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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Unidade de Política Regional

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. · Lisboa

Encerrado a 22/07/20264001,44 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidade de Política Regional, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente nas áreas de Economia, Geografia ou Gestão do Território). O prazo terminou a 22/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeAgência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
Presidência do Conselho de Ministros
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaUnidade de Política Regional
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração4001,44 € brutos/mês
Suplemento1600,58 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente nas áreas de Economia, Geografia ou Gestão do Território
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado09/07/2026
Prazo de candidatura22/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0373
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 16970/2026/2 e Jornal Sol
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Funções de coordenação e controlo da Unidade de Política Regional com níveis de autonomia e responsabilidade apropriada, sem prejuízo de outras atividades que lhe sejam cometidas nomeadamente: a) Elaborar e promover a realização de estudos de natureza prospetiva, incluindo a identificação de tendências e a cenarização de médio e longo prazos, no âmbito da política regional; b) Desenvolver estudos de apoio ao planeamento, desenho e implementação de medidas de promoção do desenvolvimento regional e da coesão económica e social e identificar e promover análises relevantes sobre a incidência territorial de políticas públicas e o impacto dos fundos europeus nas dinâmicas regionais; c)…

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Funções de coordenação e controlo da Unidade de Política Regional com níveis de autonomia e responsabilidade apropriada, sem prejuízo de outras atividades que lhe sejam cometidas nomeadamente: a) Elaborar e promover a realização de estudos de natureza prospetiva, incluindo a identificação de tendências e a cenarização de médio e longo prazos, no âmbito da política regional; b) Desenvolver estudos de apoio ao planeamento, desenho e implementação de medidas de promoção do desenvolvimento regional e da coesão económica e social e identificar e promover análises relevantes sobre a incidência territorial de políticas públicas e o impacto dos fundos europeus nas dinâmicas regionais; c) Desenvolver e acompanhar estratégias de desenvolvimento regional de cariz suprarregional e participar em exercícios de planeamento estratégico nacionais; d) Apoiar a formulação estratégica da cooperação territorial, garantindo alinhamento com a política de desenvolvimento regional e os fundos europeus; e) Apoiar a configuração da territorialização de políticas nacionais, incluindo a contratualização regional e sub-regional de realizações e resultados; f) Apoiar a elaboração e o acompanhamento dos instrumentos que definem as estratégias e os programas com incidência no desenvolvimento regional e que visam a articulação entre as medidas de política pública nacional e a sua operacionalização e concretização a nível regional; g) Apoiar a formulação de abordagens e instrumentos de base territorial, incluindo a respetiva conceção, coordenação e programação a nível nacional; h) Acompanhar as dinâmicas regionais, envolvendo os atores nacionais, regionais e sub-regionais, com vista a melhorar o conhecimento dos territórios nas suas diversas vertentes, desenvolvendo, nomeadamente processos de monitorização das abordagens e instrumentos territoriais e ações de capacitação sobre temas relevantes para as políticas de desenvolvimento regional e a respetiva articulação com a gestão dos fundos europeus; i) Assegurar a participação da Agência, I. P., enquanto autoridade nacional, nos programas da cooperação territorial europeia, incluindo a representação nas respetivas estruturas de gestão e de acompanhamento; j) Promover o exercício de boas práticas de gestão nos programas e, ainda, no âmbito dos programas de cooperação territorial e outras iniciativas europeias cuja gestão ou certificação sejam exercidas em território nacional; k) Contribuir para a dinamização e divulgação dos programas de cooperação territorial europeia e outras iniciativas europeias; l) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na área do desenvolvimento regional e da cooperação territorial.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência Profissional: experiência profissional comprovada, com preferência para o exercício de funções relevantes para a unidade, destacando-se o desenvolvimento regional e articulação com a aplicação dos fundos europeus. Experiência profissional em cargos dirigentes: com preferência para o exercício de funções de coordenação e gestão de equipas, e liderança de projeto multidisciplinares envolvendo diversas unidades e entidades da administração pública. Formação Profissional: onde se ponderará a participação, nos últimos 5 anos, na qualidade de formando,…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência Profissional: experiência profissional comprovada, com preferência para o exercício de funções relevantes para a unidade, destacando-se o desenvolvimento regional e articulação com a aplicação dos fundos europeus. Experiência profissional em cargos dirigentes: com preferência para o exercício de funções de coordenação e gestão de equipas, e liderança de projeto multidisciplinares envolvendo diversas unidades e entidades da administração pública. Formação Profissional: onde se ponderará a participação, nos últimos 5 anos, na qualidade de formando, em iniciativas formativas relacionadas com a área de atividade do cargo a prover, assim como formação sem limite temporal nas seguintes áreas: Curso FA>AP, formação na área de Política de Coesão, formação em Liderança Executiva na Administração Pública, Formação na área de Comunicação e Técnicas de Apresentação e em língua inglesa. Competências/capacidades inerentes ao exercício de cargo de direção intermedia, definidas na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro: o Orientação para a Colaboração o Orientação para a mudança e inovação o Orientação para Resultados o Visão Estratégica o Liderança o Representação Institucional o Gestão do Conhecimento

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