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Agente Municipal de 2ª Classe

Câmara Municipal de Olhão · Olhão

Até 02/11 · faltam 13 dias934,99 €/mês

Resumo

Câmara Municipal de Olhão abriu um concurso para 13 lugares de Agente Municipal de 2ª Classe (polícia municipal), em Olhão (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. Candidaturas até 02/11/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de julho
  • Portaria n.° 247-B/2000, de 8 de maio

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeCâmara Municipal de Olhão
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaPolicia Municipal — Agente Municipal de 2ª Classe
Lugares13 lugares
LocalOlhão, Faro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração934,99 € brutos/mês
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Exame médico
Publicado20/10/2026
Prazo de candidatura02/11/2026 (faltam 13 dias)
ReferênciaOE202610/0681
Diário da RepúblicaJornal Correio da Manhã
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

4 - Caracterização e conteúdo funcional dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções estabelecidas em conformidade com o disposto no Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Olhão, mapa de pessoal aprovado e nos termos do artigo 8 e do anexo IV (mapa III) do Decreto lei nº 39/2000, de 17 de março, que dispõe que o pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: . Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à…

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4 - Caracterização e conteúdo funcional dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções estabelecidas em conformidade com o disposto no Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Olhão, mapa de pessoal aprovado e nos termos do artigo 8 e do anexo IV (mapa III) do Decreto lei nº 39/2000, de 17 de março, que dispõe que o pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: . Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; . Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; . Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; . Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; . Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; . Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa deles, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; . Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; . Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; . Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; . Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; . Exercer funções de polícia ambiental; . Exercer funções de polícia mortuária; . Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; . Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; . Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; . Participar no serviço municipal de proteção civil; . Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

Requisitos e perfil

6- Requisitos de admissão Podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados: 6.1 - Requisitos gerais Constituem requisitos gerais os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;…

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6- Requisitos de admissão Podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados: 6.1 - Requisitos gerais Constituem requisitos gerais os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2- Requisitos especiais Constituem requisitos especiais os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, designadamente: a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas; c) Ter altura não inferior a: sexo feminino - 1,60m; sexo masculino - 1,65m. 6.3 - Cumprimento dos Requisitos O/A candidato/a deve reunir os requisitos referidos até à data limite da candidatura. Não será admitida a substituição de nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. O/a candidato/a possuidor/a de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento dessas habilitações, conforme legislação portuguesa aplicável.

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