Chefe de divisão
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. · Amadora
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Amadora (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Não especificada). O prazo terminou a 20/03/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Ministério do Ambiente e da Ação Climática |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Executar as competências previstas no domínio do desempenho e qualificação ambiental, previstas no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, na sua atual redação (Estatutos da APA, I. P.) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Amadora, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Não especificada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0283 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 4928/2026/2, publicado no DR n.º 46, II Série, de 6 de março |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O constante das alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto e n.º 128/2015, de 03 de setembro.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura. c) Possuir experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.
Observações
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os critérios e as regras de aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista Pública, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1, que faz parte integrante do presente procedimento concursal. A seleção será feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, através de avaliação curricular e de entrevista pública, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para…
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Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os critérios e as regras de aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista Pública, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1, que faz parte integrante do presente procedimento concursal. A seleção será feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, através de avaliação curricular e de entrevista pública, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prossecução das atribuições do cargo a prover. Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
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