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Assistente Operacional

Câmara Municipal de Olhão · Olhão

Encerrado a 17/02/2026878,41 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Olhão abriu um concurso para 3 lugares de Assistente Operacional, em Olhão (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 17/02/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Olhão
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Operacional
Lugares3 lugares
LocalOlhão, Faro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração878,41 € brutos/mês
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado04/02/2026
Prazo de candidatura17/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0072
Diário da RepúblicaDiário da Republca
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho 4.1 - A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de Assistente Operacional. 4.2 - A sua caracterização específica resulta da conjugação do mapa de pessoal do Município com as competências atribuídas à respetiva unidade orgânica nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, designadamente, para o exercício das seguintes funções…

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4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho 4.1 - A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de Assistente Operacional. 4.2 - A sua caracterização específica resulta da conjugação do mapa de pessoal do Município com as competências atribuídas à respetiva unidade orgânica nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, designadamente, para o exercício das seguintes funções de Assistente Operacional no Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio, nomeadamente, as funções específicas a seguir identificadas: . Assegurar a higiene, limpeza, desinfeção e conservação das instalações; . Executar tarefas de apoio à manutenção técnica dos equipamentos desportivos; . Executar tarefas de apoio às atividades desportivas; . Fazer cumprir as normas de higiene, saúde e segurança, vigilância, zelando pela segurança dos utentes; . Assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; . Realizar tarefas de arrumação e inventariado; . Realizar o controlo diário de monitorização dos equipamentos; . Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento das respetivas instalações e pelos bens e equipamentos que lhe estão afetos e prestar informações verbais; . Comunicar e/ou assegurar a solução de anomalias detetadas e do material necessário para um correto funcionamento dos equipamentos; . Proceder à abertura e encerramento das instalações desportivas municipais, e garantir o seu horário de funcionamento; - Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto/a e, ainda, no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público. 4.3 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a recrutado/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do art.º 81 do anexo à LTFP.

Requisitos e perfil

7.2. – Requisito Habilitacional: O/a candidato/a deve ser titular da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação adequada ao grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissionais. O/A candidato/a deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa; a escolaridade mínima obrigatória, é de acordo com a idade dos/as candidatos/as, ou seja, aos/às nascidos/as até 31/12/1966 - 4ª classe; aos/às nascidos/as após 01/01/1967 até 31/12/1980 - 6ª classe ou 6º ano de escolaridade e, aos/às…

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7.2. – Requisito Habilitacional: O/a candidato/a deve ser titular da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação adequada ao grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissionais. O/A candidato/a deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa; a escolaridade mínima obrigatória, é de acordo com a idade dos/as candidatos/as, ou seja, aos/às nascidos/as até 31/12/1966 - 4ª classe; aos/às nascidos/as após 01/01/1967 até 31/12/1980 - 6ª classe ou 6º ano de escolaridade e, aos/às nascidos/as após 01/01/1981 até 31/12/1995 - 9º ano de escolaridade; os/as nascidos/as entre 01/01/1996 até 31/08/1997 estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos, enquadrado na lei 85/2009; os/as nascidos/as a partir de 01/09/1997, o 12º ano de escolaridade. O/a candidato/a possuidor/a de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento dessas habilitações, conforme legislação portuguesa aplicável. Conforme decisão de abertura, não é admissível a substituição da habilitação académica exigida por formação e/ou experiência profissionais. Sem prejuízo dos requisitos exigidos enunciados nos art.ºs 17 da LTFP. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

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