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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

Câmara Municipal da Mealhada · Mealhada

Encerrado a 02/03/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 02/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal da Mealhada está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, em Mealhada (Aveiro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura preferencial em Engenharia Civil). O prazo terminou a 02/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal da Mealhada
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaÁrea de atuação: traduz-se nas competências genéricas definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e as competências específicas a exercer no âmbito das atribuições da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, previstas na Estrutura Orgânica Municipal (Ponto V do Despacho n.º 5944/2017, de 5 de julho – Estrutura Orgânica Municipal).
Lugares1 lugar
LocalMealhada, Aveiro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura preferencial em Engenharia Civil
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado16/02/2026
Prazo de candidatura02/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0465
Diário da RepúblicaAviso n.º3264/2026/2, 2ª Série do Diário da República n.º31, de 13/02/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente a) Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços municipais no sentido contribuir para o seu desenvolvimento sustentável; b) Promover a recolha seletiva e reciclagem; c) Promover o controlo da poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos hídricos; d) Promover iniciativas de divulgação e informação ambiental, para a participação dos cidadãos nas questões relacionadas com o ambiente e boas práticas ambientais, educação para a sustentabilidade e com a melhoria da qualidade de vida; e) Assegurar a gestão, o bom funcionamento,…

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Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente a) Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços municipais no sentido contribuir para o seu desenvolvimento sustentável; b) Promover a recolha seletiva e reciclagem; c) Promover o controlo da poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos hídricos; d) Promover iniciativas de divulgação e informação ambiental, para a participação dos cidadãos nas questões relacionadas com o ambiente e boas práticas ambientais, educação para a sustentabilidade e com a melhoria da qualidade de vida; e) Assegurar a gestão, o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos sistemas de infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e ambiente urbano; f) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente, no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas; g) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos; h) Promover a manutenção e a conservação das infraestruturas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos; i) Promover a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos; j) Proceder à inventariação e manter atualizado o cadastro dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e Património; k) Participar na elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos; l) Participar na preparação e elaboração de estudos e projetos, bem como na emissão de pareceres relativamente a projetos e investimentos de âmbito supra municipal que respeitem aos sistemas de abastecimentos de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos; m) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; n) Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia; o) Realizar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Perfil de competências: Competências técnicas: Licenciatura preferencial em Engenharia Civil; formação e conhecimentos nas diversas áreas de atuação inerentes ao cargo; experiência no exercício de funções dirigentes em serviços da administração municipal; experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo de direção em causa. Competências comportamentais: (1) Orientação para o serviço público (2), Orientação para os resultados (3), Orientação para a mudança e inovação (4), Gestão e direção da organização (5), Liderança e (6) Visão estratégica (conforme Referencial de Competências para a Administração Pública, aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro).

Observações

Motivos de Exclusão do procedimento: São excluídos do procedimento concursal de recrutamento e seleção os candidatos que: a) Não reúnam os requisitos legais, nomeadamente os constantes do ponto 1 da presente proposta; b) Não apresentem a candidatura nos termos do disposto no ponto 7 desta proposta; c) Não compareçam à Entrevista pública; d) Prestem falsas declarações.

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