Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Unidade de Agricultura e Pescas

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. · Coimbra

Encerrado a 02/03/20263502,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 02/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidade de Agricultura e Pescas, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Lic. preferencialmente nas áreas da Agronomia, Engenharia Agronómica e Ciências Agrárias). O prazo terminou a 02/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Ministério da Coesão Territorial
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDiretor de Unidade de Agricultura e Pescas
Lugares1 lugar
LocalCoimbra
VínculoComissão de serviço
Remuneração3502,92 € brutos/mês
Suplemento467,06 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Lic. preferencialmente nas áreas da Agronomia, Engenharia Agronómica e Ciências Agrárias
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado16/02/2026
Prazo de candidatura02/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0420
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 3186/2026/2, DR II Série n.º 31, de 13-02-2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O previsto do artigo 10º, do anexo à Portaria nº 405/2023 de 5 de dezembro, que aprovou os Estatutos da CCDRC, I.P., em conjugação com o expresso no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, preferencialmente nas áreas da Agronomia, Engenharia Agronómica e Ciências Agrárias; b) Sólida experiência na área da agricultura e pescas que lhe permitam cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão acometidas; c) Capacidade comprovada para dirigir, orientar e motivar uma equipa vasta e em constante mutação de profissionais; excelentes competências de gestão e capacidade para dirigir uma organização orientada para a prestação de serviços; d) Experiência e conhecimento aprofundados dos princípios,…

Ler tudo

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, preferencialmente nas áreas da Agronomia, Engenharia Agronómica e Ciências Agrárias; b) Sólida experiência na área da agricultura e pescas que lhe permitam cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão acometidas; c) Capacidade comprovada para dirigir, orientar e motivar uma equipa vasta e em constante mutação de profissionais; excelentes competências de gestão e capacidade para dirigir uma organização orientada para a prestação de serviços; d) Experiência e conhecimento aprofundados dos princípios, políticas e projetos da área da agricultura e pescas; e) Experiência e conhecimento aprofundados dos princípios, políticas e projetos da área da contratação pública; f) Capacidade para desenvolver e manter excelentes relações com os outros serviços da CCDRC IP, bem como com as demais instituições; g) Conhecimentos necessários para definir a estratégia financeira e de serviços da direção e para orientar as ações de contratação de forma eficiente em termos de custos na área da agricultura e pescas, em estreita cooperação com outras direções e serviços da CCDRC, IP; h) Excelentes capacidades de comunicação e relações interpessoais, abordagem cooperativa e proactiva para cumprir a missão da direção em estreita cooperação com os outros diretores da CCDRC, IP; i) Capacidade para liderança de processos de inovação, desmaterialização, reengenharia e desburocratização da área de conhecimento objetos do presente procedimento.

Observações

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Aviso 1. Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, faz-se público que pelas deliberações do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. de 23 de maio de 2024 e de 18 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Diretor de Unidade de Agricultura e Pescas, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 2. Em cumprimento da alínea h), do art. 9º e do n.º 2, do art.º 47.º da Constituição da República Portuguesa a…

Ler tudo

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Aviso 1. Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, faz-se público que pelas deliberações do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. de 23 de maio de 2024 e de 18 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Diretor de Unidade de Agricultura e Pescas, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 2. Em cumprimento da alínea h), do art. 9º e do n.º 2, do art.º 47.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3. Conteúdo funcional - O previsto do artigo 10º, do anexo à Portaria nº 405/2023 de 5 de dezembro, que aprovou os Estatutos da CCDRC, I.P., em conjugação com o expresso no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 4. Requisitos de Provimento – De acordo com o disposto no nº 1, do artigo 20.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, os candidatos terão que reunir os seguintes requisitos: a) ser trabalhador em funções públicas, contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) ser licenciado; c) ter pelo menos seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 5. Perfil pretendido: a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, preferencialmente nas áreas da Agronomia, Engenharia Agronómica e Ciências Agrárias; b) Sólida experiência na área da agricultura e pescas que lhe permitam cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão acometidas. c) Capacidade comprovada para dirigir, orientar e motivar uma equipa vasta e em constante mutação de profissionais; excelentes competências de gestão e capacidade para dirigir uma organização orientada para a prestação de serviços; d) Experiência e conhecimento aprofundados dos princípios, políticas e projetos da área da agricultura e pescas; e) Experiência e conhecimento aprofundados dos princípios, políticas e projetos da área da contratação pública; f) Capacidade para desenvolver e manter excelentes relações com os outros serviços da CCDRC IP, bem como com as demais instituições; g) Conhecimentos necessários para definir a estratégia financeira e de serviços da direção e para orientar as ações de contratação de forma eficiente em termos de custos na área da agricultura e pescas, em estreita cooperação com outras direções e serviços da CCDRC, IP; h) Excelentes capacidades de comunicação e relações interpessoais; abordagem cooperativa e proactiva para cumprir a missão da direção em estreita cooperação com os outros diretores da CCDRC, IP; i) Capacidade para liderança de processos de inovação, desmaterialização, reengenharia e desburocratização da área de conhecimento objetos do presente procedimento. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP. 7. Remuneração mensal: 3 502,92€, de acordo com o disposto no art.º 40.º da Lei Orgânica das CCDR, I.P., publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. 8. Suplemento mensal (despesas de representação): 467,06€, de acordo com o disposto no art.º 40.º da Lei Orgânica das CCDR, I.P., publicada em anexo ao DL 36/2023 de 26 de maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. 9. Método de seleção – os métodos de seleção a utilizar serão: a) Avaliação curricular; b) Entrevista Pública. 10. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, que se encontra publicitada na página da CCDRC, I.P, em https://www.ccdrc.pt/pt/procedimentos-concursais-a-decorrer . 11. Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente, formalizadas, em plataforma disponibilizada para o efeito em https://recrutamento.ccdrc.pt/ e apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso. 11.1. Da candidatura deverão constar os seguintes elementos: Nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão, morada completa, número de telefone, endereço de correio eletrónico, habilitações literárias, categoria, serviço e local onde desempenha funções e tipo de vínculo detido. 11.2. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias, com exceção dos eventuais candidatos que expressamente refiram que os mesmos se encontram no seu processo individual, arquivado na CCDRC, IP; c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão remeter em simultâneo documento comprovativo do reconhecimento das habilitações previsto pela legislação portuguesa. d) Declaração emitida nos últimos 30 dias pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13. As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável. 14. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n. º2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual. 15. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual. 16. O provimento do respetivo lugar será feito, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo. 17. O presente procedimento concursal é publicado na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P em https://www.ccdrc.pt/pt/procedimentos-concursais-a-decorrer, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público – BEP e em órgão de imprensa de expansão nacional. 18. Composição do Júri – O Júri é constituído de acordo com o estabelecido nas alíneas a) a c), do n.º 3, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e tem a seguinte constituição: Presidente Dr. Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Vogais Efetivos Prof.ª Maria de Fátima Martins Lorena de Oliveira, Professora da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Coimbra Dr.ª Maria Adelaide Dias Freire Gomes Inácio, Diretora da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. Vogais Suplentes Dr.ª Maria Adelaide Machado da Silva Loio, Diretora de Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Dr.ª Elisabete Maria Viegas Frutuoso, Diretora de Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P.

Concursos semelhantes em Coimbra

Todos os concursos de Cargos de direção em Coimbra →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.