Chefe de divisão
Universidade de Coimbra · Coimbra
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade de Coimbra está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura Adequada). O prazo terminou a 09/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Universidade de Coimbra Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | À coordenação executiva incumbe coadjuvar o/a Diretor/a da Escola, nos termos do artigo 15.º dos Estatutos da ESEUC; a participação no Conselho Consultivo do Corpo Técnico, órgão consultivo do/a Diretor/a para a definição das linhas gerais de política de recrutamento, formação, promoção e valorização profissional do pessoal não docente e não investigador, nos termos da alínea c) do artigo 31.º dos Estatutos da ESEUC; e, bem assim, a supervisão e coordenação geral dos serviços técnicos de apoio à gestão, nos termos do número 4 do artigo 45.º e 46.º dos Estatutos da ESEUC, devendo exercer as suas competências de forma a assegurar o funcionamento de serviços essenciais ao desenvolvimento da Missão da Escola. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura Adequada |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 25/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 09/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1552 |
| Diário da República | Diário da República n.º 121/2026, Série II de 2026-06-25 | Aviso (extrato) n.º 15900/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
À coordenação executiva incumbe coadjuvar o/a Diretor/a da Escola, nos termos do artigo 15.º dos Estatutos da ESEUC; a participação no Conselho Consultivo do Corpo Técnico, órgão consultivo do/a Diretor/a para a definição das linhas gerais de política de recrutamento, formação, promoção e valorização profissional do pessoal não docente e não investigador, nos termos da alínea c) do artigo 31.º dos Estatutos da ESEUC; e, bem assim, a supervisão e coordenação geral dos serviços técnicos de apoio à gestão, nos termos do número 4 do artigo 45.º e 46.º dos Estatutos da ESEUC, devendo exercer as suas competências de forma a assegurar o funcionamento de serviços essenciais ao desenvolvimento da…
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À coordenação executiva incumbe coadjuvar o/a Diretor/a da Escola, nos termos do artigo 15.º dos Estatutos da ESEUC; a participação no Conselho Consultivo do Corpo Técnico, órgão consultivo do/a Diretor/a para a definição das linhas gerais de política de recrutamento, formação, promoção e valorização profissional do pessoal não docente e não investigador, nos termos da alínea c) do artigo 31.º dos Estatutos da ESEUC; e, bem assim, a supervisão e coordenação geral dos serviços técnicos de apoio à gestão, nos termos do número 4 do artigo 45.º e 46.º dos Estatutos da ESEUC, devendo exercer as suas competências de forma a assegurar o funcionamento de serviços essenciais ao desenvolvimento da Missão da Escola, nas seguintes áreas: a) Serviço de Gestão Administrativa, Financeira, Estratégica e da Qualidade, que apoia o trabalho do/a Diretor/a e dos órgãos de governo e assegura a articulação com os serviços da Administração da UC, nas seguintes matérias: i) Planeamento estratégico e operacional; ii) Sistema de informação/informática; iii) Gestão de recursos humanos; iv) Gestão financeira; v) Comunicação; vi) Gestão da qualidade; vii) Gestão académica; viii) Internacionalização, relações interinstitucionais. b) Serviço Técnico de Apoio Especializado às Unidades Científico-Pedagógicas, ao Conselho Interunidades Científico-Pedagógicas e de Gestão dos Ciclos de Estudos e Cursos e às Estrutura Funcionais, que apoia o trabalho dos/as docentes no âmbito das estruturas organizacionais e funcionais e a articulação com os serviços da Administração da UC, nas seguintes matérias: i) Gestão científico-pedagógica dos ciclos de estudos e cursos; ii) Inovação pedagógica; iii) Inovação, Empreendedorismo e Valorização de Tecnologia e Cuidados; iv) Apoio psicopedagógico e promoção do bem-estar dos estudantes; v) Gestão dos laboratórios; vi) Gestão da formação clínica; vii) Centro de documentação. c) Serviços Técnicos de Apoio à Investigação e Prestação de Serviços à Comunidade, que apoia o trabalho dos/as docentes e investigadores/as no âmbito da investigação e de prestação de serviços à comunidade e assegura a articulação com os serviços da Administração da UC, nas seguintes matérias: i) Gestão científica e financeira de investigação, inovação e desenvolvimento; ii) Edição, disseminação e tradução; iii) Gestão de projetos de extensão. d) Serviços de Secretariado de direção e administração; e) Serviços de instalação e equipamentos e de apoio geral.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. C- Os constantes do n.º 4 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. C- Os constantes do n.º 4 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados, cabendo-lhe: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas; d) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica; g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados; h) Praticar os demais atos previstos na lei.
Observações
AVISO Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1. Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenação Executiva da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra (ESEUC), cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e…
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AVISO Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1. Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenação Executiva da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra (ESEUC), cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação. 3. Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra (ESEUC) 4. Conteúdo funcional: à coordenação executiva incumbe coadjuvar o/a Diretor/a da Escola, nos termos do artigo 15.º dos Estatutos da ESEUC; a participação no Conselho Consultivo do Corpo Técnico, órgão consultivo do/a Diretor/a para a definição das linhas gerais de política de recrutamento, formação, promoção e valorização profissional do pessoal não docente e não investigador, nos termos da alínea c) do artigo 31.º dos Estatutos da ESEUC; e, bem assim, a supervisão e coordenação geral dos serviços técnicos de apoio à gestão, nos termos do número 4 do artigo 45.º e 46.º dos Estatutos da ESEUC, devendo exercer as suas competências de forma a assegurar o funcionamento de serviços essenciais ao desenvolvimento da Missão da Escola, nas seguintes áreas: a) Serviço de Gestão Administrativa, Financeira, Estratégica e da Qualidade, que apoia o trabalho do/a Diretor/a e dos órgãos de governo e assegura a articulação com os serviços da Administração da UC, nas seguintes matérias: i) Planeamento estratégico e operacional; ii) Sistema de informação/informática; iii) Gestão de recursos humanos; iv) Gestão financeira; v) Comunicação; vi) Gestão da qualidade; vii) Gestão académica; viii) Internacionalização, relações interinstitucionais. b) Serviço Técnico de Apoio Especializado às Unidades Científico-Pedagógicas, ao Conselho Interunidades Científico-Pedagógicas e de Gestão dos Ciclos de Estudos e Cursos e às Estrutura Funcionais, que apoia o trabalho dos/as docentes no âmbito das estruturas organizacionais e funcionais e a articulação com os serviços da Administração da UC, nas seguintes matérias: i) Gestão científico-pedagógica dos ciclos de estudos e cursos; ii) Inovação pedagógica; iii) Inovação, Empreendedorismo e Valorização de Tecnologia e Cuidados; iv) Apoiopsicopedagógico e promoção do bem-estar dos estudantes; v) Gestão dos laboratórios; vi) Gestão da formação clínica; vii) Centro de documentação. c) Serviços Técnicos de Apoio à Investigação e Prestação de Serviços à Comunidade, que apoia o trabalho dos/as docentes e investigadores/as no âmbito da investigação e de prestação de serviços à comunidade e assegura a articulação com os serviços da Administração da UC, nas seguintes matérias: i) Gestão científica e financeira de investigação, inovação e desenvolvimento; ii) Edição, disseminação e tradução; iii) Gestão de projetos de extensão. d) Serviços de Secretariado de direção e administração; e) Serviços de instalação e equipamentos e de apoio geral. 5. Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura. 6. Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados, cabendo-lhe: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas; d) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica; g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados; h) Praticar os demais atos previstos na lei. 7. Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final: 7.1. Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom. 7.2. Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores. 7.3. A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40%) + EP (60%). 8. Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25% em cada critério: 8.1. A qualidade do percurso académico, em formação conferente de grau e não conferente de grau, sendo valorizada a evidência de evolução ao longo da vida; 8.2. A formação específica para o exercício de funções dirigentes nas áreas funcionais previstas no Regulamento da Reitoria, para o cargo a ocupar, concretizada nos últimos 8 anos; 8.3. A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal, nos últimos 8 anos; 8.4. A experiência de coordenação e orientação de equipas, no âmbito das áreas funcionais relacionadas com o cargo a prover, concretizada nos últimos 8 anos; 9. Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento da Unidade”, entregue pelo/a candidato/a, onde serão tidos em conta os seguintes critérios, com uma ponderação de 25% em cada critério: 9.1. Representação institucional (o/a candidato/a representa a unidade orgânica, ou Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível); 9.2 Visão estratégica (o/a candidato/a pensa de forma abrangente e antecipa questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolve estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmite a visão, objetivos e estratégias da Organização e promove ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias); 9.3. Gestão e Direção da Organização (o/a candidato/a define a estrutura da Organização, atende aos processos organizacionais, identifica oportunidades de melhoria, gere os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo); 9.4. Liderança (o/a candidato/a lidera grupos e distribui o trabalho com base em capacidades e potencial, dá responsabilidade aos outros e motiva-os para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, define expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelece metas e prazos, disponibiliza a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa). 10. Processo de seleção: 10.1. Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública, os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos. Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. 10.2. Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.3. O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.4. Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 11. Formalização das candidaturas: 11.1. No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os/as interessados/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica UC Apply (apply.uc.pt), para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (IT146-26-3). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica UC Apply, em “A minha candidatura”. 11.2. Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados, tendo por base o perfil exigido; b) Documentos comprovativos das habilitações académicas; c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira; d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata. e) Plano de Desenvolvimento da Unidade, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas quanto à melhoria da eficiência e sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei. 11.3. É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e), uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação do processo de seleção. 11.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12. Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas. 13. As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 14. Composição do Júri: Presidente: Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento, Diretora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra Vogais: Luís Carlos Bento Rodrigues, Administrador da Universidade de Coimbra; Carlos Manuel Gregório dos Santos, Vogal Executivo do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Coimbra
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