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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Salvaguarda, Projetos e Obras, com as competências

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. · Évora

Encerrado a 12/12/20253452,68 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Salvaguarda, Projetos e Obras, com as competências, em Évora. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura, preferencialmente em Arquitetura ou Património Cultural). O prazo terminou a 12/12/2025.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
Ministério da Coesão Territorial
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Salvaguarda, Projetos e Obras, com as competências previstas no ponto 4.1 da Deliberação n.º 155/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro
Lugares1 lugar
LocalÉvora
VínculoComissão de serviço
Remuneração3452,68 € brutos/mês
Suplemento376,66 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura, preferencialmente em Arquitetura ou Património Cultural
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado26/11/2025
Prazo de candidatura12/12/2025 — encerrado
ReferênciaOE202511/0697
Diário da RepúblicaDiário da República e jornal Público
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das funções de conteúdo genérico constantes no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o cargo a prover abrange o exercício das competências previstas no ponto 4.1 da Deliberação n.º 155/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o/a dirigente a recrutar, para além de possuir licenciatura, preferencialmente em Arquitetura ou Património Cultural, deverá, ainda, ser detentor/a de: - Sólida experiência na área do cargo dirigente a concurso, que permita cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão cometidas; - Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da Unidade Orgânica e maximizar os seus resultados; - Excelentes competências de gestão e direção de uma Unidade…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o/a dirigente a recrutar, para além de possuir licenciatura, preferencialmente em Arquitetura ou Património Cultural, deverá, ainda, ser detentor/a de: - Sólida experiência na área do cargo dirigente a concurso, que permita cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão cometidas; - Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da Unidade Orgânica e maximizar os seus resultados; - Excelentes competências de gestão e direção de uma Unidade Orgânica; - Comprovada capacidade para liderar, orientar e motivar equipas de trabalho; - Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; - Capacidade para desenvolver e manter relações com as demais Unidades Orgânicas da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., bem como com os diferentes stakeholders externos.

Observações

Local de trabalho: Rua de Burgos, n.º 5, 7000-841 Évora. Por determinação do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª Série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

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