Fiscal
Câmara Municipal de Mafra · Mafra
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Mafra abriu um concurso para 1 lugar de Fiscal (fiscal municipal), em Mafra (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 03/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto
- Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12
- Lei n.º 433/1982, de 7 de outubro
- Portaria n.º 292/2015 de 18/09
- Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
- Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Mafra Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Local | Mafra, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 22/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1256 |
| Diário da República | Aviso n.º 15278/2026/2 de 19/06/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O Constante do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, bem como a caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal: Fiscalização sobre a execução de obras particulares, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e prazos de validade, verificar os livros de obras, promover as vistorias necessárias à emissão ou licenças de utilização e alvarás, proceder a embargo de obras ilegais, prosseguir a ação de fiscalização em articulação com outras unidades orgânicas também fiscalizadoras. Acompanhamento de obras diversas no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas,…
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O Constante do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, bem como a caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal: Fiscalização sobre a execução de obras particulares, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e prazos de validade, verificar os livros de obras, promover as vistorias necessárias à emissão ou licenças de utilização e alvarás, proceder a embargo de obras ilegais, prosseguir a ação de fiscalização em articulação com outras unidades orgânicas também fiscalizadoras. Acompanhamento de obras diversas no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, elaboração de autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
Requisitos e perfil
Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) 12.º ano completo ou curso equivalente; g) Idoneidade para o exercício de funções públicas.
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