Técnico Superior · Lic. em Música ou Ensino Música
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho · Montemor-o-Velho
Resumo
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Montemor-o-Velho (Coimbra). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Lic. em Música ou Ensino Música). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. Candidaturas até 27/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
- Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro
- Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
- Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro
- Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
- Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto
- Lei n.º 46/86, de 14 de outubro
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Montemor-o-Velho Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Montemor-o-Velho, Coimbra |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Lic. em Música ou Ensino Música |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 13/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/10/2026 (faltam 6 dias) |
| Referência | OE202610/0493 |
| Diário da República | Aviso n.º 25195/2026/2 publicado na 2ª série do DR n.º 198, de 13.10.2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Descrição das funções: 1. Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns,…
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Descrição das funções: 1. Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.” 2. Descrição específica das funções - Técnico Superior – área de música - Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á assegurar o desenvolvimento de atividades educativas e formativas à comunidade na área do ensino de Música, implementando programas musicais para público diversificado; Organizar, planear, montar e operar, equipamento som, vídeo e iluminação cénica, necessário a uma produção de espetáculo ou similar, em diferentes contextos; Analisar todas as condições e as necessidades técnicas (Rider Técnico) de um espetáculo, evento ou projeto artístico e cultural, e selecionar os materiais e equipamentos a utilizar; Executar a montagem/desmontagem e manutenção de todo equipamento de som, imagem e iluminação cénica; Efetuar calibragem e configuração do sistema de som; Implantar a stage plot de som, de acordo com o Rider Técnico, e espaço cénico; Implementar o desenho de luz de acordo com uma planta de luzes pré-definida, adequando-o às características do espaço cénico; Programação e operação da mesa de luz, para eventos de diferentes contextos; Acompanhar tecnicamente a montagem de todos os espetáculos, bem como proceder à respetiva desmontagem; Assegurar a operação e a programação de todo o material de som, vídeo e iluminação, necessário ao desenvolvimento dos espetáculos, e de outras iniciativas, levadas a efeito no âmbito das atividades/programação; Apoiar, no âmbito das respetivas funções, espetáculos de produção externa, de acordo com os projetos e orientações, da produção, em todas as fases de preparação e exibição dos espetáculos; Assegurar o bom estado de conservação e operacionalidade e a manutenção dos equipamentos de som, vídeo e iluminação, bem como de todas as máquinas, ferramentas e instrumentos de trabalho. 3. A descrição das funções descritas no ponto acima não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
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