª da presente oferta BEP e do cargo a que se candidata, ou por correio registado para Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Campo de Cebolas, s/ n.º, 1149-035 Lisboa. O referido requerimento deve, sob pena de a candidatura não ser considerada, conter: a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante indicação da ref.ª da presente oferta e do respetivo cargo a concurso; b) Identificação do/a candidato/a: nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, N.º de Cartão de Cidadão e respetiva data de validade, morada de residência, código postal, contacto telefónico e contacto de correio eletrónico; c) Indicação do nível habilitacional, bem como da área de Formação Académica e Profissional; d) Indicação da carreira e categoria e/ou cargo que exerce, bem como do tempo de serviço em exercício de funções públicas, nas carreira e categoria e/ou cargo respetivos; e) Menção de que o/a candidato/a declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros todos os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura; f) Declaração de consentimento de tratamento de dados pessoais para os expressos fins da tramitação do presente procedimento concursal. 10- O mesmo requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, pelo menos dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae pormenorizado, atualizado, datado e assinado; b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, com indicação do número de horas e respetiva entidade formadora; d) Declaração atualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste o vínculo de emprego público, as carreira e categoria e/ou cargo detidos e o tempo de serviço em exercício de funções públicas, nas carreira e categoria e/ou cargo respetivos; e) Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito relativamente ao perfil pretendido para o cargo a concurso, nomeadamente, exercício de cargos dirigentes, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados. 11- Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos nos documentos de candidatura, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem insuficientemente comprovados. 12- Todas as notificações serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço indicado pelos candidatos nos respetivos requerimentos. 13- O presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme disposto no n.º 13 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente. 14- Composição do júri do procedimento concursal: Presidente – Eng.ª Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. 1.ª Vogal – Dra. Sandra Sofia do Rosário Avelino, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos da Direção Geral da Política de Justiça 2.ª Vogal – Professora Doutora Susana Antas Videira, Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL 15- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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