Técnico Superior · Economia e gestão
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Técnico Superior, em Porto. Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura (Gestão, Economia ou Administração Pública). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 27/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Porto |
| Vínculo | Contrato a termo (Contrato de trabalho a termo certo) |
| Remuneração | 1713,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Gestão, Economia ou Administração Pública |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 22/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1305 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As funções a desempenhar correspondem às da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, compreendendo o exercício de atividades de natureza técnico-superior no domínio do apoio à gestão económico-financeira e administrativa do Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Neste âmbito, incluem-se, designadamente: a) Apoio à condução e acompanhamento de procedimentos administrativos associados à realização de despesa e à formalização de deslocações em território nacional e estrangeiro; b) Colaboração em…
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As funções a desempenhar correspondem às da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, compreendendo o exercício de atividades de natureza técnico-superior no domínio do apoio à gestão económico-financeira e administrativa do Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Neste âmbito, incluem-se, designadamente: a) Apoio à condução e acompanhamento de procedimentos administrativos associados à realização de despesa e à formalização de deslocações em território nacional e estrangeiro; b) Colaboração em tarefas de suporte à gestão económico-financeira do Departamento, nomeadamente no acompanhamento da execução orçamental, análise e monitorização da despesa e organização de existências; c) Apoio à articulação com estruturas laboratoriais no âmbito de processos de consulta ao mercado e apreciação de propostas para aquisição de bens e serviços; d) Tratamento e organização de informação relevante para efeitos de elaboração de instrumentos de planeamento e gestão, designadamente orçamento, prestação de contas, plano e relatório de atividades do Departamento e da Faculdade; e) Prestação de apoio a docentes e investigadores nas matérias relacionadas com estas áreas de atuação; f) Apoio a atividades de secretariado e de natureza académico-administrativa do Departamento; g) Apoio à atualização de conteúdos de comunicação institucional, designadamente da página web do Departamento.
Requisitos e perfil
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, DE UM TÉCNICO SUPERIOR, AO ABRIGO DO CÓDIGO DO TRABALHO, A TERMO CERTO, PARA O DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA| Ref.ª TEG-FCUP-26-11 Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo certo por 12 meses, eventualmente renovável, pelo mesmo período, ou períodos inferiores, ao abrigo do Código de Trabalho, para o Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. O período normal de trabalho é de quarenta horas…
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PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, DE UM TÉCNICO SUPERIOR, AO ABRIGO DO CÓDIGO DO TRABALHO, A TERMO CERTO, PARA O DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA| Ref.ª TEG-FCUP-26-11 Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo certo por 12 meses, eventualmente renovável, pelo mesmo período, ou períodos inferiores, ao abrigo do Código de Trabalho, para o Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. O período normal de trabalho é de quarenta horas de trabalho por semana, 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. A remuneração será enquadrada no nível remuneratório 16A (1.713,31 €) da carreira/categoria de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória anexa ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 260, de 23 de outubro, acrescida do subsídio de refeição. 1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos de admissão: a) Habilitações literárias: Licenciatura *1 b) Formação Académica ao nível do Ensino Superior em Curso Conferente de Grau (Licenciatura ou Mestrado ou Doutoramento) na área de Gestão, Economia ou Administração Pública *1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação. 2. Condições de preferência: a) Experiência profissional em tarefas de secretariado na área económico-financeiro; b) Experiência em processos de aquisição de bens ou serviços no qual se inclui tarefas como: levantamento de necessidades, seleção de fornecedores e análise de propostas no âmbito de consultas, receção e tratamento de faturas, gestão de inventário, entre outras tarefas afins; c) Experiência no acompanhamento contabilístico de compras, incluindo o registo e validação de despesas, controlo orçamental e apoio à preparação de auditorias; d) Experiência no tratamento e análise de dados no âmbito do planeamento e controlo orçamental, na prestação de contas e apoio na preparação do orçamento; e) Experiência profissional na utilização de aplicações informáticas de MS Office, com conhecimentos de Excel compatíveis com tarefas da área económico-financeira; f) Conhecimentos de informática; g) Conhecimentos do Código de Contratação Pública; h) Domínio da língua inglesa escrita e falada; i) Elevado sentido de organização e de planeamento, em particular relativamente a tarefas económico-financeiras e administrativas; j) Capacidade de relacionamento interpessoal e boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; k) Capacidade de trabalho individual e em equipa, demonstrada por atitude colaborativa em situações de maior pressão; l) Elevado sentido de responsabilidade, motivação, isenção e confidencialidade; m) Disponibilidade imediata. 3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar correspondem às da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, compreendendo o exercício de atividades de natureza técnico-superior no domínio do apoio à gestão económico-financeira e administrativa do Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Neste âmbito, incluem-se, designadamente: a) Apoio à condução e acompanhamento de procedimentos administrativos associados à realização de despesa e à formalização de deslocações em território nacional e estrangeiro; b) Colaboração em tarefas de suporte à gestão económico-financeira do Departamento, nomeadamente no acompanhamento da execução orçamental, análise e monitorização da despesa e organização de existências; c) Apoio à articulação com estruturas laboratoriais no âmbito de processos de consulta ao mercado e apreciação de propostas para aquisição de bens e serviços; d) Tratamento e organização de informação relevante para efeitos de elaboração de instrumentos de planeamento e gestão, designadamente orçamento, prestação de contas, plano e relatório de atividades do Departamento e da Faculdade; e) Prestação de apoio a docentes e investigadores nas matérias relacionadas com estas áreas de atuação; f) Apoio a atividades de secretariado e de natureza académico-administrativa do Departamento; g) Apoio à atualização de conteúdos de comunicação institucional, designadamente da página web do Departamento. 4. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação final do candidato será expressa através de uma pontuação numa escala inteira de 0 a 100 pontos, com base nos métodos de seleção e critérios de avaliação a seguir descritos. 4.1. Serão métodos de seleção deste concurso: A. Avaliação Curricular (AC); B. Entrevista Profissional (EP), de carácter obrigatório, que será realizada aos candidatos melhor classificados na avaliação curricular, que tenham obtido na AC o mínimo de 60 (em 100) pontos, até ao máximo de 5 candidatos. 4.2. Serão critérios de avaliação: A. Avaliação Curricular (70%): a) Habilitações literárias - formação graduada ou pós-graduada, conferente ou não conferente de grau - (20%); b) Experiência Profissional– experiência profissional relevante para as funções a desempenhar, englobando as alíneas a) a e) do ponto 2 do edital – (40%) c) Formação - outra formação académica ou profissional relevante para as funções a desempenhar, englobando as alíneas a) a e) do ponto 2 do edital - (20%); d) Conhecimentos de informática - (10%) e) Carta de motivação - motivação para o exercício de funções do lugar a concurso e a capacidade de expressão escrita em língua portuguesa - (10%). B. Entrevista profissional (EP) - (30%): a) Sentido crítico - capacidade de análise, discernimento e apresentação de medidas - (25%); b) Motivação para o exercício da função - (20%); c) Conhecimentos específicos para a função e polivalência funcional - (40%); d) Capacidade de expressão e fluência verbal em português e em inglês - (15%). A falta de comparência dos candidatos à fase de Entrevista Profissional do processo de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento. 4.3. Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos entrevistados será efetuada de acordo com a pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC) e na Entrevista Profissional (EP), com a seguinte ponderação: CF = 0,7 x AC + 0,3 x EP A Comissão de Seleção entende que o candidato a recrutar terá de ter uma classificação final mínima de 65 pontos. 5. Constituição da Comissão de Seleção: Presidente – Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos 1.º Vogal efetivo – Fernando Manuel dos Santos Tavares 2.º Vogal efetivo – Carla Filipa Vicente Jorge 3.º Vogal efetivo – Ana Catarina Soares Gavina 4.º Vogal efetivo - Maria Idalina Dias Ferreira Vogais suplentes 1.º Vogal suplente – Miguel Alberto Fernandes Machado Santos 2.º Vogal suplente – Maria de Fátima Touças Santos O Presidente da comissão é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo, e os vogais efetivos, pelos vogais suplentes. 6. Documentos em sede de candidatura: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-FCUP-26-11). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. 6.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt ), (Ref.ª TEG-FCUP-26-11), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 6.2 As candidaturas estarão abertas no prazo de 5 dias úteis de 21/05/2026 a 27/05/2026 e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação: a) Curriculum vitae, em língua portuguesa, com a indicação do descritivo de funções por cada experiência profissional e coincidente com as funções identificadas no ponto 3. Funções a desempenhar, bem como a referência à entidade para a qual foram prestadas e o período durante o qual foram exercidas; b) Certificado de habilitações, de acordo com o grau solicitado na alínea a) do ponto 1 do Edital; c) Carta de Apresentação e Motivação para a função em apreço, bem como referência à disponibilidade de início de funções; d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional; e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam serem relevantes para apreciação do seu mérito. 6.3. Os documentos referidos nas alíneas a) a c) são de apresentação obrigatória. 7. Exclusão: A não apresentação da documentação exigida nos termos deste aviso (alínea a) a c)), ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito, determina a sua exclusão. 8. Notificações e audiência dos candidatos: a) As notificações são efetuadas por correio eletrónico; b) As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), contados a partir do dia imediato ao da notificação (em caso de ausência de resposta, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio, segundo o artigo 113º do CPA); c) Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção. 9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Esta iniciativa tem um caráter exploratório e não gera compromisso algum com eventuais interessados. Universidade do Porto, 20 de maio de 2026 A DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS Prof.ª Doutora Ana Cristina Freire
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