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Técnico Superior · Jurista

Autoridade para as Condições do Trabalho · Santarém

Encerrado a 10/08/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Autoridade para as Condições do Trabalho procura um trabalhador para Técnico Superior por mobilidade interna, em Santarém. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito). O prazo terminou a 10/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeAutoridade para as Condições do Trabalho
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalCentro Local da Leziria e Médio Tejo, Santarém
RemuneraçãoValor de Referência
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Direito
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado13/07/2026
Prazo de candidatura10/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0529
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

- Verificação da legalidade e regularidade de autos de notícia e/ou participações de autoridades policiais para a instrução de processos de contraordenação. - Desenvolvimento de toda a tramitação processual inerente à instrução das contraordenações laborais; - Elaborar de respostas a pedidos de informação, exposições e/ou reclamações bem como pareceres internos, em matéria laboral e de segurança e saúde no trabalho; - Atendimento ao público no serviço informativo presencial, por videoconferência e telefónico em matéria laboral e de segurança e saúde no trabalho; - Desenvolvimento de ações de sensibilização, workshops ou seminários em matéria laboral e de segurança e saúde no trabalho.

Observações

a) Por acordo entre as partes poderá ser adotado um regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a revisão do Código do Trabalho, conjugado com o Despacho (extrato) n.º 3249/2020, publicado no Diário da República , 2.ª Série, N.º 51, de 12 de março, que aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da ACT; b)As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível na página eletrónica da ACT, em…

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a) Por acordo entre as partes poderá ser adotado um regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a revisão do Código do Trabalho, conjugado com o Despacho (extrato) n.º 3249/2020, publicado no Diário da República , 2.ª Série, N.º 51, de 12 de março, que aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da ACT; b)As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível na página eletrónica da ACT, em https://portal.act.gov.pt/Pages/CandidaturaRecrutamento.aspx, identificando o código da publicitação do procedimento na BEP e referindo a posição, nível remuneratório e respetivo montante no ponto 3.2.5. do formulário, anexando ainda os seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, declaração de situação jurídico-funcional, fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Apenas os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados para a entrevista profissional.

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