Técnico Superior · Jurista
Câmara Municipal de Amarante · Amarante
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Amarante abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Amarante (Porto). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Direito (CNAEF 380 — Direito)). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 17/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Amarante Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Amarante, Porto |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | PR em que o trabalhador se encontra inserido ou 1.ª PR carreira/categoria TS |
| Habilitações | Licenciatura — Direito (CNAEF 380 — Direito) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Publicado | 02/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 17/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0110 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 7476/2026/2, DR n.º 65 de 02/04/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres e presta suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação; produção de normas e regulamentos internos; acompanhamento de processos judiciais e processos de contraordenação; instrução, tramitação e pronúncia de processos disciplinares.
Observações
Procedimento Concursal Comum de recrutamento, restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de Direito (CNAEF 380 - Direito). 1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante apenas designada por portaria, torna-se público que, na sequência de…
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Procedimento Concursal Comum de recrutamento, restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de Direito (CNAEF 380 - Direito). 1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante apenas designada por portaria, torna-se público que, na sequência de despacho de 27-02-2026 do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Amarante, Dr. António Jorge Vieira Ricardo, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República (por extrato), procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na área de Direito (CNAEF 380 - Direito), a afetar à Divisão de Serviços Jurídicos (DSJ). 2 – Não existe reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, sobre a existência de pessoal em situação de valorização profissional apto para o desempenho das funções, verificou-se a inexistência de pessoal naquela situação, em virtude da mesma, até à presente data, não ter sido ainda constituída como Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). 3 - Local de trabalho - área do Município de Amarante. 4 – Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres e presta suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação; produção de normas e regulamentos internos; acompanhamento de processos judiciais e processos de contraordenação; instrução, tramitação e pronúncia de processos disciplinares. 5 – Posição Remuneratória: Posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem ou 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário mensal de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. 6 - Horário de trabalho – O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais, dentro dos condicionalismos legais. 7 - Requisitos obrigatórios de admissão: 7.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior na área de Direito (CNAEF 380 - Direito). 7.2.1. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8 – Âmbito do recrutamento: 8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; 8.2 - Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e integrando atualmente a mesma carreira e categoria do recrutamento (Técnico Superior). 9 - Formalização das candidaturas: 9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento, disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-amarante.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. 9.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento, comprovativos das declarações prestadas: a) Currículo detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração; b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias; c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas; d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste: i) Modalidade de vínculo de emprego público de que é titular; ii) Carreira/categoria, iii) Posição e nível remuneratório; iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria citada; v) Atividade/conteúdo funcional que se encontra a exercer no órgão ou serviço a que o candidato pertence; vi) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa aos últimos 3 (três) ciclos avaliativos. e) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos de avaliação da candidatura. 9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação. 9.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos. 9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 10 – Métodos de Seleção e utilização faseada: Nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, assim como do Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 27 de fevereiro de 2026, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos Escrita e Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro; b) Prova de Conhecimentos Escrita e Entrevista de Avaliação de Competências, para os restantes candidatos. Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção aplicáveis, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário de Candidatura, caso em que se submeterá aos mesmos métodos de seleção dos candidatos abrangidos pela alínea b): Prova de Conhecimentos Escrita e Entrevista de Avaliação de Competências. Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, exceto se o número de candidatos for superior a 10, caso em que, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, foi determinada a utilização faseada dos métodos de seleção. Caso os métodos de seleção sejam aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, o júri faseará a avaliação dos mesmos, avaliando no(s) método(s) seguinte(s) apenas os candidatos com aproveitamento no método anterior, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria. Caso seja utilizado o faseamento dos métodos de seleção, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e os métodos seguintes aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 3 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. 10.1 – Prova de conhecimentos Escrita (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume forma escrita, será efetuada em suporte de papel. A prova de conhecimentos terá uma única fase e incidirá sobre os seguintes conteúdos: 10.1.1. Legislação geral, na versão atualizada: - Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976; - Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de agosto; - Estatuto dos Eleitos Locais - Lei n.º 29/87, de 30 de junho; - Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/20213, de 12 de setembro; - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; - Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; - Regime da Realização de Despesas Públicas com Locação e Aquisição de Bens e Serviços - Decreto Lei 197/99 de 8 de junho; - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; - Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto de Lei n.º 80/2015, de 14 de maio; - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março; - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março; - Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais - Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961; - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro; - Plano Diretor Municipal de Amarante - Aviso n.º 9728/2017, de 23 de agosto; - Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro; - Lei quadro das Contraordenações ambientais - Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto; - Código das Expropriações - Lei n.º 168/99, de 18 de setembro; - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro; - Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto; - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia - Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril; - Código Regulamentar do Município de Amarante. 10.1.2. Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte: 10.1.2.1. Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação referida no ponto 10.1.1.; 10.1.3. A legislação mencionada no ponto 10.1.1. encontra-se disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/home (site do Diário da República). 10.1.4. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de qualquer meio eletrónico, para esse ou outro efeito, durante a realização da prova. 10.1.5. Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.1.6. Duração aproximada da Prova de Conhecimentos: 90 minutos. 10.2 - Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a) Habilitações académicas (HA), em que se avaliará a titularidade do grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida. b) Formação Profissional (FP), em que se ponderarão as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. c) Experiência Profissional (EP), em que se avaliará o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC= (HA + FP + EP) / 3 Em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitações Académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional. 10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Assim, de entre as competências definidas no mapa de pessoal para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Arquitetura (Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; Tomada de Decisão; Inteligência Emocional), o Júri selecionou as competências abaixo indicadas, para aplicar neste método de seleção, por considerar que são as mais adequadas para o exercício da função a concurso: A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes: 10.3.1 - A – Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade. 2. Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros. 3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. 10.3.2 - B – Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas. 2. Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis. 3. Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. 10.3.3 - C – Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis. 2. Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades. 3. Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas. 10.3.4 - D – Tomada de Decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário. 2. Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados. 3. Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões. 10.3.5 - O presente método de seleção será avaliado de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Menção Classificação Excelente 20 valores Elevado 18 valores Muito Bom 16 valores Bom 14 valores Suficiente 12 valores Mínimo exigido 10 valores Insuficiente 8 valores Não demonstrou 4 valores EAC = (A+B+C+D) / 4 Em que: EAC = Entrevista de Avaliação de Competências A = Competência A - Orientação para o Serviço Público B = Competência B - Análise Crítica e Resolução de Problemas C = Competência C - Organização, Planeamento e Gestão de Projetos D = Competência D - Tomada de Decisão 10.3.6 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos. 11 - Ordenação Final (OF): 11.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = (70 PC + 30 EAC)/100 ou OF = (70 AC + 30 EAC)/100 Em que, OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos Escrita AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 12 – Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que se encontram publicitadas na página eletrónica do Município, através do link: https://recrutamento.cm-amarante.pt. 13 – Notificação dos candidatos - A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6.º da Portaria (correio eletrónio da plataforma de recrutamento). 14 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos após a receção de notificação no seu e-mail, podem, no decurso do período indicado, exercer esse direito. 15 – A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Amarante e disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município de Amarante, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 15.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria. 16 – Critérios de ordenação preferencial: 16.1 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. 16.1.1 - Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Análise Crítica e Resolução de Problemas”; 2.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Orientação para o Serviço Público”; 3.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Organização, Planeamento e Gestão de Projetos”. 17 – Composição do Júri: Presidente – José António Rodrigues Gonçalves, Diretor do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição; Vogais Efetivos: 1.ª vogal – Sónia Cristina de Azevedo Pinto, Chefe da Divisão de Serviços Jurídicos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal – Zita Graça Teixeira Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.ª vogal – Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior afeta à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; 2.ª vogal – Patrícia Susana dos Santos Monteiro Pereira, Técnica Superior afeta à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.. 18 – Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal (reserva de recrutamento interna). 19 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 20 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª Série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Amarante, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita, e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Amarante tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais. 22 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Amarante (www.cm-amarante.pt), através do link: https://recrutamento.cm-amarante.pt. 23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 19 de março de 2026. - A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Zita Graça Teixeira Pereira.
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