Chefe de divisão — Divisão do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. · Figueira da Foz
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E, em Figueira da Foz (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada para a área em concurso.). O prazo terminou a 24/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E.P.E. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Figueira da Foz, Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,93 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada para a área em concurso. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 10/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 24/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0297 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 2800/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 10-02-2026 e jornal “Públ |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das funções inerentes ao cargo, compete ao Chefe de Divisão do Serviço de Gestão de Doentes, exercer e promover as funções previstas no artigo 111.º do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E.P.E., que constam das áreas funcionais do Serviço: a) Gestão do Circuito do/a Utente; b) Gestão do Recurso ao Exterior e Arquivo Clínico; c) Gestão de Transportes não Urgentes de Doentes. Os/as candidatos/as deverão consultar o Regulamento Interno, designadamente o citado artigo 111.º, que descreve as atividades que constam das respetivas áreas funcionais.
Requisitos e perfil
As constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Descrição do perfil • Experiência profissional relacionada com a área posta a concurso; • Capacidade de análise, de planeamento e organização; • Competências de liderança e aptidão técnica para o exercício de funções de coordenação e controlo na área de atividade a concurso; • Capacidade de desenvolvimento e motivação; • Capacidade de decisão; • Elevado sentido ético.
Observações
Aviso (extrato) n.º 2800/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 10-02-2026, Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E. P.E. 1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, na sua atual redação, informa-se que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E.P.E., se encontra a decorrer o procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente à nomeação do/a Chefe de Divisão para o Serviço de Gestão de Doentes, dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a…
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Aviso (extrato) n.º 2800/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 10-02-2026, Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E. P.E. 1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, na sua atual redação, informa-se que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E.P.E., se encontra a decorrer o procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente à nomeação do/a Chefe de Divisão para o Serviço de Gestão de Doentes, dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação. 2. O interesse pode ser manifestado individualmente por profissionais com contrato de trabalho em funções públicas, com contrato individual de trabalho e sem vínculo, com comprovada experiência profissional compatível com as funções a desempenhar. Os/as interessados/as devem possuir elevados conhecimentos técnicos e experiência comprovada na área de Gestão de Doentes, e ter disponibilidade imediata para o exercício do cargo. 3. O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos por equiparação ao estatuto remuneratório para os cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau, bem como nos princípios e regras aplicáveis às Unidades de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidade Pública Empresarial, conforme o Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto e o Decreto-Lei n.º 102/2023 de 07 de novembro. Os/As candidatos/as, titulares de vinculo, ao cargo podem optar pelo estatuto remuneratório da sua situação jurídico-funcional de origem, nos termos da Lei. 4. A manifestação do interesse individual deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos: a) Requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração, onde conste o nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico; b) Curriculum vitae, datado e assinado; c) “Programa de Desenvolvimento para o Serviço de Gestão de Doentes”, com o máximo de 10 (dez) páginas. 5. A formalização da manifestação de interesse individual deverá ser enviada para o seguinte endereço de correio eletrónico e-mail: secretariado.ca@ulsbm.min-saude.pt no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, por uma das seguintes vias: a) Pessoalmente no Secretariado do Conselho de Administração da ULSBM, E.P.E. b) Por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço eletrónico: secretariado.ca@ulsbm.min-saude.pt, mencionando o assunto Procedimento concursal para dirigente – Serviço de Gestão de Doentes. c) Remetida por correio, registado e com aviso de receção para: Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E. P. E. Gala - S. Pedro; 3094-001 - Figueira da Foz. 6. A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta por: • Presidente: Ana Isa Ribeiro Valentim • 1.ª Vogal Efetiva: Ana Patrícia Ferreira Antunes • 2.º Vogal Efetivo: João Carlos Fonseca Borges dos Santos 7. A comissão ad-hoc analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um/a dos/as profissionais interessados/as. A comissão ad-hoc elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos/as interessados/as, bem como recomendações ao Conselho de Administração. 8. A nomeação do/a Chefe de Divisão do Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão ad-hoc, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata. 9. A nomeação será publicada na página eletrónica da instituição. Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nos termos da Lei nº 4/2019, de 10 de Janeiro, que veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, os/as candidatos/as com deficiência elegíveis, devem apresentar uma cópia digitalizada de declaração, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos/as candidatos/as para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos/as candidatos/as. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. 10 de fevereiro de 2026. — A Presidente do Conselho de Administração, Ana Raquel Farias Correia dos Santos Andrade.
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