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Técnico Superior · Psicólogo, Assistente social

Câmara Municipal da Chamusca · Chamusca

Até 28/10 · faltam 7 dias1499,15 €/mês

Resumo

Câmara Municipal da Chamusca abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Chamusca (Santarém). Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura (Ciências Educação, Educação Social, Serviço Social, Psicologia, Administração Pública, GRH). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. Candidaturas até 28/10/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal da Chamusca
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalChamusca, Santarém
VínculoContrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Ciências Educação, Educação Social, Serviço Social, Psicologia, Administração Pública, GRH
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências
Publicado14/10/2026
Prazo de candidatura28/10/2026 (faltam 7 dias)
ReferênciaOE202610/0519
Diário da RepúblicaDRE n.º 197 de 12/10/2026; Aviso n.º 25076/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, de grau 3 de complexidade funcional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres, estudos e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação dos órgãos e serviços;…

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Exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, de grau 3 de complexidade funcional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres, estudos e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de natureza técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. No âmbito específico da área da Educação, compete-lhe, designadamente: a) Assegurar o acompanhamento técnico e a execução dos procedimentos inerentes à Ação Social Escolar, garantindo o cumprimento da legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis; b) Analisar, acompanhar e avaliar a realidade educativa e social do Município, identificando necessidades e propondo medidas, programas e respostas adequadas à realidade local; c) Planear, organizar, acompanhar e avaliar as medidas municipais de apoio à família e de promoção da Escola a Tempo Inteiro, designadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF), as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e outras respostas educativas municipais; d) Coordenar e acompanhar tecnicamente a implementação das respostas municipais de Escola a Tempo Inteiro, assegurando a articulação com os agrupamentos de escolas, estabelecimentos de educação e ensino, entidades parceiras e prestadores de serviços; e) Acompanhar e monitorizar a execução de contratos, protocolos, acordos, parcerias e outros instrumentos relacionados com as competências municipais na área da Educação; f) Assegurar o acompanhamento do pessoal não docente, designadamente dos Assistentes Operacionais afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais e em articulação com os agrupamentos de escolas, estabelecimentos de educação e ensino e serviços municipais competentes; g) Proceder ao levantamento e análise das necessidades de pessoal não docente, acompanhando a respetiva afetação aos estabelecimentos de educação e ensino e propondo, quando necessário, ajustamentos, reforços ou substituições, em articulação com os serviços competentes; h) Analisar e validar tecnicamente os mapas de afetação, assiduidade, ausências, férias e demais ocorrências relativas ao pessoal não docente, nos termos das competências municipais e em articulação com os serviços; i) Promover a articulação entre o Município, os agrupamentos de escolas, os estabelecimentos de educação e ensino e o pessoal não docente, contribuindo para uma gestão integrada e eficiente dos recursos humanos afetos à Educação; j) Colaborar na identificação das necessidades de formação e capacitação do pessoal não docente e no acompanhamento das respetivas ações; k) Colaborar no planeamento, conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e iniciativas municipais na área da Educação; l) Assegurar o apoio técnico e logístico à execução dos projetos educativos promovidos ou apoiados pelo Município; m) Colaborar na elaboração, acompanhamento e atualização dos instrumentos municipais de planeamento educativo, designadamente a Carta Educativa e o Projeto/Plano Educativo Municipal; n) Participar na realização de estudos, diagnósticos e levantamentos relativos à população escolar, rede educativa, equipamentos, recursos humanos, necessidades educativas e demais matérias relevantes para o planeamento municipal da Educação; o) Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e análise de informação estatística e indicadores de Educação, assegurando a qualidade e atualização dos dados da responsabilidade municipal; p) Colaborar na gestão e utilização dos sistemas de informação e plataformas digitais de apoio à Educação, bem como na definição e melhoria dos procedimentos associados; q) Elaborar informações, pareceres, estudos, relatórios, propostas, mapas e outros documentos técnicos necessários à preparação da decisão dos órgãos e serviços municipais; r) Apoiar tecnicamente a preparação e acompanhamento de procedimentos de contratação pública relativos a bens e serviços necessários à prossecução das competências municipais na área da Educação, designadamente na definição de requisitos técnicos e acompanhamento da execução contratual; s) Acompanhar e monitorizar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades municipais na área da Educação, propondo medidas de melhoria e ajustamento; t) Articular com os serviços municipais responsáveis por recursos humanos, transportes, refeições escolares, manutenção, equipamentos, ação social e demais áreas de suporte aos estabelecimentos de educação e ensino, promovendo uma resposta integrada às necessidades identificadas; u) Apoiar tecnicamente a preparação e acompanhamento de reuniões, grupos de trabalho, comissões e estruturas de participação e articulação na área da Educação, designadamente o Conselho Municipal de Educação; v) Promover e acompanhar a articulação com agrupamentos de escolas, entidades da Administração Central, entidades intermunicipais, juntas de freguesia, associações de pais, instituições sociais, entidades parceiras e demais agentes da comunidade educativa; w) Propor e implementar medidas de melhoria contínua, inovação e modernização dos procedimentos e serviços municipais na área da Educação; x) Representar o Município, quando superiormente determinado, em reuniões, grupos de trabalho, projetos ou iniciativas relacionadas com a sua área de especialidade; y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atividades que lhe sejam superiormente determinadas, enquadradas no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica e na respetiva área funcional.

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