Técnico Superior · Engenheiro civil
Câmara Municipal de Olhão · Olhão
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Olhão abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Olhão (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Engenharia Civil). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 06/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Olhão Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Olhão, Faro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Engenharia Civil |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 22/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0783 |
| Diário da República | Diário da Republica |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho 4.1 - A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior. 4.2 - A sua caracterização específica resulta da conjugação do mapa de pessoal do Município com as competências atribuídas à respetiva unidade orgânica nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, designadamente as inerentes ao técnico superior, nos termos…
Ler tudo
4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho 4.1 - A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior. 4.2 - A sua caracterização específica resulta da conjugação do mapa de pessoal do Município com as competências atribuídas à respetiva unidade orgânica nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, designadamente as inerentes ao técnico superior, nos termos do anexo à LTFP, cabendo, nomeadamente, o exercício das funções a seguir identificadas: . Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; . Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; . Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; . Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; - Na área das competências da Divisão de Obras Municipais, designadamente: . Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia e que devam realizar-se por empreitada; . Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais; . Coordenar as relações do Município com as Empreitadas do Estado em curso no concelho; . Gerir os processos de conceção/construção de edifícios e espaços públicos do concelho; . Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de edificação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros; . Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais; . Colaborar com as demais unidades orgânicas sempre que seja necessário proceder a notificações ou outras ações determinadas superiormente. .Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto/a e, ainda, no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público. 4.3 - A caracterização do posto de trabalho atrás referida, nos termos do art.º 81 da LTFP, não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos e perfil
7 – Requisitos de admissão: Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura, sob pena de não ser admitido/a. 7.1 – Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação…
Ler tudo
7 – Requisitos de admissão: Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura, sob pena de não ser admitido/a. 7.1 – Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Face ao teor do art.º 2 da Portaria e artigos n.ºs 17 e 18 da LTFP apenas é admitido/a o/a candidato/a que cumpra os requisitos gerais de admissão. 7.2. – Requisito Habilitacional: O/A candidato/a deve ser titular da habilitação literária correspondente à formação superior –licenciatura na área de Engenharia Civil, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP e alínea i) do n.º 3 do art.º 11 da Portaria, devendo o/a candidato/a cumprir o requisito habilitacional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sendo titular de licenciatura, ou grau superior, nas referidas áreas: Engenharia Civil. 7.3 - Outros requisitos: A par da habilitação académica deve o/a candidato/a apresentar o comprovativo da sua inscrição, válida e obrigatória como membro efetivo ou estagiário na Ordem dos Engenheiros, aquando do recrutamento do/a candidato/a selecionado/a. O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a. O/a candidato/a possuidor/a de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento dessas habilitações, conforme legislação portuguesa aplicável. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação e/ou experiência profissional. 7.4 – Candidato/a não admitido/a: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11 da Portaria, não pode ser admitido/a candidato/a que, cumulativamente, se encontre integrado/a na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município de Olhão idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Outros concursos abertos — Câmara Municipal de Olhão
-
Agente Municipal de 2ª Classe
Câmara Municipal de Olhão · OlhãoAté 02/11 · faltam 12 dias -
Assistente Operacional
Auxiliar de ação educativaCâmara Municipal de Olhão · OlhãoAté 30/10 · faltam 9 dias -
Assistente Técnico
Auxiliar de ação educativaCâmara Municipal de Olhão · OlhãoAté 29/10 · faltam 8 dias
Concursos semelhantes em Faro
-
Técnico Superior
Economia e gestãoCâmara Municipal de Aljezur · AljezurAté 03/11 · faltam 13 dias -
Técnico Superior
Engenheiro civilCâmara Municipal de Lagos · LagosAté 02/11 · faltam 12 dias -
Técnico Superior
Câmara Municipal de Loulé · LouléAté 02/11 · faltam 12 dias -
Técnico Superior
PsicólogoPolícia Judiciária · Lisboa e mais 3Até 12/11 · faltam 22 dias -
Técnico Superior
Economia e gestãoUniversidade do Algarve · FaroAté 27/10 · faltam 6 dias -
Técnico Superior
BiologiaCâmara Municipal de Portimão · PortimãoAté 26/10 · faltam 5 dias
Todos os concursos de Técnico Superior em Faro →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Olhão →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.