Diretor de serviços — Unidade de Agricultura e Pescas, com as competências
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. · Évora
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidade de Agricultura e Pescas, com as competências, em Évora. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Ver perfil ou observações gerais). O prazo terminou a 08/01/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. Ministério da Coesão Territorial |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Unidade de Agricultura e Pescas, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Évora |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3766,57 € brutos/mês |
| Suplemento | 502,21 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Ver perfil ou observações gerais |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 23/12/2025 |
| Prazo de candidatura | 08/01/2026 — encerrado |
| Referência | OE202512/0542 |
| Diário da República | Diário da República e Jornal “Público” |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das funções de conteúdo genérico constantes no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o cargo a prover abrange o exercício das competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o/a dirigente a recrutar deverá possuir licenciatura preferencialmente na área das Ciências Agrícolas ou Ciências Florestais, no âmbito das áreas de educação e formação 621 (Produção Agrícola e Animal) e 623 (Silvicultura e Caça), respetivamente, tendo em atenção a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), definida nos termos da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. O/A dirigente a recrutar, para além de possuir licenciatura nas áreas preferenciais acima indicadas, deverá, ainda,…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o/a dirigente a recrutar deverá possuir licenciatura preferencialmente na área das Ciências Agrícolas ou Ciências Florestais, no âmbito das áreas de educação e formação 621 (Produção Agrícola e Animal) e 623 (Silvicultura e Caça), respetivamente, tendo em atenção a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), definida nos termos da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. O/A dirigente a recrutar, para além de possuir licenciatura nas áreas preferenciais acima indicadas, deverá, ainda, ser detentor/a de: - Sólida experiência na área funcional do cargo dirigente a concurso, que permita cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão cometidas; - Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da Unidade Orgânica e maximizar os seus resultados; - Excelentes competências de gestão e direção de uma unidade orgânica; - Comprovada capacidade para liderar, orientar e motivar equipas de trabalho; - Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; - Capacidade para desenvolver e manter excelentes relações com as demais unidades orgânicas da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., bem como com os diferentes stakeholders externos.
Observações
Habilitação literária: Licenciatura preferencialmente na área das Ciências Agrícolas e Ciências Florestais, no âmbito das áreas de educação e formação 621 (Produção Agrícola e Animal) e 623 (Silvicultura e Caça), respetivamente, tendo em atenção a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), definida nos termos da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. Local de trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. Avenida da Malagueira, Apartado 83 7006-553 Évora.
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