Assistente Operacional · Motorista
Direção-Geral da Administração da Justiça · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção-Geral da Administração da Justiça procura 5 trabalhadores para Assistente Operacional por mobilidade interna, em Lisboa. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico). O prazo terminou a 14/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral da Administração da Justiça Ministério da Justiça |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional |
| Lugares | 5 lugares |
| Local | Lisboa |
| Remuneração | Nos termos legais. |
| Habilitações | 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 30/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 14/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1794 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Recrutamento por mobilidade de 5 Assistentes Operacionais para os seguintes Núcleos, todos da Secretaria do tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste: Ref.ª 1 - Núcleo da Amadora: 1 assistente operacional; Ref.ª 2 - Núcleo de Cascais: 1 assistente operacional; Ref.ª 3 - Núcleo de Mafra: 1 assistente operacional; Ref.ª 4 - Núcleo de Sintra: 2 assistentes operacionais para exercer funções de motorista. O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar deve ser caracterizado pelo exercício das atividades inerentes à categoria/carreira de assistente operacional, de acordo com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em…
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Recrutamento por mobilidade de 5 Assistentes Operacionais para os seguintes Núcleos, todos da Secretaria do tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste: Ref.ª 1 - Núcleo da Amadora: 1 assistente operacional; Ref.ª 2 - Núcleo de Cascais: 1 assistente operacional; Ref.ª 3 - Núcleo de Mafra: 1 assistente operacional; Ref.ª 4 - Núcleo de Sintra: 2 assistentes operacionais para exercer funções de motorista. O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar deve ser caracterizado pelo exercício das atividades inerentes à categoria/carreira de assistente operacional, de acordo com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Assistente operacional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Núcleo/Comarca, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais dos administradores judiciários e dos secretários de justiça, e com graus de complexidade variáveis, nos vários domínios administrativos e áreas de atuação comuns e instrumentais da competência do Núcleo/Comarca. No caso do assistente operacional motorista, assegurará as funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de condução, podendo comportar esforço físico, designadamente: • Transporte de pessoas e bens com segurança e pontualidade; • Abastecer e assegurar o bom estado de funcionamento do(s) veículo(s) que utiliza e a sua limpeza interior e exterior; • Controlar e verificar as necessidades de revisões periódicas do(s) veículo(s) que utiliza, respeitando os prazos estipulados para as intervenções; • Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; • Reportar superiormente qualquer anomalia detetada no estado de funcionamento do(s) veículo(s) que utiliza; • Executar outras atividades/tarefas de complexidade compatível com a categoria profissional, em áreas onde tenha ou venha a ter formação, designadamente atividades/tarefas elementares de apoio e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.
Requisitos e perfil
Outros Requisitos: No caso do assistente operacional para exercer funções de motorista deverá ser detentor de carta de condução.
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