Chefe de divisão — Divisão de Comunicação
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. · Coimbra
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Comunicação, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Lic. preferencialmente áreas de Jornalismo/ Comunicação Social e Multimédia/Ciências da Comunicação). O prazo terminou a 14/01/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. Ministério da Coesão Territorial |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe da Divisão de Comunicação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3452,68 € brutos/mês |
| Suplemento | 376,66 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Lic. preferencialmente áreas de Jornalismo/ Comunicação Social e Multimédia/Ciências da Comunicação |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 30/12/2025 |
| Prazo de candidatura | 14/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202512/0632 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 31402/2025/2, DR n.º de 248 de 26-12-2025 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O previsto no ponto 12.1 do Grupo II da Deliberação n.º 538/2024, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 79, de 22 de abril de 2024, que aprovou as Unidades Orgânicas Flexíveis da CCDR Centro, I.P, retificada pela Declaração de Retificação n.º 543/2024/2, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 145, de 29 de julho de 2024, e alterada pela Deliberação n.º 860/2025, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 130, de 9 de julho de 2025, em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O/a dirigente a recrutar, deverá possuir: a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, preferencialmente nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social e Multimédia ou Ciências da Comunicação; b) Experiência consolidada no relacionamento com órgãos de comunicação social, conhecimentos de conteúdos multimédia e ferramentas digitais e capacidade de planeamento, organização e execução de eventos institucionais e gestão de redes sociais; c) Excelentes competências de gestão e capacidade para dirigir uma organização orientada para a prestação de serviços e resultados;…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O/a dirigente a recrutar, deverá possuir: a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, preferencialmente nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social e Multimédia ou Ciências da Comunicação; b) Experiência consolidada no relacionamento com órgãos de comunicação social, conhecimentos de conteúdos multimédia e ferramentas digitais e capacidade de planeamento, organização e execução de eventos institucionais e gestão de redes sociais; c) Excelentes competências de gestão e capacidade para dirigir uma organização orientada para a prestação de serviços e resultados; d) Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da Divisão e maximizar os seus resultados; e) Excelentes capacidades de comunicação e relações interpessoais; f) Capacidade para desenvolver e manter relações com as demais Unidades Orgânicas da CCDR Centro, I. P., bem como com entidades externas.
Observações
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Aviso 1. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que pelas deliberações do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. de 20 de março de 2024 e 24 de novembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Chefe da Divisão de Comunicação, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º e do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa a…
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Aviso 1. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que pelas deliberações do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. de 20 de março de 2024 e 24 de novembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Chefe da Divisão de Comunicação, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º e do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3. Conteúdo funcional - O previsto no ponto 12.1 do Grupo II da Deliberação n.º 538/2024, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 79, de 22 de abril de 2024, que aprovou as Unidades Orgânicas Flexíveis da CCDR Centro, I.P, retificada pela Declaração de Retificação n.º 543/2024/2, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 145, de 29 de julho de 2024, e alterada pela Deliberação n.º 860/2025, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 130, de 9 de julho de 2025, em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 4. Requisitos de Provimento – De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 20.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos terão que reunir os seguintes requisitos: a) ser trabalhador em funções públicas, contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) ser licenciado; c) ter pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 5. Perfil pretendido – Tendo em atenção as competências da Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo, o/a dirigente a recrutar, deverá possuir: a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, preferencialmente nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social e Multimédia ou Ciências da Comunicação; b) Experiência consolidada no relacionamento com órgãos de comunicação social, conhecimentos de conteúdos multimédia e ferramentas digitais e capacidade de planeamento, organização e execução de eventos institucionais e gestão de redes sociais; c) Excelentes competências de gestão e capacidade para dirigir uma organização orientada para a prestação de serviços e resultados; d) Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da Divisão e maximizar os seus resultados; e) Excelentes capacidades de comunicação e relações interpessoais; f) Capacidade para desenvolver e manter relações com as demais Unidades Orgânicas da CCDR Centro, I. P., bem como com entidades externas. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP, sita na Rua Bernardim Ribeiro 80, 3000-069 em Coimbra. 7. Remuneração mensal: 3.452,68€, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 40.º da Lei Orgânica das CCDR, I.P., publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. 8. Suplemento mensal (despesas de representação): 376,66€, de acordo com o disposto na b) do n.º 5 do artigo 40.º da Lei Orgânica das CCDR, I.P., publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. 9. Método de seleção – os métodos de seleção a utilizar serão: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública. 10. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, que se encontra publicitada na página da CCDR Centro, I.P. em https://www.ccdrc.pt/pt/procedimentos-concursais-a-decorrer/. 11. Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente, formalizadas, em plataforma disponibilizada para o efeito em https://recrutamento.ccdrc.pt/, e apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso. 11.1 Da candidatura deverão constar os seguintes elementos: Nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão, morada completa, número de telefone, endereço de correio eletrónico, habilitações literárias, categoria, serviço e local onde desempenha funções, tipo de vínculo detido e identificação inequívoca do procedimento concursal a que se candidata com indicação do código da Bolsa de Emprego Público - BEP. 11.2 Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias, com exceção dos eventuais candidatos que expressamente refiram que os mesmos se encontram no seu processo individual, arquivado na CCDR Centro, I.P.; c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão remeter em simultâneo documento comprovativo do reconhecimento das habilitações previsto pela legislação portuguesa. d) Declaração emitida nos últimos 30 dias pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13. As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável. 14. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n. º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 15. Todos os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 16. O provimento do respetivo lugar será feito, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo. 17. O presente procedimento concursal é publicado na página eletrónica da CCDR Centro, I.P. em https://www.ccdrc.pt/pt/procedimentos-concursais-a-decorrer/, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público – BEP e em órgão de imprensa de expansão nacional. 18. Composição do Júri – O Júri é constituído de acordo com o estabelecido nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e tem a seguinte constituição: Presidente Mestre Pedro Miguel Lima Andrade de Matos Geirinhas, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Vogais Efetivos Dr. Tiago Rui Simões Almeida de Oliveira Godinho, Chefe de Divisão de Comunicação e Relações Públicas, da CCDR Alentejo, I. P. Dra. Joana Lobo de Mesquita Simões Pires Fernandes, Professora Coordenadora da ESEC – IPC Vogais Suplentes Mestre Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Dr. Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P.
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