Investigador Auxiliar · Técnico de desporto
Instituto Politécnico de Santarém · Santarém
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Politécnico de Santarém abriu um concurso para 1 lugar de Investigador Auxiliar (investigação científica), em Santarém. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Doutoramento na área científica de Ciências do Desporto). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 12/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Instituto Politécnico de Santarém Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Investigação Científica — Investigador Auxiliar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Santarém |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro |
| Habilitações | Doutoramento — Doutoramento na área científica de Ciências do Desporto |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 23/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0572 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As funções atribuídas ao Investigador Auxiliar são as previstas nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, bem como nos artigos 6.º a 11.º do Regulamento da Carreira, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Santarém. Compete, em geral, ao Investigador Auxiliar: a) Executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, através da pesquisa, criação de conhecimento original e disseminação dos resultados dessas atividades, bem como todas as outras atividades e serviços científicos e técnicos enquadrados na missão do IPSantarém e da respetiva…
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As funções atribuídas ao Investigador Auxiliar são as previstas nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, bem como nos artigos 6.º a 11.º do Regulamento da Carreira, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Santarém. Compete, em geral, ao Investigador Auxiliar: a) Executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, através da pesquisa, criação de conhecimento original e disseminação dos resultados dessas atividades, bem como todas as outras atividades e serviços científicos e técnicos enquadrados na missão do IPSantarém e da respetiva Unidade de Investigação; b) Realizar atividades de aplicação, transferência e valorização do conhecimento, bem como de divulgação e comunicação de ciência; c) Exercer funções de gestão no âmbito das atividades de investigação científica que exijam um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, nomeadamente no desenvolvimento de candidaturas a financiamento competitivo, na participação em tarefas de gestão de unidades de investigação e na conceção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos especializados; d) Executar tarefas de elevada complexidade associadas à manutenção de infraestruturas científicas e tecnológicas; e) Orientar estágios, projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização; f) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e do desenvolvimento; g) Desempenhar funções em comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiais da instituição, quando designado; h) Participar e colaborar em atividades de docência e formação, até ao limite de quatro horas semanais, em média anual, quando aplicável.
Requisitos e perfil
8 — Requisitos de admissão ao concurso: 8.1 — Requisitos gerais: 8.1.1 — Só podem candidatar-se ao presente concurso o/as candidato/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), na sua redação atual, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que não estejam dispensados pelo ECIC e os requisitos especiais, referidos no artigo 10.º do ECIC. 8.1.2 — O/as candidato/as titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento específico do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16…
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8 — Requisitos de admissão ao concurso: 8.1 — Requisitos gerais: 8.1.1 — Só podem candidatar-se ao presente concurso o/as candidato/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), na sua redação atual, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que não estejam dispensados pelo ECIC e os requisitos especiais, referidos no artigo 10.º do ECIC. 8.1.2 — O/as candidato/as titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento específico do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura. 8.1.3 — Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deverá ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma destas línguas. 8.1.4 — De acordo com os requisitos obrigatórios para a elegibilidade, no âmbito do instrumento de financiamento FCT-Tenure, ao abrigo do qual é aberto este concurso, constitui requisito de admissão que o/as candidato/as tenham usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, não podendo, em nenhum caso, ser titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira. 8.2 — Requisitos específicos: 8.2.1 — O/A candidato/a deve apresentar um currículo técnico-científico de elevada relevância para a área científica do concurso, demonstrando, nos últimos cinco anos, pelo menos oito evidências científicas, das quais podem ser consideradas: Publicações em revistas indexadas na SCOPUS ou Web of Science, sendo que, entre estas, pelo menos quatro devem ter o/a candidato/a como primeiro ou último autor; Coordenação de projetos de investigação financiados em concursos competitivos nacionais ou internacionais; Patentes registadas ou em processo de registo;
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