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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. · Figueira da Foz

Encerrado a 24/02/20262928,93 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E, em Figueira da Foz (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada para a área em concurso.). O prazo terminou a 24/02/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeUnidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E.
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E.P.E.
Lugares1 lugar
LocalFigueira da Foz, Coimbra
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,93 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada para a área em concurso.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado10/02/2026
Prazo de candidatura24/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0297
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 2800/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 10-02-2026 e jornal “Públ
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das funções inerentes ao cargo, compete ao Chefe de Divisão do Serviço de Gestão de Doentes, exercer e promover as funções previstas no artigo 111.º do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E.P.E., que constam das áreas funcionais do Serviço: a) Gestão do Circuito do/a Utente; b) Gestão do Recurso ao Exterior e Arquivo Clínico; c) Gestão de Transportes não Urgentes de Doentes. Os/as candidatos/as deverão consultar o Regulamento Interno, designadamente o citado artigo 111.º, que descreve as atividades que constam das respetivas áreas funcionais.

Requisitos e perfil

As constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Descrição do perfil • Experiência profissional relacionada com a área posta a concurso; • Capacidade de análise, de planeamento e organização; • Competências de liderança e aptidão técnica para o exercício de funções de coordenação e controlo na área de atividade a concurso; • Capacidade de desenvolvimento e motivação; • Capacidade de decisão; • Elevado sentido ético.

Observações

Aviso (extrato) n.º 2800/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 10-02-2026, Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E. P.E. 1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, na sua atual redação, informa-se que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E.P.E., se encontra a decorrer o procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente à nomeação do/a Chefe de Divisão para o Serviço de Gestão de Doentes, dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a…

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Aviso (extrato) n.º 2800/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 10-02-2026, Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E. P.E. 1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, na sua atual redação, informa-se que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E.P.E., se encontra a decorrer o procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente à nomeação do/a Chefe de Divisão para o Serviço de Gestão de Doentes, dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação. 2. O interesse pode ser manifestado individualmente por profissionais com contrato de trabalho em funções públicas, com contrato individual de trabalho e sem vínculo, com comprovada experiência profissional compatível com as funções a desempenhar. Os/as interessados/as devem possuir elevados conhecimentos técnicos e experiência comprovada na área de Gestão de Doentes, e ter disponibilidade imediata para o exercício do cargo. 3. O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos por equiparação ao estatuto remuneratório para os cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau, bem como nos princípios e regras aplicáveis às Unidades de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidade Pública Empresarial, conforme o Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto e o Decreto-Lei n.º 102/2023 de 07 de novembro. Os/As candidatos/as, titulares de vinculo, ao cargo podem optar pelo estatuto remuneratório da sua situação jurídico-funcional de origem, nos termos da Lei. 4. A manifestação do interesse individual deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos: a) Requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração, onde conste o nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico; b) Curriculum vitae, datado e assinado; c) “Programa de Desenvolvimento para o Serviço de Gestão de Doentes”, com o máximo de 10 (dez) páginas. 5. A formalização da manifestação de interesse individual deverá ser enviada para o seguinte endereço de correio eletrónico e-mail: secretariado.ca@ulsbm.min-saude.pt no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, por uma das seguintes vias: a) Pessoalmente no Secretariado do Conselho de Administração da ULSBM, E.P.E. b) Por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço eletrónico: secretariado.ca@ulsbm.min-saude.pt, mencionando o assunto Procedimento concursal para dirigente – Serviço de Gestão de Doentes. c) Remetida por correio, registado e com aviso de receção para: Unidade Local de Saúde Baixo Mondego, E. P. E. Gala - S. Pedro; 3094-001 - Figueira da Foz. 6. A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta por: • Presidente: Ana Isa Ribeiro Valentim • 1.ª Vogal Efetiva: Ana Patrícia Ferreira Antunes • 2.º Vogal Efetivo: João Carlos Fonseca Borges dos Santos 7. A comissão ad-hoc analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um/a dos/as profissionais interessados/as. A comissão ad-hoc elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos/as interessados/as, bem como recomendações ao Conselho de Administração. 8. A nomeação do/a Chefe de Divisão do Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão ad-hoc, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata. 9. A nomeação será publicada na página eletrónica da instituição. Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nos termos da Lei nº 4/2019, de 10 de Janeiro, que veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, os/as candidatos/as com deficiência elegíveis, devem apresentar uma cópia digitalizada de declaração, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos/as candidatos/as para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos/as candidatos/as. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. 10 de fevereiro de 2026. — A Presidente do Conselho de Administração, Ana Raquel Farias Correia dos Santos Andrade.

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