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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 4.º grau — Direção de Serviços de Apoio Social

Universidade Politécnica de Lisboa · Lisboa

Encerrado a 26/06/20262092,08 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Politécnico de Lisboa está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau — Direção de Serviços de Apoio Social, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura Adequada). O prazo terminou a 26/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeUniversidade Politécnica de Lisboa
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 4ºgrau
ÁreaDireção de Serviços de Apoio Social – Serviços de Alimentação
Lugares1 lugar
LocalServiços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2092,08 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura Adequada
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado12/06/2026
Prazo de candidatura26/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0704
Diário da RepúblicaDRE: Aviso n.º 13922/2026/2, de 5 de junho. Correio da Manhã: edição impressa de 12 de junho de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Prossecução dos objetivos fixados para a ação social no ensino superior no que concerne ao fornecimento de refeições aos estudantes. Dar resposta às solicitações dos estudantes que frequentam as Unidades Alimentares constituídas por cantinas e bares, distribuídas pelas diversas Escolas e Institutos do Instituto Politécnico de Lisboa. Realização e coordenação das ações que assegurem o cumprimento dos procedimentos pelos Concessionários das Unidades Alimentares. Monitorização do cumprimento dos contratos, da manutenção dos equipamentos e das instalações. Responder de forma sistematizada e atempada às diversas solicitações. Implementar, monitorizar e assegurar o cumprimento das normas da…

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Prossecução dos objetivos fixados para a ação social no ensino superior no que concerne ao fornecimento de refeições aos estudantes. Dar resposta às solicitações dos estudantes que frequentam as Unidades Alimentares constituídas por cantinas e bares, distribuídas pelas diversas Escolas e Institutos do Instituto Politécnico de Lisboa. Realização e coordenação das ações que assegurem o cumprimento dos procedimentos pelos Concessionários das Unidades Alimentares. Monitorização do cumprimento dos contratos, da manutenção dos equipamentos e das instalações. Responder de forma sistematizada e atempada às diversas solicitações. Implementar, monitorizar e assegurar o cumprimento das normas da política da qualidade da organização. Proceder ao acompanhamento das auditorias externas. Assegurar a articulação de todos os procedimentos com a Direção de Serviços de Apoio Social. Tratamento da informação conducente a dar satisfação às solicitações dos superiores hierárquicos. Desenvolvimento de trabalhos ou tarefas de carácter técnico. Assessoria da chefia em todos os aspetos técnicos que digam respeito à realização e coordenação das ações inerentes ao Serviço de Alimentação.

Requisitos e perfil

E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O recrutamento será feito de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou nomeados por tempo indeterminado, com Licenciatura ou grau académico superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. Constitui perfil preferencial: a) Experiência profissional, relacionada com a área da alimentação; b) Habilitação académica ao nível de Licenciatura ou superior, considerada adequada para o cargo, relacionada com a área da alimentação; c) Formação complementar na área da alimentação; d) Capacidade de liderança; e) Motivação; f) Orientação estratégica e para os resultados; g) Conhecimentos técnicos na área; h) Orientação para o cidadão e serviço público.

Observações

As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

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