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MobilidadeEncerrado

Técnico Superior · Ciências sociais e humanas

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. · Amarante

Encerrado a 24/04/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. procura 3 trabalhadores para Técnico Superior por mobilidade interna, em Amarante (Porto). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Ciências sociais e humanas). O prazo terminou a 24/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeInstituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares3 lugares
LocalCentro de Emprego do Tâmega e Sousa (Amarante), Amarante, Porto
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “A mesma da categoria de origem.”
HabilitaçõesLicenciatura — Ciências sociais e humanas
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado06/04/2026
Prazo de candidatura24/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/1162
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii)…

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No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; (iv) representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. No âmbito específico, o titular do posto de trabalho para além das funções atrás descritas, irá também desempenhar as seguintes atividades: - Proceder ao atendimento de utentes, candidatos a emprego e das entidades empregadoras de forma integrada com os canais de prestação de serviços á distância; - Captar, receber, caracterizar e negociar as ofertas de emprego, recrutando e ajustando os candidatos para satisfação das ofertas de emprego, informando ainda dos programas e medidas aplicáveis; - Apresentar, encaminhar e acompanhar os candidatos às entidades empregadoras; - Prestar informação integrada no quadro das prestações de desemprego, bem como sobre programas e medidas de emprego e formação e respetivo encaminhamento; - Desenvolver, junto dos utentes e candidatos a emprego, intervenções técnicas no âmbito da orientação profissional, colocação e reabilitação decorrentes do Plano Pessoal de Emprego; - Proceder ao acompanhamento e pagamento de projetos desenvolvidos no âmbito das medidas ativas de emprego, realizando visitas aos locais onde decorrem as respetivas atividades. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Observações

A candidatura deve ser apresentada em http://www.iefp.pt/recursos-humanos, separador "Recrutamento e Seleção" e selecionar "Mobilidades", e incluir os seguintes elementos: - Declaração atualizada da entidade empregadora, mencionando o vínculo contratual, categoria profissional, o posicionamento remuneratório e todas as avaliações e a data da última alteração de posição remuneratória; - Certificado de habilitações; - Curriculum Vitae;- Comprovativos de Formação. NOTA: APENAS SERÃO CONSIDERADAS AS CANDIDATURAS NO ÂMBITO DA MOBILIDADE NA CATEGORIA E SÓ OS CANDIDATOS SELECIONADOS SERÃO CONTATADOS.

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