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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Atendimento ao Cidadão

Câmara Municipal de Olhão · Olhão

Encerrado a 08/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Olhão está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Atendimento ao Cidadão, em Olhão (Faro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 08/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Olhão
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaA área de atuação do lugar a prover consta no Regulamento da Estrutura Mista do Município de Olhão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2026, despacho n.º 284/2026, Divisão de Atendimento ao Cidadão
Lugares1 lugar
LocalOlhão, Faro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado25/06/2026
Prazo de candidatura08/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1446
Diário da RepúblicaJornal Correio da Manhã
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O descrito no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competência e aptidão para o exercício de funções de direção, capacidade de liderança; Definir objetivos de atuação, orientar, garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica; Controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, gerindo com rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica; Experiência em cargos de coordenação ou gestão de equipas; Visão estratégica, autonomia, sentido crítico e responsabilidade. Perfil: Capacidade de liderança e motivação da equipa por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao…

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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competência e aptidão para o exercício de funções de direção, capacidade de liderança; Definir objetivos de atuação, orientar, garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica; Controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, gerindo com rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica; Experiência em cargos de coordenação ou gestão de equipas; Visão estratégica, autonomia, sentido crítico e responsabilidade. Perfil: Capacidade de liderança e motivação da equipa por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; Aptidão para a promoção de planeamento, controlo e avaliação; Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência do serviço e para a valorização profissional dos/as trabalhadores/as.

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