Técnico Superior · Engenheiro civil
Câmara Municipal de Miranda do Corvo · Miranda do Corvo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Miranda do Corvo abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Miranda do Corvo (Coimbra). Vínculo: contrato a termo incerto. Habilitações: Licenciatura (Engenharia Civil). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 25/02/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Miranda do Corvo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Miranda do Corvo, Coimbra |
| Vínculo | Contrato a termo incerto (CTFP a termo resolutivo incerto) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Engenharia Civil |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular |
| Publicado | 10/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0301 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caracterização do Posto de Trabalho As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei, para a carreira / categoria de Técnico Superior: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns,…
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Caracterização do Posto de Trabalho As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei, para a carreira / categoria de Técnico Superior: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.” Caracterização Específica das Funções As constantes no artigo 29.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo, bem como, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Compete ainda, entre outras exercer as seguintes funções: • Estudo, se necessário, do local mais adequado para a construção da obra. Execução de cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; • Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimentos de águas (com especial preponderância na necessidade atual dos Serviços, visando obtenção de apoios financeiros (POSEUR e outros) para concretização de Plano Estratégico de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais; • Conceção de projetos de estruturas e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio, rede de gás, térmica, acústica, RCTE, SCIE; • Preparação de processos no âmbito do Código da Contratação Pública (CCP). Colaboração na abertura de procedimentos de empreitadas de obras públicas e outros; • Acompanhamento de projetos elaborados por gabinetes externos. Análise de projetos e verificação de peças entregues por gabinetes externos; • Elaboração de programas preliminares para prestação de serviços; • Acompanhamento na totalidade dos procedimentos de empreitada de obra pública abertos até à adjudicação. Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas. Elaboração de projetos e estudos para as Juntas de Freguesia, com observação de Protocolos de concretização de obras interadministrativas; • Assistência técnica a todas as empreitadas cujo projeto tenha sido elaborado por Técnicos da Divisão; • Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamento comunitários; • Acompanhamento dos procedimentos na Plataforma Eletrónica, adotada por parte da CMMC; • Fiscalização de obras adjudicadas de construção civil. Fiscalização de outras obras adjudicadas não englobadas nas alíneas anteriores. Fiscalização de obras executadas pelas Juntas de Freguesia ao abrigo de Protocolos de Colaboração. Fiscalização de obras a executar para outras entidades ao abrigo de Protocolos com o Município; • Elaboração de autos de medição para pagamentos ou propostas de trabalhos normais adicionais e suprimidos, com observação do disposto no Código da contratação pública e de acordo com os aspetos relacionados com a atividade que se desenvolve; • Analisar os pedidos de revisão de preços e contas finais; • Análise de processos de licenciamento e outros, com observação do disposto legal do RJUE, nas operações urbanísticas promovidas por Munícipes em área concelhia; • Acompanhamento na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento de Território; • Coordenação do pessoal afeto. A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos e perfil
Inscrição como membro efeito na respetiva Ordem Profissional
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