Fiscal
Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/11/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Oeiras abriu um concurso para 4 lugares de Fiscal (fiscal municipal), em Oeiras (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 19/11/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Oeiras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Lugares | 4 lugares |
| Local | Oeiras, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 979,05 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos |
| Publicado | 05/11/2025 |
| Prazo de candidatura | 19/11/2025 — encerrado |
| Referência | OE202511/0106 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercer com autonomia e responsabilidade as atividades inerentes à categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências estabelecidas no n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto: acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e…
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Exercer com autonomia e responsabilidade as atividades inerentes à categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções e competências estabelecidas no n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto: acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. • Fiscalizar a execução as obras de iniciativa municipal de construção, de requalificação e conservação de infraestruturas, espaço público e vias em regime de empreitada; • Inventariar e caraterizar as necessidades de projeto e obras a realizar nos edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal (PHM); • Realizar visitas técnicas a edifícios com o intuito de analisar problemas, diagnosticar e propor intervenções adequadas, com elaboração do respetivo relatório; • Garantir as condições de higiene e segurança no trabalho nas empreitadas contratadas para construção ou reabilitação de edifícios, fogos e equipamentos do PHM; • Garantir as condições de instalação e manutenção de espaços comerciais e equipamentos sociais culturais e outros existentes no PHM; • Fiscalizar as obras de reabilitação de habitação municipal, desencadeando, se necessário, os mecanismos de responsabilização dos técnicos delas encarregadas; • Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de beneficiação, conservação e requalificação de edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal, em regime de empreitadas, desenvolvendo os procedimentos necessários e preparação de todas as peças procedimentais; • Assegurar a gestão e controlo da execução do contrato de empreitada; • Efetuar a medição e elaborar autos de medição dos trabalhos mensais executados; • Assegurar o acompanhamento da fase de garantia do contrato de empreitada e pós-contratual; • Realizar visitas técnicas para verificar se os trabalhos efetuados pelos empreiteiros estão de acordo com as fichas de intervenção; • Realizar autos de receção definitiva para pagamentos de garantias bancárias; • Reencaminhar a reparação a realizar ao empreiteiro responsável pela sua execução; • Realizar vistorias para receção dos trabalhos efetuados; • Promover a realização de obras de manutenção preventiva e corretiva e a reparação de materiais das redes de infraestruturas ou equipamentos degradados nos edifícios ou fogos habitados do PHM; • Programar e promover a execução de obras ou operações de inspeção ou auditoria técnica no âmbito da manutenção preventiva ou corretiva, em espaços exteriores públicos integrados nas obras de urbanização executadas no âmbito do desenvolvimento de conjuntos edificados integrados no PHM; • Analisar e gerir as reparações a efetuar, incluindo a elaboração de fichas de intervenção e respetiva atualização em aplicação informática; • Assegurar o acompanhamento da reparação, manutenção e conservação de edifícios, fogos e equipamentos de propriedade municipal; • Elaborar resposta a pedidos de intervenção e assegurar o acompanhamento do respetivo processo; • Realizar visitas domiciliárias para análise de patologias indicadas nos pedidos de intervenção de reparação de edifícios habitação e determinação de soluções (incluindo aplicação de critérios aprovados), com vista à sua resolução. Competências Comportamentais: • Orientação para o serviço público; • Gestão do conhecimento; • Orientação para os resultados; • Organização, planeamento e gestão de projetos; • Orientação para a colaboração; • Iniciativa; • Orientação para a segurança.
Requisitos e perfil
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 1.2. Nível habilitacional exigido: - 12.º ano de escolaridade. Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 1.3.…
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De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 1.2. Nível habilitacional exigido: - 12.º ano de escolaridade. Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 1.3. Idoneidade para o exercício de funções: Os candidatos devem comprovar a sua idoneidade para o exercício de funções através da apresentação do certificado de registo criminal, aquando da entrega da candidatura. 1.4. Vínculo de emprego público por tempo indeterminado: O procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Observações
A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional (link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais), através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, do Município de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.
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