Técnico Superior · Técnico de desporto
Câmara Municipal de Alpiarça · Alpiarça
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Alpiarça abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Alpiarça (Santarém). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Desporto). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 19/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Alpiarça Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Alpiarça, Santarém |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Cerca de 1499,15 € brutos/mês (nível 16 da TRU, tabela de 2026) No aviso: “1ª Posição Remuneratória, Nível 16 da Tabela Remuneratória Única (1499,15)” |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Desporto |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 03/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 19/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0287 |
| Diário da República | Aviso DR n.º 13758/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Desporto da Unidade Orgânica de Desporto. As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração,…
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O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Desporto da Unidade Orgânica de Desporto. As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas Grau de complexidade funcional de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Em concreto, assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal do Desporto; Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva; Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal; Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população; Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais; Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, lúdica e de lazer; Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal; Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do Concelho. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores. Nota: A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
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