Chefe de divisão — Unidade de Unidade de Contabilidade, cargo de direção intermédia de 2
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. · Lisboa
Resumo
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade de Unidade de Contabilidade, cargo de direção intermédia de 2, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Contabilidade, Economia ou Gestão). Candidaturas até 28/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Coordenador da Unidade de Unidade de Contabilidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Contabilidade, Economia ou Gestão |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 14/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/10/2026 (faltam 7 dias) |
| Referência | OE202610/0523 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 25030/2026/2, publicado no Diário da República n.º 197, 2.ª série, de 12 de outu |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O constante das alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, na redação atual, e nas alíneas h), k), l), m), n), o), p), v) e w) do artigo 3.º do Estatutos da ACSS, I.P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 99, de 22 de maio de 2012.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Competência técnica e experiência profissional na área da contabilidade pública e da gestão financeira, competências de liderança, coordenação, visão estratégia e comunicação e argumentação.
Observações
1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º e do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 2. Requisitos de Provimento – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos terão de reunir os seguintes requisitos: a. Vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para funções de…
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1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º e do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 2. Requisitos de Provimento – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos terão de reunir os seguintes requisitos: a. Vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para funções de direção, coordenação e controlo; b. Licenciatura; c. Quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível licenciatura. 3. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., em Parque de Saúde de Lisboa - Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa. 4. Os critérios de apreciação dos métodos de seleção avaliação curricular e entrevista pública e o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, que se encontra publicitada na página eletrónica da ACSS, IP, em https://www.acss.min-saude.pt/ 5. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão, morada completa, número de telefone, endereço de correio eletrónico, habilitações literárias, categoria, serviço e local onde desempenha funções, tipo de vínculo detido e identificação inequívoca do procedimento concursal a que se candidata com indicação do código da Bolsa de Emprego Público - BEP. 6. Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a. Curriculum Vitae detalhado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; b. Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias, com exceção dos candidatos que expressamente refiram que os mesmos se encontram no seu processo individual, arquivado ACSS, I.P.; c. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão remeter em simultâneo documento comprovativo do reconhecimento das habilitações previsto pela legislação portuguesa. d. Declaração emitida nos últimos 30 dias pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 7. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8. As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável. 9. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n. º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10. Todos os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 11. O provimento do respetivo lugar será feito, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos. 12. O presente procedimento concursal é publicado na página eletrónica da ACSS em https://www.acss.min-saude.pt/category/acss_pt/recrutamento/#tab_concursos-a-decorrer, na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público – BEP.
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