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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Unidade de Simplificação e Interligação

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. · Lisboa

Encerrado a 22/07/20264001,44 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidade de Simplificação e Interligação, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Ciências Sociais ou área afins). O prazo terminou a 22/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeAgência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
Presidência do Conselho de Ministros
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaUnidade de Simplificação e Interligação
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração4001,44 € brutos/mês
Suplemento1600,58 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente em Ciências Sociais ou área afins
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado09/07/2026
Prazo de candidatura22/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0376
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 16969/2026/2 e Jornal Sol
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Funções de coordenação e controlo da Unidade de Simplificação e Interligação com níveis de autonomia e responsabilidade apropriada, sem prejuízo de outras atividades que lhe sejam cometidas nomeadamente: a) Definir e implementar os processos de articulação entre a Agência, I. P., e os demais interlocutores em matérias de fundos europeus, nomeadamente autoridades de gestão, beneficiários e potenciais beneficiários; b) Assegurar, em articulação com os órgãos de gestão e unidades da Agência, I. P., a gestão da Linha dos Fundos, implementando novos serviços e plataformas e otimizando o modelo de articulação; c) Assegurar, no âmbito da Linha dos Fundos, suporte às necessidades técnicas dos…

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Funções de coordenação e controlo da Unidade de Simplificação e Interligação com níveis de autonomia e responsabilidade apropriada, sem prejuízo de outras atividades que lhe sejam cometidas nomeadamente: a) Definir e implementar os processos de articulação entre a Agência, I. P., e os demais interlocutores em matérias de fundos europeus, nomeadamente autoridades de gestão, beneficiários e potenciais beneficiários; b) Assegurar, em articulação com os órgãos de gestão e unidades da Agência, I. P., a gestão da Linha dos Fundos, implementando novos serviços e plataformas e otimizando o modelo de articulação; c) Assegurar, no âmbito da Linha dos Fundos, suporte às necessidades técnicas dos beneficiários na utilização dos sistemas de responsabilidade da Agência, I. P., nomeadamente o Balcão dos Fundos; d) Produzir orientações técnicas sobre aplicação de metodologias de custos simplificados, promovendo a sua aplicação junto das autoridades de gestão, em articulação com a UCF; e) Apoiar tecnicamente as autoridades de gestão no desenvolvimento de metodologias de custos simplificados para o conjunto dos fundos europeus; f) Assegurar a articulação técnica com a autoridade de auditoria nacional e com os serviços da Comissão Europeia em processos de aprovação de metodologias de custos simplificados; g) Promover a realização de ações de capacitação sobre a aplicação de metodologias de custos simplificados; h) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência Profissional: experiência profissional comprovada, com preferência para o exercício de funções relevantes para a unidade, destacando-se os fundos europeus. Experiência profissional em cargos dirigentes: com preferência para o exercício de funções de coordenação e gestão de equipas, e liderança de projeto multidisciplinares envolvendo diversas unidades e entidades da administração pública. Formação Profissional: onde se ponderará a participação, nos últimos 5 anos, na qualidade de formando, em iniciativas formativas relacionadas com a área de…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência Profissional: experiência profissional comprovada, com preferência para o exercício de funções relevantes para a unidade, destacando-se os fundos europeus. Experiência profissional em cargos dirigentes: com preferência para o exercício de funções de coordenação e gestão de equipas, e liderança de projeto multidisciplinares envolvendo diversas unidades e entidades da administração pública. Formação Profissional: onde se ponderará a participação, nos últimos 5 anos, na qualidade de formando, em iniciativas formativas relacionadas com a área de atividade do cargo a prover, 11 assim como formação sem limite temporal nas seguintes áreas: Curso FA>AP, formação na área de Política de Coesão, formação em Liderança Executiva na Administração Pública, Formação na área de Comunicação e Técnicas de Apresentação e em língua inglesa. Competências/capacidades inerentes ao exercício de cargo de direção intermedia, definidas na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro: o Orientação para a Colaboração o Orientação para a mudança e inovação o Orientação para Resultados o Visão Estratégica o Liderança o Representação Institucional o Gestão do Conhecimento

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