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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. · Coimbra

Encerrado a 29/12/20253452,68 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura preferencialmente nas áreas de Direito, Auditoria e Gestão.). O prazo terminou a 29/12/2025.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Ministério da Coesão Territorial
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaAuditoria
Lugares1 lugar
LocalCoimbra
VínculoComissão de serviço
Remuneração3452,68 € brutos/mês
Suplemento376,66 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura preferencialmente nas áreas de Direito, Auditoria e Gestão.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado12/12/2025
Prazo de candidatura29/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202512/0067
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O previsto no ponto II – 12.3 da Deliberação n.º 538/2024, de 22 de abril de 2024 que aprova as unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., e respetivas competências, em conjugação com o expresso no n.º 2, do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Licenciatura adequada ao cargo a prover; preferencialmente nas áreas de Direito, Auditoria e Gestão; b) Sólida experiência na área funcional do cargo dirigente a concurso que lhe permitam cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão acometidas. c) Capacidade comprovada para dirigir, orientar e motivar uma equipa em constante mutação de profissionais; d) Competências de gestão e capacidade para desenvolver e manter excelentes relações com as outras unidades e demais serviços da CCDR Centro, bem como com as demais instituições; e) Capacidades…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Licenciatura adequada ao cargo a prover; preferencialmente nas áreas de Direito, Auditoria e Gestão; b) Sólida experiência na área funcional do cargo dirigente a concurso que lhe permitam cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão acometidas. c) Capacidade comprovada para dirigir, orientar e motivar uma equipa em constante mutação de profissionais; d) Competências de gestão e capacidade para desenvolver e manter excelentes relações com as outras unidades e demais serviços da CCDR Centro, bem como com as demais instituições; e) Capacidades de comunicação e relações interpessoais, abordagem cooperativa e proactiva para cumprir a missão da Divisão em estreita cooperação com os outros dirigentes da CCDR Centro; f) Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da unidade orgânica e maximizar os seus resultados; g) Capacidade para comunicar de forma eficaz com as partes interessadas externas.

Observações

Aviso 1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, faz-se público que pelas deliberações do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. de 15 de maio de 2025 e de 9 de julho de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Auditoria, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9º e do n.º 2 do art.º 47.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma…

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Aviso 1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, faz-se público que pelas deliberações do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. de 15 de maio de 2025 e de 9 de julho de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Auditoria, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9º e do n.º 2 do art.º 47.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 - Conteúdo funcional - O previsto no ponto II – 12.3 da Deliberação n.º 538/2024, de 22 de abril de 2024 que aprova as unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., e respetivas competências, em conjugação com o expresso no n.º 2, do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 4 - Requisitos de Provimento – De acordo com o disposto no nº 1, do artigo 20.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, os candidatos terão que reunir os seguintes requisitos: a) serem trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo; b) serem licenciados; c) terem pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 5 - Perfil pretendido – a) Licenciatura adequada ao cargo a prover, preferencialmente nas áreas de Direito, Auditoria e Gestão; b) Sólida experiência na área funcional do cargo dirigente a concurso que lhe permitam cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão acometidas. c) Capacidade comprovada para dirigir, orientar e motivar uma equipa em constante mutação de profissionais; d) Competências de gestão e capacidade para desenvolver e manter excelentes relações com as outras unidades e demais serviços da CCDR Centro, bem como com as demais instituições; e) Capacidades de comunicação e relações interpessoais, abordagem cooperativa e proactiva para cumprir a missão da Divisão em estreita cooperação com os outros dirigentes da CCDR Centro; f) Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da unidade orgânica e maximizar os seus resultados; g) Capacidade para comunicar de forma eficaz com as partes interessadas externas. 6 - Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, em Coimbra. 7. Remuneração mensal: 3.452,68 €, de acordo com o disposto no art.º 40.º da Lei Orgânica das CCDR, I.P., publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. 8 – Suplemento mensal (despesas de representação): 376,66 €, de acordo com o disposto no art.º 40.º da Lei Orgânica das CCDR, I.P., publicada em anexo ao DL 36/2023, de 26 de maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro. 9– Métodos de seleção – os métodos de seleção a utilizar serão: a) Avaliação curricular; b) Entrevista Pública. 10 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, que se encontra publicitada na página da CCDRC, I.P em https://recrutamento.ccdrc.pt/. 11 – Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente, formalizadas, em plataforma disponibilizada para o efeito em https://recrutamento.ccdrc.pt/., e apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso. 11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: Nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão e serviço emissor, morada completa, número de telefone, endereço de correio eletrónico, habilitações literárias, categoria, serviço e local onde desempenha funções, tipo de vínculo detido e identificação inequívoca do procedimento concursal a que se candidata com indicação do código da BEP. 11.2 – Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, devidamente comprovadas, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, a formação profissional detida, devidamente comprovada, com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias, com exceção dos eventuais candidatos que expressamente refiram que os mesmos se encontram no seu processo individual, arquivado na CCDRC, IP; c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão remeter em simultâneo documento comprovativo do reconhecimento das habilitações previsto pela legislação portuguesa. d) Declaração emitida nos últimos 30 dias pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 12 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13- As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável. 14 - Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n. º2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 15 - Todos os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 16 - O provimento do respetivo lugar será feito, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo. 17 - O presente procedimento concursal é publicado na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P em https://recrutamento.ccdrc.pt/, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público – BEP e em órgão de imprensa de expansão nacional. 18 - Composição do Júri – O Júri é constituído de acordo com o estabelecido nas alíneas a) a c), do n.º 3, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e tem a seguinte constituição: Presidente Mestre Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia – Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. I.P. Vogais Efetivos Engenheiro João Daniel Mota Oliveira, Diretor da Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte Dra. Maria Georgina da Costa Tamborino Morais, Diretora da Business School, ISCAC. Vogais Suplentes Dr. Vasco Estrela, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Mestre Pedro Miguel Lima Andrade de Matos Geirinhas, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P.

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