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Técnico Superior · Ciências da Nutrição

Câmara Municipal de Gondomar · Gondomar

Encerrado a 05/05/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Gondomar abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Gondomar (Porto). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Ciências da Nutrição). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 05/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Gondomar
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalGondomar, Porto
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Ciências da Nutrição
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado20/04/2026
Prazo de candidatura05/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0681
Diário da RepúblicaDiário da República, nº 76, de 20 de abril de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar pareceres, acompanhar e supervisionar os refeitórios escolares do município; Monitorizar o serviço prestado pela empresa prestadora de serviços para o efetivo e integral cumprimento das obrigações identificadas nas clausulas contratuais; Aferir, com regularidade, os níveis de qualidade e de…

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As constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar pareceres, acompanhar e supervisionar os refeitórios escolares do município; Monitorizar o serviço prestado pela empresa prestadora de serviços para o efetivo e integral cumprimento das obrigações identificadas nas clausulas contratuais; Aferir, com regularidade, os níveis de qualidade e de segurança das refeições servidas; Formulação e avaliação de planos de ementas adequados, tendo em conta as linhas de orientação nutricional, sustentabilidade, recursos disponíveis e meio ambiente sociocultural e as obrigações contratuais com os fornecedores; Cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos refeitórios; Elaboração de relatórios periódicos e emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas à higiene e segurança alimentar, promoção de uma alimentação saudável e equilibrada junto da comunidade escolar; Produção de conteúdos informativos associados à área da alimentação e nutrição, bem como funções de apoio administrativo gerais aos processos de trabalho. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

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