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Técnico Superior · Contabilista, Engenheiro

Câmara Municipal de Arcos de Valdevez · Arcos de Valdevez

Encerrado a 27/03/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Arcos de Valdevez abriu um concurso para 12 lugares de Técnico Superior, em Arcos de Valdevez (Viana do Castelo). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Direito). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 27/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
  • Constituição da República Portuguesa
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
  • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
  • Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
  • Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro
  • Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
  • Lei 30/2021, de 21 de maio
  • Lei 98/97, de 26 de agosto
  • Lei 15/2002
  • Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro
  • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
  • Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Arcos de Valdevez
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares12 lugares
LocalArcos de Valdevez, Viana do Castelo
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Direito
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Publicado13/03/2026
Prazo de candidatura27/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0502
Diário da RepúblicaDR 2ª Série, n.º 51 de 13/03/2026 - Aviso n.º 5609/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Refª A - (Direito) - Funções consultivas, de prestação de assessoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais; Verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços; Elaboração de textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal; Elaboração de regulamentos, posturas e outros documentos de caráter jurídico no âmbito ou interesse municipal, em colaboração com as diferentes Unidades Orgânicas; Emissão de pareceres, estudos e informações de caráter jurídico que lhe sejam solicitados e elaborar…

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Refª A - (Direito) - Funções consultivas, de prestação de assessoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais; Verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços; Elaboração de textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal; Elaboração de regulamentos, posturas e outros documentos de caráter jurídico no âmbito ou interesse municipal, em colaboração com as diferentes Unidades Orgânicas; Emissão de pareceres, estudos e informações de caráter jurídico que lhe sejam solicitados e elaborar propostas para despacho superior; Apoio na instrução de processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei; Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Unidades Orgânicas envolvidas; Preparar e acompanhar todos os atos e contratos em que o Município de Arcos de Valdevez seja outorgante, bem como outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, organizando os processos respetivos. Refª B – (Administração Pública) - Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens imóveis sujeitos a registo; Organizar, por cada prédio, um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes; Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação; Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens imóveis; Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Refª C – (Gestão/Contabilidade) - Efetuar todos os registos contabilísticos e elaborar os respetivos documentos de suporte quer na componente da receita, quer na componente da despesa; Participar na recolha e tratamento da informação financeira destinada à elaboração dos documentos previsionais; Participar na elaboração dos documentos de prestação de contas; Assegurar a recolha, tratamento e reporte de informação financeira destinada às entidades públicas que a solicitam; Participar na recolha e tratamento da informação contabilística e financeiras destinadas aos órgãos de gestão; participar no acompanhamento dos processos relativos aos projetos cofinanciados de fundos estatais ou comunitários; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, deliberação, despacho ou determinação superior. Refª D – (Arquitetura) - Efetuar a análise e informar, com base no regime jurídico da urbanização e edificação, para posterior decisão, dos processos relativos ao licenciamento de obras particulares, verificando a sua conformidade com os instrumentos de planeamento e demais legislação específica em vigor para o efeito: Participar na Comissão de Vistoria Técnica, previstas na Lei, no âmbito de urbanismo e atividades económicas e cumprir outras funções definidas pelo/a superior hierárquico. Refª E – (Engenharia Eletrotécnica) - Desenvolver funções de elevada complexidade técnica no âmbito da engenharia eletrotécnica, envolvendo conceção, planeamento, estudo, avaliação e aplicação de métodos e processos técnicos, que visam garantir a gestão eficiente, segura e sustentável das infraestruturas e sistemas de energia do Município; Elaborar estudos, pareceres técnicos e projetos na área de energia elétrica, eficiência energética e energias renováveis; apoiar na conceção, análise e acompanhamento de projetos de eletrificação pública, iluminação pública, instalações elétricas municipais e sistemas de telecomunicações associados; Acompanhar a execução de obras e empreitadas no domínio da energia, assegurando o cumprimento da legislação, normas técnicas e regras de segurança; Proceder à monitorização e gestão de consumos energéticos municipais, propondo medidas de eficiência e racionalização; Colaborar na implementação de projetos de modernização energética, nomeadamente sistemas LED, produção fotovoltaica e soluções de smart grids; Realizar inspeções técnicas às instalações elétricas municipais, verificando conformidade legal e operacional; Apoiar na preparação de candidaturas a programas de financiamento ligados à energia e transição energética; Emitir pareceres técnicos sobre propostas de fornecimento de energia e de manutenção de infraestruturas; Participar na definição de planos de contingência e manutenção preventiva para garantir a fiabilidade do sistema elétrico municipal; Assegurar a articulação com entidades externas (EDP Distribuição, ERSE, DGEG, entre outras) em matérias relacionadas com energia e eletricidade. Refª F – (Ciências Agrárias e afins) - Desenvolver funções de elevada complexidade técnica no âmbito das Ciências Agrárias, envolvendo conceção, planeamento, estudo, avaliação e aplicação de métodos e processos técnicos, que visam garantir a promoção do desenvolvimento agrícola sustentável, a valorização dos recursos endógenos e a melhoria da resiliência e competitividade do setor agroflorestal no município; Elaborar estudos, pareceres técnicos e projetos no domínio da agricultura, silvicultura e agroindústria local; Apoiar os agricultores e produtores na conceção, análise e acompanhamento de candidaturas a programas de apoio e financiamento (PEPAC, PRR, PRODER, entre outros); Promover e acompanhar boas práticas agrícolas sustentáveis, incluindo conservação do solo, gestão hídrica, proteção integrada das culturas e agricultura biológica; Apoiar a organização e funcionamento de programas de apoio técnico e de proximidade aos agricultores, incluindo sessões de esclarecimento e ações de capacitação; Colaboração na implementação de projetos municipais de valorização agrícola e florestal, bem como na integração de medidas de adaptação às alterações climáticas; Acompanhar a execução de projetos de requalificação de áreas agrícolas, pastoris e florestais, assegurando o cumprimento da legislação e boas práticas ambientais; Proceder ao levantamento e monitorização de explorações agrícolas, recursos hídricos, pragas e doenças, bem como indicadores de produtividade; Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação, licenciamentos ou outros processos relacionados com atividades agrícolas e florestais; Colaborar com entidades externas (Direção Regional de Agricultura e Pescas, ICNF, associações de agricultores, cooperativas, universidades e contros de investigação) em matérias ligadas ao setor agrícola e Participar na definição de planos de desenvolvimento rural e na dinamização de projetos de inovação e valorização de produtos locais. Desenvolver funções de elevada complexidade técnica no âmbito da ação climática municipal, incluindo planeamento, monitorização, execução e avaliação das medidas do PMAC, elaboração de estudos e pareceres e desenvolvimento de projetos estruturantes; Coordenar a execução das medidas do PMAC; Implementar o Sistema Municipal de Monitorização Climática e Ambiental; Recolher, validar e analisar indicadores ambientais, de mitigação, adaptação e risco; Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais de progresso; Preparar as revisões intercalares e outros relatórios; Articular com APA, CCDR-N, ICNF, IPMA, ANEPC e CIM Alto Minho; Acompanhar a Declaração Ambiental da AAE e garantir conformidade contínua; Elaborar candidaturas a financiamento (PRR, PT2030, LIFE, Horizonte Europa, Fundo Ambiental); Desenvolver ações de sensibilização, formação e literacia climática; Suportar tecnicamente o executivo municipal em pareceres ambientais e climáticos; Acompanhar cartografia, dados SIG e sistemas de alerta precoce. Refª G – (Comunicação Social) – Produção e gestão de conteúdos, através da elaboração de notícias, artigos, notas de imprensa, conteúdos para diferentes plataformas (online e offline), e gestão da comunicação institucional; Relação com os meios de comunicação, realizando a intermediação e contacto com jornalistas e outros meios para divulgar informações e gerir a imagem do Município; Planeamento e estratégia de comunicação, através da participação no planeamento, programação e avaliação de atividades de comunicação; Apoio e representação, com apoio em matérias de comunicação e representação do órgão ou serviço em eventos e outras situações; Análise e avaliação, pela realização de pareceres, relatórios e estudos sobre a comunicação institucional e a sua eficácia; e outras atividades definidas superiormente e tidas como necessárias e intrínsecas ao serviço público prestado pelo Município. Refª H – (História) - Investigar e estudar fontes documentais; Inventariar o património histórico concelhio; Definir os métodos de seleção de bens e registar em bases de Dados; Recolher e registar tradições, usos e costumes, através de documentação histórica e testemunhos orais; Elaborar pareceres no âmbito da ação municipal de reabilitação do património concelhio; Desenvolver ações de investigação sobre o património cultural concelhio; Acompanhar projetos de conservação, restauro e valorização de bens de valor patrimonial; Garantir o funcionamento dos projetos concebidos e/ou desenvolvidos no âmbito da unidade orgânica onde se insere; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos, da administração central ou outros, incluindo cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações; Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna e outras atividades definidas superiormente e tidas como necessárias e intrínsecas ao serviço público prestado pela Divisão de Desenvolvimento Sociocultural. Refª I – (Gestão/Contabilidade/Finanças/Administração) - Execução e registo contabilístico, incluindo o realizar, classificar e registar operações contabilísticas; Preparação e Elaboração de demonstrações financeiras, incluindo balanços e demonstrações de resultados, e respetivos anexos; Acompanhamento das Obrigações Fiscais e Tributárias conforme as necessidades da estrutura cultural e da Divisão, com integração e/ou articulação com a Contabilidade geral do Município ; Prestar consultoria em questões financeiras e fiscais, auxiliando na tomada de decisões estratégicas de gestão, através da análise de relatórios económicos/financeiros e/ou outros que se afigurem necessários adentro das atividades e funções da estrutura; Participar em auditorias internas e externas, garantindo a transparência e a fidedignidade das informações financeiras, e desenvolver procedimentos de controlo interno; Apoio na Gestão de Recursos Humanos; Manter a organização e arquivo da documentação contabilística e fiscal, garantindo a conformidade e a eficiência do sistema de arquivo; Elaborar relatórios financeiros e de gestão para a direção e responsável da Divisão e/ou do Serviço onde se integra; e outras atividades definidas superiormente e tidas como necessárias e intrínsecas ao serviço público prestado pela Divisão de Desenvolvimento Sociocultural. Refª J – (Biologia e Geologia) - Implementar e coordenar atividades científicas e educacionais nas áreas da biologia e geologia, incluindo mostras e espaços expositivos; Conceber e coordenar atividades de animação destas áreas de estudo, incluindo vertentes de potenciação de equipamentos/espaços concelhios conexos e de criação de públicos, incluindo escolares; Conceber atividades de promoção em diversas vertentes científicas e de conhecimento, incluindo encontros científicos, eventos de calendário específicos, eventos de criação de públicos diversos, incluindo escolar, colóquios, encontros e outros; Desenvolver estratégias de financiamento e enquadramento de subsídios e programas nacionais e europeus; Potenciar ações de conhecimento alargado dos recursos naturais do concelho e seu estudo; e outras atividades definidas superiormente e tidas como necessárias e intrínsecas ao serviço público prestado pela Divisão de Desenvolvimento Sociocultural.

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