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Assistente Técnico

Câmara Municipal da Mealhada · Mealhada

Encerrado a 07/01/2026979,05 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal da Mealhada abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Mealhada (Aveiro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 07/01/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal da Mealhada
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares1 lugar
LocalMealhada, Aveiro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração979,05 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado22/12/2025
Prazo de candidatura07/01/2026 — encerrado
ReferênciaOE202512/0550
Diário da RepúblicaDiário da República nº245, de 22/12/2025.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Sem prejuízo das funções genéricas constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 (dois) de complexidade funcional, nomeadamente “funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços”. incumbe ao Assistente Técnico, na área funcional de SIG, especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica.

Observações

Aviso Abertura de Procedimento Concursal Comum para Ocupação de Um Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Mealhada, na Carreira/Categoria de Assistente Técnico na área funcional de SIG - DGUPT 1. A Câmara Municipal da Mealhada, na reunião de 24/11/2025, no exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovou a abertura de procedimento concursal comum, nos termos previstos na alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para recrutamento de um Assistente Técnico na área funcional de SIG para a Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento do Território - DGUPT, tendo em vista a constituição…

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Aviso Abertura de Procedimento Concursal Comum para Ocupação de Um Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Mealhada, na Carreira/Categoria de Assistente Técnico na área funcional de SIG - DGUPT 1. A Câmara Municipal da Mealhada, na reunião de 24/11/2025, no exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovou a abertura de procedimento concursal comum, nos termos previstos na alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para recrutamento de um Assistente Técnico na área funcional de SIG para a Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento do Território - DGUPT, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 2. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Mealhada. 3. Caracterização do posto de trabalho e das funções a exercer: Sem prejuízo das funções genéricas constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 (dois) de complexidade funcional, nomeadamente “funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços”. incumbe ao Assistente Técnico, na área funcional de SIG, especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, nomeadamente: a) Auxiliar no desenvolvimento e gestão do Sistema de Informação Geográfica Municipal, projeto denominado de SIG@Mealhada assente em tecnologia open source SIG, e nas aplicações/portais na área da informação geográfica; b) Proceder ao levantamento georreferenciado de dados geográficos necessários à gestão municipal, recorrendo sempre que se justifique a equipamento GPS centimétrico; geográficos de modo a serem disponibilizados, em permanência, dados atualizados para apoiar as decisões e intervenções da administração municipal; c) Contribuir na gestão de cartografia digital e na produção de cartografia temática necessária ao apoio das funções de gestão do Município; d) Executar operações com a informação geográfica em ambiente SIG, isto é, operar com software SIG: aquisição de dados, georreferenciação, integração, conversão de sistemas de referência, validação topológica, representações temáticas e cartográficas; e) Elaborar diversas saídas gráficas, necessárias às diversas unidades orgânicas do Município, recorrendo a software desktop SIG; f) Operar com software desenho, vulgo CAD, para estruturação e sistematização de ficheiros para integração em SIG; g) Colaborar no desenvolvimento e gestão do Sistema de Informação Cadastral no território do Município, nomeadamente atualmente no âmbito do Cadastro Simplificado no BUPi – Balcão Único do Prédio; h) Executar os procedimentos relativos à atribuição de toponímia das vias públicas e atribuição de numeração de polícia; i) Elaborar informações técnicas sobre assuntos da sua área de atuação; j) No âmbito das diversas tarefas utilizar as aplicações informáticas de gestão autárquica da AIRC (MyDoc e SPO) e outras produzidas internamente (plataforma de agendamento do atendimento, gestão das ocorrências/reclamações do portal Aconteceu na Minha Rua, gestão de tarefas SIG, etc.) k) Realizar atendimento, presencial e telefónico no sentido de elucidar, orientar e esclarecer sobre as temáticas inerentes às competências do Gabinete SIG; l) Outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 4. Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 10 da tabela remuneratória única, remuneração de 979,05 €. 5. Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.1 Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo. 6. Habilitações literárias: conforme resulta da caracterização constante do Mapa de Pessoal: 12º Ano de Escolaridade ou Curso Equiparado. Será fator preferencial, mas não sendo fator de exclusão, as habilitações previstas na Lei para técnico habilitado BUPi para fazer uma representação gráfica georreferenciada: a) Habilitados nos termos do disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho; b) Habilitados nos termos da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, e diplomas complementares; c) Com cursos tecnológicos de nível secundário de educação, regulados pela Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de maio, alterada pelas Portarias n.os 260/2006, de 14 de março, e 207/2008, de 25 de fevereiro, ou habilitação superior nas áreas da arquitetura, das ciências geográficas, das ciências jurídicas, da engenharia, do planeamento territorial e da topografia. 7. Não é admissível a substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais, detidas pelos candidatos. 8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Mealhada idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9. Formalização de candidaturas — as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do completo preenchimento e submissão eletrónica, na plataforma acessível em https://servicosonline.cm-mealhada.pt/recrutamento, do respetivo formulário, até às 23 horas e 59 minutos da data limite para a apresentação das candidaturas, anexando a documentação indicada no presente aviso. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio ou entrega de documentos em formato de papel, nem por correio eletrónico ou fax. 9.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Documento comprovativo das habilitações exigidas, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae; c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida no último biénio, e, na ausência de avaliação, o motivo que determinou tal facto; 9.2. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos descritos no Curriculum Vitae, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada e à experiência profissional detida, sob pena de não serem considerados pelo Júri do procedimento. 9.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. 9.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 9.5. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 10. Métodos de seleção: aos candidatos que sejam trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, são aplicáveis os métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Aos demais candidatos são aplicáveis os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e o método de entrevista de avaliação de competências, como método facultativo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, por se revelar indispensável a avaliação das competências e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher (alínea b) no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria). a) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: Prova de conhecimentos escrita – 70%; Avaliação psicológica (apto ou não apto); Entrevista de avaliação de competências – 30%; b) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (salvo se afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que serão aplicados os métodos supra identificados): Avaliação curricular 45%; Entrevista de avaliação de competências 55%. 10.1 Aplicação faseada dos métodos de seleção - por questões de celeridade, e estando em causa o recrutamento para um posto de trabalho, considera-se adequada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria, no caso de o número de candidatos ser igual ou superior a 20. 10.2. Métodos de Seleção a aplicar aos Candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP ou aos Candidatos que, embora abrangidos pelo n.º 2 do Artigo 36.º da LTFP, optem, por escrito, pela aplicação destes métodos: 10.2.1. Prova de Conhecimentos (PC): destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, será de realização individual, efetuada em suporte papel e será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas, terá a duração de uma hora e trinta minutos, acrescidos de 15 minutos de tolerância nos seguintes termos: Legislação Geral: ? Regime Jurídico das Autarquias Locais – aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; ? Código do Procedimento Administrativo – aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Legislação Específica: ? Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto - Cria o sistema de informação cadastral simplificado, como projeto-piloto, e o Balcão Único do Prédio (BUPi); ? Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto - Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado; ? Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2019, de 20 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 78/2017, ou seja, o sistema de informação cadastral simplificada. ? Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro - Revisão e alteração das Leis n.º 78/2017 e n.º 65/2019. ? Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto - Aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a carta cadastral. ? Decreto Regulamentar n.º 3/2023, de 11 de outubro - Regulamenta o regime jurídico do SICS e do BUPi; 10.2.2. Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências - elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere: Características de personalidade: I. Característica personalidade 1 (CP 1) – Responsabilidade II. Característica personalidade 2 (CP 2) – Cordialidade III. Característica personalidade 3 (CP 3) – Perseverança IV. Característica personalidade 4 (CP 4) – Autoconfiança Competências comportamentais: I. Competência comportamental 1 (CC1) – Proatividade II. Competência comportamental 2 (CC2) – Capacidade de adaptação III. Competência 2 (CC 3) – Aptidão para trabalhar em equipa IV. Competência 3 (CC 4) - Tolerância à pressão V. Competência 4 (CC 5) – Sentido crítico A avaliação psicológica será efetuada por entidade especializada, através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 10.2.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com vista a uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através das descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidatado. O presente método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores. 10.2.4. Classificação Final (CF): Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% PC + AP (APTO/NÃO APTO) + 30% EAC Em que: CF: Classificação final PC: Prova de conhecimentos AP: Avaliação psicológica EAC: Entrevista de avaliação de competências 10.3. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: 10.3.1. Avaliação Curricular (AC): expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, o percurso profissional e a relevância da experiência adquirida, a formação realizada e a avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4 Em que: AC: Avaliação curricular HA: Habilitação académica FP: Formação profissional EP: Experiência profissional AD: Avaliação do desempenho. Habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, considerando-se os seguintes valores: Grau académico Valoração Grau exigido para efeitos de candidatura – 12.º Ano 19 valores Grau superior ao exigido para efeitos de candidatura 20 valores Formação profissional (FP) em que serão ponderadas as ações de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, efetuadas nos últimos dez anos, sendo este parâmetro valorado do seguinte modo: N.º de horas de formação profissional relevante Valoração Sem formação relevante 0 valores Até 50 horas 10 valores Mais de 50 horas até 100 horas 12 valores Mais de 100 horas até 150 horas 14 valores Mais de 150 horas até 200 horas 16 valores Mais de 200 horas até 250 horas 18 valores Mais de 250 horas 20 valores Nas ações de formação (cursos de formação de pequena, média e longa duração, seminários, palestras, encontros, jornadas e conferências) em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração. Na ausência de qualquer discriminação da duração em horas ou em dias, é atribuído um total de 3 horas e 30 minutos. Experiência profissional (EP): Neste parâmetro apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos: Tempo de serviço Valoração < 2 anos 4 valores = 2 anos e < 4 anos 8 valores = 4 anos e < 6 anos 12 valores = 6 anos e < 8 anos 16 valores = 8 anos e < 10 anos 18 valores = 10 anos 20 valores Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último biénio (ou na inexistência deste, a reportada ao ano mais recente), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, resultando a classificação deste fator da aplicação dos seguintes níveis classificativos, de acordo com o disposto em vigor para este efeito (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua atual redação, a qual estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP): Avaliação final SIADAP Valoração 1 – 1,999 0 valores 2 – 2,499 6 valores 2,50 – 2,999 8 valores 3 – 3,499 10 valores 3,5 – 3,999 12 valores 4 – 4,499 14 valores 4,5 – 4,999 16 valores 5 18 valores Desempenho relevante com mérito (Menção desempenho Excelente) 20 valores Sem avaliação do desempenho por facto não imputável ao candidato 10 valores 10.3.2. Entrevista de Avaliação de Competências: Será avaliada, classificada e valorada de acordo com o definido para o mesmo método a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP ou aos candidatos que, embora abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, optem, por escrito, pela aplicação desses métodos. 10.3.3. Classificação Final (CF): Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = 45% AC + 55% EAC Em que: CF: Classificação final AC: Avaliação curricular EAC: Entrevista de avaliação de competências. 10.4. Disposições Gerais: 1) Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios. 2) É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou seja classificado como não apto na prova psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 3) A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 4) Em caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria. 5) A ordenação final dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, do seguinte modo: a) Em função da valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado; b) Subsistindo o empate, em função do maior tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho. 11. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 12. Composição do Júri: Presidente: Maria Margarida Pontes da Silva Santos Costa, Chefe da DGUPT 1.º Vogal efetivo: Vítor Manuel Lages Antunes da Fonseca, Técnico Superior que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos 2.º Vogal efetivo: Sérgio Filipe Neto Fernandes, Assistente Técnico 1.º Vogal suplente: Florbela Fernandes de Oliveira, Técnica Superior 2.º Vogal suplente: Miriam Sofia Machado da Silva, Assistente Técnica. Mealhada, 10 de novembro de 2025 O Presidente da Câmara Municipal António Jorge Fernandes Franco

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