Chefe de divisão — Divisão de Soluções Administrativas do Departamento de Investigação e Desenvolvimento
AIRC - Associação de Informática da Região Centro · Coimbra
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
AIRC - Associação de Informática da Região Centro está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Soluções Administrativas do Departamento de Investigação e Desenvolvimento, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Engenharia Informática (CNAEF Principal 523 e Secundária 481). Sem possibilidade de substituição.). O prazo terminou a 06/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | AIRC - Associação de Informática da Região Centro Outros |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe da Divisão de Soluções Administrativas do Departamento de Investigação e Desenvolvimento |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Engenharia Informática (CNAEF Principal 523 e Secundária 481). Sem possibilidade de substituição. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 21/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0803 |
| Diário da República | Aviso (extrato) Nº 9092/2026/2, em DR, 2ª Série, Nº 77, de 21/04. Jornal de Notícias, de 20/04. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Com as necessárias adaptações, aplicam-se as competências previstas para o pessoal dirigente da administração local, previstos no artigo 15º da lei nº 49/2012, de 29 de agosto, bem como as constantes no Regulamento da Organização de Serviços e Estrutura da AIRC. No âmbito da Divisão, compete-lhe desempenhar funções que, envolvem as seguintes atividades: Planear, organizar, controlar e coordenar as atividades da equipa da Divisão; Colaborar no âmbito da aplicação do SIADAP aos colaboradores sob a sua responsabilidade; Definir as regras gerais da atividade da Divisão, promovendo a adoção de processos e de standards reconhecidos, incluindo o estabelecimento de regras e padrões para o…
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Com as necessárias adaptações, aplicam-se as competências previstas para o pessoal dirigente da administração local, previstos no artigo 15º da lei nº 49/2012, de 29 de agosto, bem como as constantes no Regulamento da Organização de Serviços e Estrutura da AIRC. No âmbito da Divisão, compete-lhe desempenhar funções que, envolvem as seguintes atividades: Planear, organizar, controlar e coordenar as atividades da equipa da Divisão; Colaborar no âmbito da aplicação do SIADAP aos colaboradores sob a sua responsabilidade; Definir as regras gerais da atividade da Divisão, promovendo a adoção de processos e de standards reconhecidos, incluindo o estabelecimento de regras e padrões para o desenvolvimento das aplicações da área de Soluções Administrativas; Desenvolver e conservar a relação da AIRC com os seus clientes; Adotar no âmbito das suas equipas, programas de gestão da qualidade do desenvolvimento, assegurando uma permanente monitorização e análise dos resultados obtido e aplicações desenvolvidas; Utilizar a metodologia Agile (Scrum) na coordenação das equipas sob sua supervisão e gestão dos projetos de desenvolvimento; Utilizar as ferramentas definidas no âmbito da coordenação de gestão dos projetos e desenvolvimento aplicacional (JIRA, confluence, GIT, etc.); Coordenar projetos de desenvolvimento aplicacional; Conceber, criar e desenvolver aplicações e sistemas informáticos no âmbito da área de Soluções Administrativas; Coordenar o processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções no âmbito das aplicações da área das Soluções Administrativas do ERP AIRC (tais como: GDOC, RON, EXP, AUT, ARQ, MyDoc, STA, TEC, URB, SGC, SPO, GAS, HAB, SGE); Utilizar Powerdesigner, SGBD IBM – Informix, PostgreSQL, e Pentaho no exercício das suas funções; Conhecer e utilizar linguagens de programação, nomeadamente, Powerbuilder, C, C#, JAVA, HTML5, PHP, Javascript, CSS e frameworks Spring Boot, Angular, Ionic e Flutter; Ter conhecimentos atualizados no âmbito da legislação e da área de Soluções Administrativas, de modo a propor o desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou aplicações; Dar resposta às alterações legais e solicitações dos Clientes ao nível da criação de funcionalidades e de adequação a normativos nas aplicações da Divisão; Facilitar a integração com sistemas externos ao ecossistema AIRC, sempre que não exista solução AIRC para o efeito; Otimizar a experiência do utilizador, implementando as boas práticas de design centradas no utilizador para garantir que as aplicações sejam acessíveis e fáceis de usar; Identificar e estudar soluções, tendências e metodologias, que contribuam positivamente para a melhoria dos serviços e aplicações desenvolvidas, propondo a sua adoção; Identificar necessidades de formação e promover a qualificação dos RH sob a sua chefia, bem como formar, treinar e coordenar a respetiva equipa.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Licenciatura em Engenharia Informática (CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro; sendo CNAEF Principal 523 - Electrónica e Automação; CNAEF Secundária 481 - Ciências Informáticas); - Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; - 4 anos ou mais de experiência em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura (Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro); - 4 anos ou mais de…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Licenciatura em Engenharia Informática (CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro; sendo CNAEF Principal 523 - Electrónica e Automação; CNAEF Secundária 481 - Ciências Informáticas); - Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; - 4 anos ou mais de experiência em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura (Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro); - 4 anos ou mais de experiência em funções de coordenação/direção; - Formação adicional em metodologia Agile, em conteúdos da área funcional da Administração Pública e no âmbito das funções; - Experiência no âmbito das funções; - Certificado de Competências Pedagógicas (CCP); - Conhecimentos e competências de acordo com o perfil em Mapa de Pessoal, transcrito no Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, disponível para consulta na página institucional da AIRC em www.airc.pt/sobre#procedimentos.
Observações
Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por email, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória. Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento e obtenham aprovação na Avaliação Curricular serão oportunamente convocados para a realização da Entrevista Pública, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados. A seleção é feita nos…
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Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por email, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória. Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento e obtenham aprovação na Avaliação Curricular serão oportunamente convocados para a realização da Entrevista Pública, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados. A seleção é feita nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estipulado no n.º 13 do artigo 21.º da mesma Lei.
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