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Técnico Superior · Jurista, Economia e gestão

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto · Porto

Encerrado a 13/05/20261713,31 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Técnico Superior, em Porto. Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Economia, Gestão ou Direito.). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 13/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoContrato Individual de Trabalho
EntidadeFaculdade de Medicina da Universidade do Porto
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalFaculdade de Ciências da Universidade do Porto, Porto
VínculoContrato a termo (Contrato de trabalho a termo certo)
Remuneração1713,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Economia, Gestão ou Direito.
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado07/05/2026
Prazo de candidatura13/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0225
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, nos Serviços de Apoio à Investigação, Tecnologia e Inovação: a) Apoio no processo de mapeamento de atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da FCUP; b) Apoio na preparação de candidaturas a projetos de…

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3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, nos Serviços de Apoio à Investigação, Tecnologia e Inovação: a) Apoio no processo de mapeamento de atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da FCUP; b) Apoio na preparação de candidaturas a projetos de investigação e inovação nacionais e internacionais; c) Apoio na elaboração de estudos, apresentações, pareceres ou projetos; d) Apoio na implementação da política de ciência aberta; e) Realização de trabalhos de pesquisa de oportunidades de financiamento; f) Validação de orçamentos de projetos de acordo com legislação aplicável e regras internas da FCUP; g) Apoio na preparação de acordos de confidencialidade, de contratos de consórcio e de outros acordos/protocolos de colaboração no âmbito dos projetos de investigação e inovação; h) Apoio nas tarefas administrativas inerentes ao funcionamento do Serviço; i) Colaboração noutras atividades que venham a ser desenvolvidas na Instituição integradas nas competências do Serviço e cuja participação se manifeste necessária.

Requisitos e perfil

1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos de admissão: a) Habilitações literárias: Licenciatura em Economia, Gestão ou Direito. *1 *2 *1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação. *2 A pessoa candidata deverá juntar…

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1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos de admissão: a) Habilitações literárias: Licenciatura em Economia, Gestão ou Direito. *1 *2 *1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação. *2 A pessoa candidata deverá juntar obrigatoriamente o certificado de habilitações referente à área de formação académica ao nível do ensino superior solicitada, sob pena de ser excluída do procedimento. 2. Condições de preferência: a) Experiência profissional na elaboração de candidaturas a financiamentos de projetos de investigação e inovação, nacionais e internacionais; b) Experiência profissional em processos de contratualização de financiamentos nacionais e internacionais; c) Experiência profissional em processos de empreendedorismo e criação de empresas; d) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Excel, Outlook); e) Domínio da língua inglesa escrita e falada, a mencionar obrigatoriamente na Carta de Apresentação e Motivação; f) Elevado sentido de organização e de planeamento; g) Capacidade de relacionamento interpessoal e boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; h) Capacidade de trabalho individual e em equipa; i) Elevado sentido de responsabilidade, motivação, isenção e confidencialidade; j) Disponibilidade imediata.

Observações

6. Documentos em sede de candidatura: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-FCUP-26-8). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. 6.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt ), (Ref.ª TEG-FCUP-26-8), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 6.2 As candidaturas estarão abertas no prazo de 5 dias úteis de 07/05/2026 a 13/05/2026 e…

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6. Documentos em sede de candidatura: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-FCUP-26-8). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. 6.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt ), (Ref.ª TEG-FCUP-26-8), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 6.2 As candidaturas estarão abertas no prazo de 5 dias úteis de 07/05/2026 a 13/05/2026 e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação: a) Curriculum vitae, em língua portuguesa, com a indicação do descritivo de funções por cada experiência profissional e coincidente com as funções identificadas no ponto 3. Funções a desempenhar, bem como a referência à entidade para a qual foram prestadas e o período durante o qual foram exercidas; b) Certificado de habilitações, de acordo com o grau solicitado na alínea a) do ponto 1 do Edital; c) Carta de Apresentação e Motivação para a função em apreço, bem como referência à disponibilidade de início de funções; d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional; e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam serem relevantes para apreciação do seu mérito. 6.3. Os documentos referidos nas alíneas a) a c) são de apresentação obrigatória. 7. Exclusão: A não apresentação da documentação exigida nos termos deste aviso (alínea a) a c)), ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito, determina a sua exclusão.

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