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Técnico Superior · Informático

Câmara Municipal de Olhão · Olhão

Encerrado a 22/07/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Olhão abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Olhão (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Sistemas de Informação Geográfica). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 22/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
  • Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho
  • Decreto-Lei n.º 80/2015

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Olhão
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalOlhão, Faro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Sistemas de Informação Geográfica
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado09/07/2026
Prazo de candidatura22/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0327
Diário da RepúblicaDiário da republica
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho 4.1 - A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior. 4.2 - A sua caracterização específica resulta da conjugação do mapa de pessoal do Município com as competências atribuídas à respetiva unidade orgânica nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, designadamente as inerentes ao técnico superior, nos termos…

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4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho 4.1 - A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior. 4.2 - A sua caracterização específica resulta da conjugação do mapa de pessoal do Município com as competências atribuídas à respetiva unidade orgânica nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, designadamente as inerentes ao técnico superior, nos termos do anexo à LTFP, cabendo, nomeadamente, o exercício das funções a seguir identificadas: . Colaborar na disponibilização de dados para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município na área do respetivo gabinete/unidade orgânica; . Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica; . Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG; . Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG; . Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal; . Manter atualizado os diferentes cadastros que são parte integrante do SIG; . Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os diversos serviços; .Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto/a e, ainda, no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público. 4.3 - A caracterização do posto de trabalho atrás referida, nos termos do art.º 81 da LTFP, não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos e perfil

7 – Requisitos de admissão: Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura, sob pena de não ser admitido/a. 7.1 – Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação…

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7 – Requisitos de admissão: Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura, sob pena de não ser admitido/a. 7.1 – Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Face ao teor do art.º 2 da Portaria e artigos n.ºs 17 e 18 da LTFP apenas é admitido/a o/a candidato/a que cumpra os requisitos gerais de admissão. 7.2. – Requisito Habilitacional: O/A candidato/a deve ser titular da habilitação literária correspondente à formação superior –licenciatura na área de Sistemas de Informação Geográfica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP e alínea i) do n.º 3 do art.º 11 da Portaria, devendo o/a candidato/a cumprir o requisito habilitacional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), área Ciências da Terra, código 0532, sendo titular de licenciatura, ou grau superior, na referida área: Sistemas de Informação Geográfica. 7.3 - Outros requisitos: A par da habilitação académica deve o/a candidato/a apresentar o comprovativo da sua inscrição, válida e obrigatória aquando do recrutamento do/a candidato/a selecionado/a. O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a. O/a candidato/a possuidor/a de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento dessas habilitações, conforme legislação portuguesa aplicável. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação e/ou experiência profissional.

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