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Fiscal

Câmara Municipal de Mafra · Mafra

Encerrado a 03/07/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Mafra abriu um concurso para 1 lugar de Fiscal (fiscal municipal), em Mafra (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 03/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12
  • Lei n.º 433/1982, de 7 de outubro
  • Portaria n.º 292/2015 de 18/09
  • Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
EntidadeCâmara Municipal de Mafra
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaFiscalização — Fiscal
LocalMafra, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista
Publicado22/06/2026
Prazo de candidatura03/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1256
Diário da RepúblicaAviso n.º 15278/2026/2 de 19/06/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O Constante do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, bem como a caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal: Fiscalização sobre a execução de obras particulares, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e prazos de validade, verificar os livros de obras, promover as vistorias necessárias à emissão ou licenças de utilização e alvarás, proceder a embargo de obras ilegais, prosseguir a ação de fiscalização em articulação com outras unidades orgânicas também fiscalizadoras. Acompanhamento de obras diversas no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas,…

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O Constante do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, bem como a caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal: Fiscalização sobre a execução de obras particulares, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e prazos de validade, verificar os livros de obras, promover as vistorias necessárias à emissão ou licenças de utilização e alvarás, proceder a embargo de obras ilegais, prosseguir a ação de fiscalização em articulação com outras unidades orgânicas também fiscalizadoras. Acompanhamento de obras diversas no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, elaboração de autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.

Requisitos e perfil

Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) 12.º ano completo ou curso equivalente; g) Idoneidade para o exercício de funções públicas.

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