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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão

Câmara Municipal de Viana do Alentejo · Viana do Alentejo

Encerrado a 06/11/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/11/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Viana do Alentejo está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Viana do Alentejo (Évora). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada, preferencialmente nas áreas ligadas à Engenharia Civil.). O prazo terminou a 06/11/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Viana do Alentejo
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDefinida no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto na redação atual.
Lugares1 lugar
LocalViana do Alentejo, Évora
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada, preferencialmente nas áreas ligadas à Engenharia Civil.
Métodos de seleçãoA seleção dos candidatos será realizada através de Avaliação Curricular e de Entrevista Pública. Os fatores a ponderar em cada um dos métodos de seleção constam de ata de reunião do respetivo júri.
Publicado23/10/2026
Prazo de candidatura06/11/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0598
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, nº___ e Correio da Manhã
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Submeter a despacho do presidente da câmara os assuntos que dependam da sua resolução; - Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; - Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse do órgão executivo; - Colaborar na elaboração os instrumentos de gestão provisional e dos relatórios e contas; - Estudar os problemas de que seja encarregado pelo presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas; - Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige. Compete ainda ao titular do cargo de direção: - Definir os…

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Submeter a despacho do presidente da câmara os assuntos que dependam da sua resolução; - Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; - Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse do órgão executivo; - Colaborar na elaboração os instrumentos de gestão provisional e dos relatórios e contas; - Estudar os problemas de que seja encarregado pelo presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas; - Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige. Compete ainda ao titular do cargo de direção: - Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; - Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; - Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; - Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; - Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Conhecimentos técnicos especializados no âmbito do quadro legal aplicável às matérias inerentes à Divisão de Infraestruturas Municipais e Serviços Urbanos, devidamente comprovados; conhecimentos teóricos e práticos ao nível das atribuições subjacentes ao cargo dirigente em causa; aptidão para o exercício de funções de direção, gestão, coordenação e controlo; experiência comprovada de direção de equipas de trabalho, capacidade de liderança; iniciativa e gestão das motivações; boa capacidade de definição de objetivos de atuação de acordo com os objetivos estabelecidos para a respetiva unidade orgânica.

Observações

Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

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