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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão

Câmara Municipal de Penela · Penela

Encerrado a 15/06/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Penela está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Penela (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Engenharia Civil). O prazo terminou a 15/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Penela
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefiar a Direção de Obras e Ordenamento de Território, do Município de Penela, de acordo com as competências genéricas consagradas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de aneiro, na sua redação atual, conjugadas com as constantes do artigo 14.º no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Penela, publicado sob o Aviso n.º 15469/2023, de 17 de agosto e mais as competências delegadas e as demais que possam vir a ser delegadas.
Lugares1 lugar
LocalPenela, Coimbra
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Engenharia Civil
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado28/05/2026
Prazo de candidatura15/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1783
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional Correio da Manhã 28 de maio
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As previstas no artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Penela, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2023, sob o Aviso n.º 15469/2023, sem prejuízo das competências previstas na legislação aplicável em vigor.

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os constantes no n.º1 do artigo 20º da Lei n.º2/2004, 15 de janeiro, na sua atual redação. Ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. É referência a posse de licenciatura em Engenharia Civil.

Observações

Nos * Requisitos Formais de Provimento desconsiderar a opção A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.

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